Sim. A Reforma Trabalhista revogou o artigo que determinava que menores de 18 e maiores de 50 anos deveriam tirar os 30 dias de uma só vez. Agora, todas as faixas etárias seguem a mesma regra das férias fracionadas.
O que mudou com a nova reforma trabalhista sobre as férias
2º (Revogado). Ou seja, antes da reforma as férias podiam ser tiradas em 30 dias corridos ou divididas em dois períodos, um de 20 dias e outro de 10. Agora o funcionário pode dividir seus 30 dias em até três períodos.
Sim, a lei determina que o trabalhador só pode vender a fração de um terço do período de férias. Em hipótese alguma, é permitido a venda integral das férias.
Com a reforma, isso se tornou possível. Agora, o artigo 134 prevê que, desde que o empregador e o empregado concordem, as férias podem ser fracionadas em até três períodos. Todavia, pelo menos um destes períodos não deve ser inferior a 14 dias corridos e os outros não podem ser inferior a 5 dias corridos.
O artigo 134 da CLT estabelece que as férias devem ser concedidas por ato do empregador, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Ou seja, o trabalhador deve gozar de férias em até um ano após o momento que for concedido o direito trabalhista.
Com a Reforma Trabalhista, o artigo 134 da CLT sofreu alterações. Agora é possível tirar até 3 períodos de férias fracionadas. Isso dá mais flexibilidade e opções aos colaboradores, que podem aproveitar o período de descanso mais vezes por ano.
A legislação trabalhista estabelece que o empregado não pode acumular férias vencidas. A empresa tem a obrigação de conceder as férias dentro do prazo correto, que é de até 12 meses após o término do período aquisitivo. Se isso não ocorrer, o empregado passa a ter direito ao recebimento do valor das férias em dobro.
Se o empregado não faz o requerimento, não cabe o empregador impor que o empregado descanse apenas 20 dias. Portanto, o empregador tem o poder de decidir quando o empregado irá gozar as férias, mas não tem o poder de exigir que o empregado converta 1/3 destas férias em abono pecuniário.
A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da ...
Todo trabalhador contratado sob o regime CLT tem direito a férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. As férias podem ser divididas em até três períodos, um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os outros dois devem ter pelo menos 5 dias corridos cada.
Sim. A Reforma Trabalhista revogou o artigo que determinava que menores de 18 e maiores de 50 anos deveriam tirar os 30 dias de uma só vez. Agora, todas as faixas etárias seguem a mesma regra das férias fracionadas.
Vender férias: o que é e o que diz a lei? A lei permite vender apenas um terço das férias, ou seja, 10 dias. Empresas não podem propor a compra, mas são obrigadas a acatar ao pedido do colaborador, se este for feito 15 dias de antecedência.
Quando um empregado sai de férias e retorna ao trabalho, ele recebe o salário calculado sobre os dias que de fato trabalhou no mês. Por exemplo, se o Sr. Inácio tirar 20 dias a partir de 01/04/2023, ele vai receber o valor das férias mais o ⅓ previsto na CLT, no máximo 2 dias antes do início do descanso.
Quem tira férias em dezembro tem direito a mais dois dias?
A nossa (comerciários) diz que, se as férias caírem entre natal e ano novo, sendo ambos em dias uteis o funcionário terá direito a mais dois dias em suas férias.
A legislação trabalhista brasileira estabelece que o empregado pode solicitar demissão a qualquer momento, independentemente de estar ou não de férias.
Dividida em dois períodos, somente em caráter excepcional. Divididas em até 3 períodos, em comum acordo entre funcionário e empresa. Um dos períodos deve ser maior que 14 dias, e os demais não podem ser menores que 5 dias. Somente funcionários com mais de 18 anos e menos de 50 anos poderiam usufruir da regra.
Entre as parcelas de férias de um mesmo período aquisitivo deverá haver um intervalo mínimo de 10 dias. Entre parcelas de períodos aquisitivos diferentes não é necessário observar prazo algum.
O parágrafo 3º foi inserido ao artigo 134 da CLT determinando ser proibido iniciar qualquer dos períodos de férias em data que antecede em até 2 dias feriados ou finais de semana. Ou seja, o início das férias não pode ser marcado para quinta ou sexta-feira, para cumprir a regra referente ao final de semana.
A reforma Trabalhista permite o fracionamento das férias. O trabalhador pode tirar os 30 dias corridos e pode também dividir o período em até três ocasiões. A regra determina que um dos períodos não poderá ser menor do que 14 dias.
Isto é, o colaborador terá 20 dias de descanso e dez de trabalho — que serão pagos pela empresa. O abono pecuniário é um direito de todo trabalhador, não pode ser imposto pela empresa e deve sempre partir do empregado, caso o mesmo solicite o dentro do período correto.
Sou obrigado a tirar férias na data que a empresa quer?
Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, sendo que em diversas empresas ocorrem acordos entre os empregados e o empregador, mas isto não é uma obrigação do patrão. Portanto, NÃO, o empregado não tem o direito de escolher quando tirar suas férias.
Primeiro, você não pode sair de férias um ou dois dias antes da sua folga, ou seja, se você trabalha de segunda a sexta e folga no sábado e domingo, você não pode sair de férias na sexta-feira, porque aí já vai contar como férias sexta, sábado, domingo e você é prejudicado, trabalhador até dois dias antes da folga, ...
Em regra, de acordo com a CLT, quem escolhe o período em que os trabalhadores irão tirar férias é o empregador. É possível – e muito comum – a negociação entre o trabalhador e o seu empregador sobre o período de gozo das férias.
Legalmente, não é permitido deixar nem um período de férias vencer, tampouco dois. Ao deixar as férias de um empregado vencerem, a empresa deverá conceder o tempo de férias devido, além de pagar o dobro do valor de férias ao funcionário.