Você pode ajuizar uma ação sem advogado na Justiça Federal (Juizado Especial Federal) de duas maneiras: diretamente no processo eletrônico eproc utilizando o perfil de usuário chamado de JUS POSTULANDI ou através do auxílio da Seção de Apoio aos Juizados Especiais Federais - JEF.
Para entrar com um processo sem advogado, sinceramente, é bem simples. Basta que os seguintes requisitos estejam todos preenchidos: A causa precisa de ser da competência da Lei nº 9.099/1995. Você precisa reunir toda a documentação necessária para a causa, que varia para cada tipo de caso.
Para conseguir uma liminar, é necessário apresentar um pedido ao juiz, acompanhado de documentos que comprovem a existência de um direito ou interesse a ser protegido, o risco de prejuízo e a urgência da medida. O pedido de liminar deve ser apresentado ao juiz competente para julgar a ação principal.
Eis, então, os dois requisitos para conseguir uma liminar:
1) o advogado precisa demonstrar que você tem direito; 2) o advogado precisa demonstrar que seu caso é urgente; Há uma outra forma de obter uma "liminar", que é quando a pessoa consegue demonstrar cabalmente, de modo irrefutável, que ela tem direito.
Desde 31/1/23, está liberado o peticionamento eletrônico por meio de certificado digital para pessoas físicas, sem assistência de advogado, junto aos anexos relacionados no Comunicado Conjunto nº 45/23. O peticionamento intermediário também pode ser efetuado de forma eletrônica, com uso do certificado digital.
Para ajuizar uma ação sem a presença de um advogado, basta apresentar o pedido oral ou escrito. Se o pedido for oral, basta o autor comparecer à Secretaria do Juizado, que opassará à forma escrita.
Em alguns casos, o juiz posterga a análise da liminar para ouvir a parte contrária, ou indeferi em razão de entender não ser urgente para a parte autora, ou ainda por inúmeros outros motivos. Análise do Pedido Liminar = Aproximadamente 15 dias. Sentença (decisão final de 1° grau) = Aproximadamente 06 meses.
A decisão liminar é aquela proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. Pode ser concedida com base na urgência ou evidência do direito pleiteado. É uma decisão temporária, pois depende de confirmação por sentença de mérito.
Qual a diferença entre pedido liminar e tutela de urgência?
A tutela liminar é aquela decidida de pronto pelo juiz, assim que recebe o pedido, sem a manifestação da outra parte. Já a tutela provisória, embora também objetive uma decisão antes de concluída a instrução do processo, pode ou não incluir o contraditório da outra parte antes da decisão.
b) a medida liminar somente terá eficácia pelo prazo de (90) noventa dias a contar da data da respectiva concessão, prorrogável por (30) trinta dias quando provadamente o acúmulo de processos pendentes de julgamento justificar a prorrogação.
Para que ocorra o deferimento de um pedido de liminar, é preciso comprovar no processo que se trata de um caso urgente, e que a pessoa que moveu esta ação tem muitas chances de ganhar o processo.
O acesso aos juizados especiais é permitido para cidadãos maiores de 18 anos, mesmo sem assistência de advogado. Para dar entrada na ação, basta se dirigir ao balcão de atendimento da secretaria judicial e apresentar a reclamação – oral ou escrita, que um servidor da Justiça efetuará a autuação do processo.
1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.
Quais os pressupostos necessários para conceder mandado de liminar?
O deferimento de tutela liminar pressupõe a presença de dois requisitos, quais sejam: i a probabilidade de êxito na demanda após cognição exauriente; e (ii) o risco de dano irreparável ou de difícil reparação a quem, ao fim, sagre-se titular do direito 3.
Liminar: Pode ser concedida como tutela provisória de urgência ou evidência, sendo antecipatória do direito pleiteado. Cautelar: Também pode ser concedida como tutela provisória de urgência, mas sempre com a natureza de cautela, preservando um direito em risco durante o trâmite do processo.
O que acontece depois que o advogado ingressa com a ação judicial com pedido de liminar? O juiz analisa o caso e pode conceder, ou não, a liminar. Se ela for concedida, o réu será informado e terá que cumprir a decisão no prazo estipulado pelo juiz, que é de poucos dias.
O atendimento da Defensoria Pública é gratuito e prestado a pessoas que não tenham condições financeiras para contratar advogado. O agendamento é feito pelo assistente virtual DEFI, disponível das 8h às 18h, em dias úteis.
Quando o advogado perde a causa, eu tenho que pagar.?
Já os de sucumbência resultam da condenação de quem perdeu o processo. Nesse cenário, quem perde a ação deverá pagar ao advogado de quem ganhou. O pagamento inclui, além dos honorários do profissional, o valor das custas processuais – que são as despesas decorrentes da causa – pago no decorrer do processo.
Se você não quiser a defensoria pública ou por qualquer motivo não for atendido, pode ir até o fórum (o endereço vai estar no mandado de citação e é bom que você leve ele junto) e pedir que lhe seja nomeado um defensor, pois você não tem condições de arcar com os custos de um.
Se o valor da causa for até 20 salários mínimos, não há necessidade de representação por advogado. Se o valor da causa for entre 20 a 40 salários mínimos, a representação por advogado é obrigatória.
As ações de natureza alimentar (pagamento de pensão alimentícia), separação e divórcio, infância e juventude, falências e concordatas, inventário, contra os Governos Federal, Estadual ou Municipal e as trabalhistas.