É um adjetivo que significa "de grande mérito" e, se for usado, deve estar acompanhando de um substantivo: "meritíssimo juiz". A publicação lembra que não há qualquer problema com o uso da expressão "senhor juiz".
O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo, por exemplo: Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo: Senhor Senador, Senhor Juiz, Senhor Ministro, Senhor Governador, Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior.
Não! Ninguém é obrigado à chamar ninguém de excelência, doutor, senhor, mestre, milorde, sanctus dominus, amo, alteza, majestade, eminência, magnificência, vossa onipotência (essa eu particularmente nem conhecia) etc.
VOSSA EXCELÊNCIA/SUA EXCELÊNCIA: Ambos são pronomes de tratamento. Utilizamos quando nos dirigirmos à pessoa com quem estamos falando ou de quem estamos falando. Seguindo o exemplo anterior, quando nos dirigimos a um Juiz para FALAR COM ELE, devemos chamá-lo de Vossa Excelência.
A legislação anterior prescrevia que o endereçamento era ao juiz. Porém, o novo CPC de 2015, em seu artigo 319, inciso I, diz que a petição inicial será endereçada ao juízo. Dessa forma, o endereçamento deve ser feito “Ao Juízo da… Vara (…)” ou “Ao Juízo da Presidência do Tribunal (…)”.
Meritíssimo e excelência são os vocábulos mais comumente utilizados e os dicionários comuns chegam a atribuir a meritíssimo o sentido de sinônimo de juiz.
3) E, em tal manual, em obediência ao que ali se diz ser de "secular tradição", confere-se o tratamento de Vossa Excelência para as seguintes autoridades do Poder Judiciário: Ministros dos Tribunais Superiores, Membros de Tribunais, Juízes e Auditores da Justiça Militar.
Assim, a presidente do Supremo Tribunal Federal deve receber o pronome Vossa Excelência e o vocativo Excelentíssima, já os demais ministros, conquanto também devam receber o tratamento Vossa Excelência, dignar-se-ão a receber o vocativo Senhor ministro, Senhor relator etc.
Se o Projeto de Lei do Senado 332/2017 for aprovado, os magistrados — e outras autoridades — poderão ser chamados de “senhor” ou simplesmente “você” ou “tu”. Se projeto for aprovado, ministros do Supremo Tribunal Federal poderão ser chamados de "senhor" ou "você" e "tu".
Uma das maneiras mais seguras de começar sua mensagem comercial formal é dirigir-se ao destinatário com “Prezado Nome”. Ao mesmo tempo, é melhor evitar saudações de gênero, como “Prezado Senhor ou Senhora”, porque podem ser mesquinhas, exclusivas ou ofensivas.
Exceções: a referência ao juiz ou tribunal da causa, para agradar o julgador ou amenizar crítica a ser proferida, pode ser precedida de elogio moderado (exemplo: “digno juiz”, “culto magistrado”, “douto juízo”, “egrégio tribunal” etc.)
Seja cordial e mantenha o respeito mesmo diante das adversidades. Quanto ao juiz, este precisa ter paciência com quem recorre à justiça, principalmente, com pessoas de origem humilde e que não possuem familiaridade com o comportamento necessário em uma audiência no tribunal.
A petição inicial deve ser endereçada agora ao Juízo e não mais ao Juiz ou Tribunal como era no código revogado. Assim o endereçamento ao invés, por exemplo, de ser: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz…
"O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é 'senhor', independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural", diz o decreto 9.758.
A forma de comunicar com o judiciário é através de petição. Essa é a regra, trata-se de uma formalidade legal. Sempre peticione informando a situação de urgência, relate o pedido no processo. Feito isso, vá até o gabinete do juiz.
O feminino de juiz é juíza. Os substantivos terminados em –z são, em geral, comuns de dois, à excepção de palavras como andaluz, aprendiz, juiz e petiz, que têm forma feminina: andaluz – andaluza; aprendiz – aprendiza; juiz – juíza; petiz – petiza.
O artigo 186 do CPP estipula que, depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. 2.