Os Tribunais Regionais Federais são divididos em 5 regiões, suas sedes estão localizadas em Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (TRF 2ª Região), São Paulo (TRF 3ª Região), Porto Alegre (TRF 4ª Região) e Recife (TRF 5ª Região).
A Justiça Federal Brasileira está dividida da seguinte forma: 27 Seções Judiciárias, uma para cada estado brasileiro e o Distrito Federal (primeiro grau de jurisdição); 6 Tribunais Regionais Federais, denominados TRFs (segundo grau de jurisdição), distribuídos em 6 regiões.
Superior Tribunal Eleitoral: questões relacionadas ao direito eleitoral; Superior Tribunal Militar: especificamente casos da Justiça Militar; Superior Tribunal de Justiça: guardião das leis federais; Supremo Tribunal Federal: considerado órgão máximo do Poder Judiciário, é o guardião da Constituição.
O primeiro grau compõe-se de juízes federais em exercício nas seções judiciárias sediadas nas capitais de cada estado do Brasil e nas principais cidades do interior, nas subseções judiciárias.
Na base estão os juízes. Imediatamente acima, na segunda instância, há os Tribunais de Justiça (TJ) na esfera estadual e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) com os desembargadores. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) são as cortes superiores.
Nas instâncias da Justiça Estadual, quem antecede os desembargadores são os juízes de direito. Estes, são os primeiros a julgar a ação e proferir a sentença. Da mesma forma, quem sucede os desembargadores em autoridade são os ministros dos Tribunais Superiores (STJ e STF).
Em termos de hierarquia, é comum considerar que o desembargador possui um nível hierárquico superior ao juiz. Isso ocorre devido à estrutura do sistema judiciário, em que os desembargadores atuam nos tribunais de segunda instância, enquanto os juízes atuam nas instâncias de primeira instância.
São abordados assuntos como organizações criminosas, contrabando, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e previdenciários, tráfico internacional de pessoas e de drogas, trabalho escravo, tortura, licitações e outros.
Em matéria penal, a Justiça Federal tem na sua competência o julgamento de crimes fiscais, de lavagem de dinheiro, de tráfico internacional de entorpecentes e diversos outros. São comuns na Justiça Federal os conflitos de massa, que atingem um número muito expressivo de pessoas.
É constituído pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e Juízes Militares; Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal.
Em resumo, a Justiça Federal é competente para processar e julgar as causas cíveis em que a União, suas entidades autárquicas e empresas públicas federais figurem como interessadas na condição de autoras ou rés, além de outras questões de interesse da Federação previstas na Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, e a ele compete, precipuamente, zelar pelo cumprimento da Constituição, conforme definido em seu art. 102. Por esse motivo, o STF é conhecido como o Guardião da Constituição Federal.
Segunda instância da Justiça Federal. Composta por desembargadores, oriundos da magistratura federal, bem como membros do Ministério Público Federal e advogados (quinto constitucional). Existem atualmente cinco TRFs.
É na segunda instância – ou nos Tribunais de Justiça, ou, ainda, nos Tribunais Regionais Federais (TRF) – onde são julgados os recursos contra decisões da primeira instância. Cada um dos 26 estados da federação possui o seu TJ - além do Distrito Federal, que também possui o seu.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região é um órgão da administração direta da União que pertence ao Poder Judiciário. Apesar de existir autonomia entre os Poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo), a Constituição consagrou o conceito de freios e contrapesos nos seguintes termos: Art.
Os TRFs das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, cuja criação foi prevista na Constituição Federal de 1988, foram instalados em 30 de março de 1989, como a segunda instância da Justiça Federal, substituindo o Tribunal Federal de Recursos (TFR). A jurisdição e sede desses cinco TRFs foram previstas pela Resolução TFR n.
Há 1.209 juízes, 984 juízes substitutos e 139 desembargadores em todo o país. As decisões proferidas por estes magistrados são recorríveis ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), a depender do caso.
Qual o valor de um salário de um desembargador? Segundo dados divulgados pelo Jusbrasil, a remuneração média de um desembargador no país é de R$ 46.600,00, com apenas 5% desses especialistas recebendo valores inferiores ao limite estabelecido pela Constituição.