Como provar perturbação de sossego? Antes de entrar em contato com as autoridades, você precisa ter provas. Por isso o ideal é gravar um vídeo ou áudio, e o mais importante: conte com testemunhas. Quanto mais testemunhas da situação você puder contar, melhor.
O que pode ser considerado perturbação do sossego?
Se você mora em condomínio e, até mesmo se não mora, já deve ter se deparado com situações onde som alto e barulhos atrapalham o seu descanso. Essa situação é conhecida como perturbação do sossego e está disposta dentro da Lei de Contravenções Penais, podendo gerar até mesmo prisão de 3 meses e, em muitos casos, multa.
Você poderá registrar a ocorrência, acessando o site da Polícia Militar, www.policiamilitar.sp.gov.br e clicar em “Cadastro de Ocorrência de Barulho”, porém os pedidos são priorizados em razão da gravidade da situação, como homicídio, roubo, furto, extorsão, sequestro, entre outras.
O que acontece numa audiência de perturbação do sossego?
Diante de um caso de perturbação de sossego, A autoridade policial, ao tomar conhecimento de ocorrência, lavrará o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) e o encaminhará imediatamente ao Juizado, juntamente com o réu e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários para realização de ...
Sem esse detalhe, você não resolve seu problema de perturbação de sossego
Como abrir um processo por perturbação do sossego?
Polícia Militar: Em caso de perturbação do sossego que esteja ocorrendo no momento em que você entra em contato, a Polícia Militar pode ser a opção mais rápida. Basta ligar para o número de emergência (190) e fazer a denúncia.
Segundo a referida lei, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade. O estabelecimento que descumpre a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento.
Caso esse seja o seu problema, o melhor a fazer juntar a associação de moradores para realizar uma reclamação formal junto à Prefeitura, contando com a assinatura de todos os vizinhos que estão se sentido lesados pela situação.
Telefone 181. Ou denuncie pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias. O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos. Essa denúncia gera um protocolo.
Basta comparecer na delegacia de polícia mais próxima e registrar Boletim de Ocorrência, para que seja iniciada a investigação penal que poderá resultar num processo criminal.
O que devo fazer em caso de perturbação do sossego?
Aos cidadãos que se sentem afetados, agredidos no seu direito ao sossego, o magistrado recomenda no primeiro momento procurar dialogar com a pessoa que traz o incômodo sonoro à sua residência e local de descanso.
14.132/2021 revogou expressamente o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, cuja redação era a seguinte: “Artigo 65 – Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável: Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa”.
Em caso de incômodo ou perturbação de sossego, acione a corporação por telefone, pelo número 193. Pode-se ligar também para o número 190 da Polícia Militar.
A Perturbação do Sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se perturbada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO.
É o número de telefone da Polícia Militar que deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido. O 190 recebe ligações de forma gratuita em todo o território nacional e, no Paraná, também pode ser acionado por aplicativo.
Caso o problema persista ou seja ignorado pelo síndico, é possível denunciar o caso para as autoridades competentes. Em geral, é preciso contatar a Polícia Militar (ou Brigada Militar) ou a Secretaria do Meio Ambiente da sua cidade. Isto também se aplica para residências que não estão dentro de condomínios.
Quando posso processar um vizinho? Sim, um vizinho pode ser processado no caso de desrespeito à lei do silêncio – mas isso é indicado apenas em casos muito extremos. Isso porque existem muitas outras medidas que podem ser tomadas antes de chegar a esse ponto.
Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Qual órgão público para resolver problemas com vizinhos?
O registro na delegacia (presencial ou online) significa possível abertura de uma investigação pela Polícia Civil. Portanto, não é algo que tenha efeito imediato. Para acionar a PM, os canais são outros – como o telefone 190 e o aplicativo 190 SP (leia mais sobre como tornar suas queixas contra som alto mais efetivas).
Fiscalização: A fiscalização da perturbação do sossego pode ser realizada por diversos órgãos, incluindo a polícia, a Secretaria do Meio Ambiente ou outros órgãos estaduais e federais responsáveis por garantir a observância das normas ambientais e urbanísticas.
Muito pelo contrário, não tem hora e nem lugar”, afirma a tenente Caroline Félix, coordenadora operacional das equipes da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu). “Qualquer pessoa que se sinta incomodada com o som alto ou com gritarias pode acionar a Polícia Militar para que a ocorrência seja atendida.
A lei 4.092/08 fixa os níveis máximos de intensidade do som para cada área da cidade. Em sítios e fazendas, o barulho não pode ultrapassar 40dB nos ambientes externos. Em áreas estritamente residenciais, com hospitais ou escolas, o limite é de 50dB. Em áreas industriais, não é permitido ultrapassar 70dB.