Solicitar o serviço “acréscimo de 25%” na Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez) através do Meu INSS ou através da Central 135.''
Para solicitar o aumento da aposentadoria por invalidez, o beneficiário deve entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e apresentar os documentos necessários, incluindo o laudo médico que ateste a necessidade de assistência permanente.
O artigo 45 da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, prevê a concessão desse acréscimo apenas aos segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)."
Quem é aposentado por incapacidade pode receber um adicional de 25% no valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O direito é dado aos segurados que comprovam a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Segundo o INSS, o acréscimo é exclusivo para os aposentados por incapacidade.
COMO SOLICITAR 25% DE ACRÉSCIMO NA APOSENTADORIA - PASSO A PASSO RÁPIDO E FÁCIL
Como fazer para ganhar 25% do INSS como cuidadora?
Quais são os requisitos para conseguir o acréscimo de 25%?
Os critérios para obter o adicional de 25% na aposentadoria são bem simples: A pessoa precisa estar aposentada por invalidez; Ela necessita de cuidados diários e permanentes para executar tarefas básicas do dia a dia, como alimentar-se e tomar banho.
Em que situação o aposentado tem direito à majoração de 25 %?
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho; Doença que deixe a pessoa acamada; Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
- Idade igual ou superior a 60 anos; - Autonomia comprometida e dependência parcial ou total de cuidados de terceiros para a realização das atividades da vida diária, que deve ser comprovada pela equipe técnica do plano por meio da documentação apresentada no momento da avaliação do beneficiário.
O Projeto de Lei 3022/20 cria o auxílio-cuidador no valor de um salário mínimo para a pessoa idosa ou com deficiência que necessite de terceiros para realização das atividades de vida diária. O critério para recebimento do benefício será o teto máximo de renda de até quatro salários mínimos.
Sou aposentada Posso aumentar o valor da aposentadoria?
O valor da aposentadoria é proporcional à média de contribuições que você fez ao longo de sua carreira. Não é possível fazer complementação do valor. Se você contribui com uma alíquota com base no salário mínimo, então seu salário de aposentadoria também será mínimo.
Sou cuidadora da minha mãe tenho direito a pensão?
O Projeto de Lei Complementar 192/21 inclui a mulher cuidadora informal ou atendente pessoal não remuneradas como dependentes de segurados idosos ou com deficiência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, elas passarão, por exemplo, a ter direito à pensão por morte no caso de falecimento dos segurados.
O décimo terceiro dos aposentados do INSS foi pago, em 2024, nas folhas de pagamento referentes a abril e maio. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 08 de maio, enquanto a segunda parcela foi distribuída entre 24 de maio e 07 de junho.
Quem pode receber acréscimo de 25 na aposentadoria?
O acréscimo de 25% é destinado aos aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades essenciais do dia a dia.
Você tem duas formas de complementar a aposentadoria, alterando a forma de contribuição com o INSS ou contratando um plano de previdência complementar.
Para a solicitação desse acréscimo a pessoa deve juntar toda documentação médica que comprove a necessidade de cuidados permanentes e fazer o requerimento junto ao INSS, seja pelo telefone 135 ou pelo portal online “Meu INSS”.
Quem tem direito a 25% de aumento na aposentadoria?
Apenas os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, conforme previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91.
Aposentados com câncer em estágio avançado, cegueira, paralisia irreversível ou qualquer doença que cause incapacitação, como o Alzheimer e o Parkinson, têm direito ao acréscimo.
O Projeto de Lei 461/24, que tramita na Câmara dos Deputados, institui o Programa Auxílio Cuida Mais, que concede R$ 1 mil por mês ao responsável legal por pessoa com deficiência que seja beneficiada pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). O direito ao auxílio termina se a pessoa com deficiência morrer.
Quando o aposentado tem direito a 25 para cuidador?
Segue transcrição da legislação: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)” art. 45 da Lei 8.213/1991.
Quem cuida de idoso tem direito a algum benefício do governo?
Por lei (8.213/1991), aposentados que necessitam de cuidados em tempo integral têm direito a um adicional de 25% no valor da aposentadoria. O benefício pode ser usado quando há a necessidade de pagar por um cuidador ou ainda quando um membro da família deixa de trabalhar para cuidar do aposentado.
Quem cuida de parente doente tem direito a algum benefício?
Auxílio-doença parental é um benefício devido ao cuidador de uma pessoa enferma, sendo este cuidador um parente próximo. Este benefício ainda não existe legalmente no INSS. Ele foi inspirado na "Licença por motivo de Doença em Pessoa da família" dos servidores públicos federais (veja próximo item).
Solicitar o serviço “acréscimo de 25%” na Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez) através do Meu INSS ou através da Central 135.''
Agendar uma perícia médica no INSS por meio do telefone 135 ou pelo site oficial do INSS. Compare a perícia médica, levando toda a documentação médica que comprove a necessidade de assistência permanente. Preencher o requerimento do Auxílio Cuidador, disponível no site do INSS ou nos postos de atendimento.
Assim, deve ser reconhecido o direito ao adicional de 25% desde dezembro de 2009, data do início do pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente, observada a prescrição das prestações previdenciárias devidas anteriormente ao prazo de cinco anos do ajuizamento da ação”, concluiu Brum Vaz.