Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.
O homicídio culposo, por sua vez, ocorre quando o agente mata alguém sem querer, mas por falta de cuidado ou habilidade. A pena é menor e pode ser de até 3 anos de detenção. O homicídio doloso no trânsito é uma modalidade de homicídio doloso que envolve o uso de veículo automotor.
Uma conduta culposa é aquela em que não se observou um dever de cuidado (negligência, imprudência ou imperícia), ou seja, em que não houve intenção por parte do agente de cometer aquele crime. O homicídio culposo é o crime onde, embora sem intenção específica, uma pessoa mata alguém.
No crime culposo por imprudência, a culpa surge no mesmo instante em que se desenvolve a ação. São exemplos de atos que podem ocasionar crime culposo: ultrapassagem proibida, excesso de velocidade, trafegar na contramão. Já a negligência ocorre por falta de uma ação.
O que é crime culposo e crime doloso - Seu Direito
O que é um ato doloso?
Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado. A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.
Aplica-se ao homicídio simples, qualificado e privilegiado. Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá conceder o perdão judicial, deixando de aplicar a pena, quando as conseqüências do crime atingirem o próprio agente de forma tão grave que a imposição da mesma se torne desnecessária.
"O crime preterdoloso ou preterintencional é aquele no qual coexistem os dois elementos subjetivos: dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente. Existe um crime inicial doloso e um resultado final culposo. Na conduta antecedente, o elemento subjetivo é o dolo, uma vez que o agente quis o resultado.
Homicídio é usado normalmente como sinônimo de assassinato. No entanto, há muitos tipos diferentes de acusações de homicídio. Assassinato, que é tirar ilegalmente a vida de outro ser humano, pode ser cometido sob varias circunstâncias, que afetam a natureza do crime e a severidade da sentença.
Matar, em sua definição mais simples, significa tirar a vida de alguém, seja de forma intencional ou não. Por outro lado, o termo “assassinar” ou “assassínio” geralmente implica um ato intencional e premeditado de tirar a vida de outra pessoa.
Crime vago é aquele em que o sujeito passivo é uma coletividade sem personalidade jurídica, ou seja, uma comunidade inteira e não apenas uma pessoa. É o que ocorre no caso da poluição de um rio, por exemplo.
O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.
Dolo de ímpeto (ou repentino) é o que se caracteriza quando o autor pratica o crime motivado por paixão violenta ou excessiva perturbação de ânimo. Não há intervalo entre a cogitação do crime e a execução da conduta penalmente ilícita.
A concausa relativamente independente é identificada quando as causas (conduta do agente + causa externa) se conjugam para produzir o evento final; isoladamente consideradas, não seriam capazes de ocasionar o resultado. Ela também pode ser preexistente, concomitante ou superveniente à conduta do agente.
É aquela cujo exercício se subordina a uma condição. Esta tanto pode ser a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal (representação) como a requisição do ministro da Justiça.
A culpa inconsciente é a culpa sem previsão e a culpa consciente é a culpa com previsão. Portanto, o entendimento de culpa inconsciente, é que esta o agente não prevê o que era previsível. O agente possui a possibilidade de prever o resultado, porém há uma ausência de previsão.
Enquanto para o homicídio simples o Código Penal prevê pena de reclusão de 6 a 20 anos, para o homicídio qualificado a pena varia de 12 a 30 anos. Assim, será qualificado o homicídio que for cometido em determinadas circunstâncias que o legislador entendeu como mais graves e, por isso, merecem condenação maior.
"Fútil é o motivo de somenos importância, insignificante, desproporcional, ínfimo, banal, que seja desprovido de qualquer justificativa lógica que possa explicar a conduta praticada. Torpe é o motivo repugnante, imoral, vil, reprovável, que revela malvadeza, perversidade, egoísmo, cupidez etc."
Quando se diz que alguém cometeu um crime culposo é porque o agente agiu sem a intenção de cometer o crime. Entende-se que é uma conduta previsível e, ainda, poderia ser evitada. Ou seja, apesar de não ter sido vontade de quem agiu, o resultado indesejado se deu por falta de atenção.
A tentativa de homicídio é um crime grave que consiste em atentar contra a vida de outra pessoa, tendo como objetivo matar, porém, devido a circunstâncias além do controle do autor, o ato não é consumado. É necessário que haja a intenção de matar (dolo) para que a ação seja enquadrada como tentativa de homicídio.