Como saber se estou no anexo III ou V?

O Fator R é um cálculo realizado mensalmente para identificar se uma empresa será tributada no anexo III ou V do Simples Nacional. Nessa situação, observa-se a relação entre o faturamento e os custos com folha de pagamento, logo há a seguinte determinação: Maior que 28% – anexo III. Menor que 28% – anexo V.
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Como saber se é anexo 3 ou 5?

Com base no resultado obtido no cálculo do fator R, é possível determinar em qual anexo a empresa será enquadrada. Desta forma, se a empresa tiver um fator R superior a 28%, ela se direcionará para o Anexo III. Caso contrário, se a empresa tiver um fator R igual ou inferior a 28%, ela se enquadrará no Anexo V.
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Como saber se é no Anexo IV ou III?

Todos os anexos seguem os mesmos valores no que diz respeito à receita bruta em 12 meses, ou seja:
  1. 1ª faixa: até R$ 180 mil;
  2. 2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil;
  3. 3º faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil;
  4. 4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800 milhões;
  5. 5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600 milhões;
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Quem se encaixa no Anexo V?

O Anexo V abrange pincipalmente as atividades chamadas intelectuais como médicos, consultores, economistas, etc.
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Quem se enquadra no anexo III?

O que é Anexo III do Simples Nacional? O Anexo III Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.
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O que é Anexo III e Anexo V do Simples Nacional? | Qual a diferença?

Quem entra no anexo IV?

No anexo IV estão incluídas as Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo IV está no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123.
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Quais as empresas do Anexo 3?

Quais empresas estão enquadradas no Anexo III do Simples Nacional? Estão enquadradas no Anexo III empresas que prestam serviços de instalação, manutenção e reparos, assim como agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios e empresas de medicina e odontologia.
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O que é um anexo V?

O Anexo V é usado para calcular os impostos de um determinado grupo de empresas prestadoras de serviços e optantes pelo Simples Nacional.
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Como fica o INSS no Anexo V?

As empresas com atividades enquadradas no Anexo V do SIMPLES NACIONAL, a contribuição para a Seguridade Social (INSS patronal) não está incluída no Simples Nacional, devendo ser recolhida na forma da legislação aplicável, devendo ser apurado o fator “r” (site da Receita Federal do Brasil).
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Como saber em qual anexo a empresa se enquadra?

Para saber em qual anexo do Simples Nacional a sua empresa se encaixa, basta saber quais são os CNAEs cadastrados para o CNPJ. O CNAE, se você não sabe, é um código que identifica quais são as atividades exercidas por uma empresa. Cada atividade tem o seu CNAE correspondente.
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Quais Cnaes entram no anexo III?

No anexo III Estão incluídos serviços como psicologia, acupuntura, podologia, academias, laboratórios, medicina e odontologia, instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, lotéricas, escritórios de contabilidade, serviços advocatícios, dentre outros.
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Pode reter INSS no anexo III?

SIMPLES NACIONAL - Estão dispensados da retenção previdenciária os prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional, nos Anexos I, II, III, V e VI, na forma do artigo 191 da IN RFB nº 971/2009.
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Qual a diferença entre Anexo III EV?

Como já vimos anteriormente, existem muitas diferenças entre os dois anexos, mas as principais delas são: Anexo III : alíquota inicial de 6% ; não sujeito ao “fator r” ; somente atividades de cunho não intelectual. Anexo V: alíquota inicial de 15,5% ; sujeitos ao “fator r” ; somente atividades de cunho intelectual.
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Como saber se a empresa e do anexo IV?

Toda as empresas que tem atividades fins, como as seguintes, e estarem no Simples Nacional, estarão inseridas no Anexo IV:
  1. Serviço de limpeza;
  2. Vigilância;
  3. Obras;
  4. Construção de imóveis;
  5. Serviços advocatícios; dentre outros.
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Como calcular das Anexo V?

Se a empresa tem 1 ou menos de um mês de atividade, usa-se a receita desse mês e a multiplica por 12 para chegar a uma estimativa; Empresas com 2 a 11 meses estando ativas, usam a fórmula (Receitas Acumuladas / Número de meses corridos) x 12 = receita total.
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Qual a diferença dos anexos do Simples Nacional?

A principal distinção entre os Anexos III e V do Simples Nacional reside nas atividades empresariais que cada um abrange e nas respectivas alíquotas tributárias. O Anexo III, com sua abrangência mais ampla, pode ser mais benéfico para empresas cuja folha de pagamento é proporcionalmente mais significativa.
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Quem se enquadra no Anexo V?

Se enquadram no Anexo V do Simples Nacional empresas prestadoras de serviço e que desenvolvam as atividades descritas no art. 18, § 5o-I, da Lei n° 123/2006. Especificamente, que prestam serviços de: Medicina Veterinária.
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Como saber se os documentos foram anexados no meu INSS?

Pelo Meu INSS: O primeiro passo é acessar o Meu INSS pelo endereço gov.br/meuinss ou pelo aplicativo para celular. O segurado pode verificar quais são os pedidos pendentes, anexar a documentação necessária de forma digitalizada e acompanhar o andamento do processo.
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Como recolher o INSS das empresas enquadradas no anexo IV?

Para calcular o valor do INSS Patronal para empresas que recolhem em guia a parte como as enquadradas nos regimes do Lucro Presumido, Lucro Real e Anexo IV do Simples Nacional, basta aplicar a alíquota de 20% sobre o montante de salários e pró-labores do mês.
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Como se enquadrar no anexo 3?

Para se enquadrar no Anexo III, o resultado deve ser igual ou superior a 28%. Veja um exemplo para entender melhor: imagine que uma empresa no período de 12 meses obteve um faturamento de R$1 milhão e realizou o pagamento de encargos trabalhistas no valor de R$300 mil.
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Quem está no anexo IV?

O Anexo IV da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas de Serviços: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios. Percentual destinado a cada Tributo de acordo com a sua respectiva Faixa.
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Como calcular o CPP do Anexo V?

Por exemplo, se sua empresa de tecnologia (Anexo V) teve receita de R$ 400.000 no último ano e a alíquota é de 6% com uma dedução de R$ 2.500. Então, o cálculo seria: CPP = (400.000 x 0,06) – 2.500 / 400.000. Esse cálculo ajuda a empresa a saber quanto deve contribuir para a Previdência Social.
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Quais são as empresas do Anexo V?

Quais empresas estão enquadradas no Anexo V?
  • Medicina veterinária.
  • Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação.
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia e testes.
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios.
  • Perícia, leilão e avaliação.
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Quais empresas são enquadradas no anexo IV?

O Anexo IV do Simples Nacional é voltado às empresas que prestam algum tipo de Serviço. De acordo com a LCP 123, Art. 18, § 5º-C, as empresas tributadas por esse anexo são: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, construção civil, serviços advocatícios.
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Como saber qual o anexo do Simples Nacional?

Para saber o anexo do Simples Nacional, é necessário preciso consultar a Lei complementar n.º 123 de 2006. Os anexos são tabelas que indicam as alíquotas do Simples Nacional por faixa de faturamento, veja abaixo: Anexo I: se aplica a atividades de comércio, com alíquotas de 4% a 19%;
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