O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. O que levar: Documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição.
A lei assegura o direito à meia-entrada, possibilitando aos estudantes o pagamento do ingresso pela metade de seu valor, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), também conhecida como Documento do Estudante.
ID Estudantil – A ID Estudantil é a carteirinha de estudante digital e gratuita para o usuário emitida pelo MEC. Para o acesso do aluno dar certo, é preciso que a instituição de ensino cadastre as informações dele no Sistema Educacional Brasileiro (SEB), banco de dados nacional do MEC.
Saiba como fazer a Carteirinha de Estudante Digital 2024 [Meia-Entrada]
O que substitui a carteirinha do estudante?
A ID Estudantil, lançada em 6 de setembro de 2019, permitia a todos os estudantes brasileiros entrarem em eventos culturais e esportivos com meia-entrada. O produto foi ofertado em ambiente digital, nas lojas Google Play e Apple Store, o que evitou a impressão de papel e reduziu a burocracia e o risco de fraudes.
Uma forma de fazer isso é por meio do aplicativo ID Jovem 2.0, disponível para quem tem celular Android. Caso não tenha celular, é possível acessar o site do benfício para ter acesso à ID Jovem. Para ambos, o documento tem prazo de seis meses -- mas pode ser renovado pelo app de forma gratuita.
O cliente que não puder utilizar o ingresso por não apresentar documentação válida, conforme nomenclatura do ingresso, não terá direito a reembolso do valor pago pelo ingresso, ou qualquer outro tipo de ressarcimento ou compensação.
Dessa forma, era permitida a cobrança da meia-entrada mediante a apresentação do documento. No entanto, em dezembro de 2022, foi aprovada a Lei Estadual 12.529, que retirou o artigo que permitia a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante.
Condição para usufruir do benefício: apresentação de “Identidade Jovem” acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Procure um posto do CadÚnico da sua cidade para a entrevista que possibilita obter um NIS (Número de Identificação Social) que contemple uma renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo. Importante: após a entrevista, insira o NIS e o Comprovante de Cadastramento no CadÚnico em seu cadastro.
Portanto o único légitimo documento do estudante, válido em território nacional, emitido pela UBES, UNE e ANPG, é o Documento Nacional do Estudante (DNE), que deve ser emitido somente pelo site www.documentodoestudante.com.br/.
Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino mediante apresentação de um dos documentos listados abaixo: Carteira de Estudante OU documento com foto e comprovação de matrícula atual.
O que serve de comprovante para pagar meia no cinema?
Por lei todos os cinemas são obrigados a destinar 40% do total de ingressos para a meia-entrada. No caso da meia entrada estudantil, os cinemas aceitam apenas quando o estudante apresenta a carteira de estudante.
Quem não tem carteirinha de estudante como comprovar?
A única maneira de alguém comprovar que é de fato um estudante passa a ser o Novo Documento do Estudante, padronizado nacionalmente pelas entidades UNE, UBES e ANPG.
Jovens carentes podem apresentar o comprovante de inscrição no programa através do site do CadÚnico ou pelo aplicativo (Google Play Store ou Apple Store). Quem é idoso, no entanto, só precisa levar sua carteira de identidade para economizar no ingresso.
Como fazer carteirinha de estudante gratuita 2024?
Como faço para solicitar o Documento de Estudante? Para solicitar seu documento entre no portal www.documentodoestudante.com.br e preencha o cadastro com dados pessoais e da instituição de ensino. Após a validação dos dados, seu documento será encaminhado para o endereço cadastrado.
Para comprovação do benefício é necessária a apresentação do RG ou documento com foto e data de nascimento na entrada do evento. Atenção: É obrigatória, na entrada, a apresentação da documentação que comprove o direito ao beneficio de acordo com a legislação em vigor.
01 (um) documento de identificação: RG, CNH, RNE ou passaporte (certidão de nascimento pode ser validada se o estudante for menor de 13 anos); 01 (um) comprovante de matrícula no ano vigente: declaração de escolaridade fornecida pela sua instituição de ensino ou boleto da mensalidade de 2024.
É obrigatória, na entrada, a apresentação, da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor. A Total Acesso não se responsabiliza pela entrada no evento. Caso não ocorra a comprovação ou o não reconhecimento do documento de meia-entrada o cliente não poderá entrar no evento.