A título de IRPJ, as despesas com brindes devem ser adicionadas ao lucro líquido, ou sejam, são indedutíveis, conforme o teor da Lei nº 9.249/1995 e do Decreto nº 3.000/1999. Do viés do destinatário dos brindes, o valor destes será computado como receita, sendo ofertado à tributação (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS).
O estabelecimento fornecedor da mercadoria pode entregar os brindes ou presentes em endereço de pessoa diversa daquela do adquirente e, se houver interesse, por parte do comprador dos brindes de que o recebedor desconheça o preço pago, o fornecedor poderá deixar de consignar esse valor no documento de entrega.
. Distribuição dos Brindes – Deverá ser emitida, no ato da entrada dos brindes, nota fiscal com lançamento do ICMS, pela alíquota interna da UF do estabelecimento adquirente, no valor unitário das mercadorias desta nota fiscal de saída. Deverá estar incluído a parcela do IPI, caso tenha sido cobrado pelo fornecedor.
Sendo assim, os valores de bonificação não integram a base de cálculo do ICMS porque não fazem parte do valor da operação da qual decorre à saída da mercadoria da empresa.
Deve ser indicado o CFOP 5.910 (“Remessa em bonificação, doação ou brinde”) no documento fiscal referente à remessa de mercadorias em bonificação, além da indicação do CST 110 indicando a sujeição dessa operação à sistemática da substituição tributária.
Portanto, a operação de bonificação difere das operações com brindes, pois na operação de bonificação são ofertadas mercadorias objeto da atividade do estabelecimento e, nas operações com brindes as mercadorias ofertadas não fazem parte do estoque do estabelecimento.
No CFOP _. 910 (entrada de brinde) quando efetivamente as mercadorias ou bens tiverem sido recebidas a título de brinde e também com saída subsequente a título de “brinde”.
No que se refere à tributação, o bônus possui natureza salarial e por conta disso, há incidência de encargos trabalhistas, previdenciários, além do imposto de renda retido na fonte. No caso do prêmio, incide apenas o imposto de renda retido na fonte, pois sua natureza é de indenização e não remuneração.
A bonificação é um valor pago para os empregados que atingem metas, que cumprem determinados requisitos de recebimento do valor. Então, sobre o valor da bonificação incide o 13º, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
Os valores relativos às aquisições de brindes para distribuição gratuita a clientes, funcionários, colaboradores, entre outros, devem ser registrados em conta do subgrupo “Estoques”, no Ativo Circulante, onde permanecerão até sua efetiva distribuição, quando, então, serão levados a débito da conta de despesa ...
Nessa tática criminosa, o brinde funciona como “isca” para que os golpistas obtenham as informações da vítima e até mesmo sua foto e assinatura. O objetivo é utilizar os dados em operações fraudulentas, como obter empréstimos e financiamentos em nome da pessoa enganada, como ocorre no golpe do empréstimo, por exemplo.
Brindes devem ser feitos apenas após a chegada dos convidados principais, ou da maioria deles, estando presente o convidado de honra e, evidentemente, o homenageado. Uma pequena introdução é feita compreendendo o convite ao brinde, e a referência ao homenageado e ao motivo do brinde.
De acordo com o Decreto nº 10.889/2021, brindes são itens de baixo valor econômico e distribuído de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual.
Pra gerar uma nota quando há bonificação, é necessário informar a natureza da operação (natOp) como BONIFICAÇÃO, utilizar o CFOP 5910 para operações internas ou 6910 para operações externas e também destacar os impostos, se necessário.
Os valores referentes às bonificações concedidas em mercadorias serão excluídos da receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Cofins, conforme disposto no Art. 1º, Lei nº 10.637/2002 e Art. 1º, Lei nº 10.833/2003, devendo a nota fiscal ser emitida com o CST 08.
As remessas de mercadorias, realizadas por contribuintes do imposto a título de bonificação, são operações normalmente tributadas. II. O contribuinte que industrializar mercadoria recebida em bonificação deverá escriturar a entrada do insumo pelo CFOP 1.101/2.101 (“Compra para industrialização ou produção rural”).
A Receita Federal entende que as bonificações são consideradas receitas de doação e, portanto, devem incidir PIS e Cofins sobre o valor de mercado dos produtos. Por outro lado, algumas empresas argumentam que as bonificações são redutoras de custos e não possuem natureza jurídica de receita.
Os valores das mercadorias enviadas a título de bonificação não poderão ser excluídos da base de cálculo do ICMS e da base de cálculo do ICMS a ser retido por substituição tributária, ou seja, o imposto incide normalmente sobre as mercadorias bonificadas, de modo que o remetente deverá estabelecer, no caso da ...
Como emitir nota fiscal de distribuição de brindes?
Os estabelecimentos que estiverem sendo agraciados com os brindes, se porventura tais mercadorias estiverem acompanhadas de nota fiscal de “Remessa de Brindes”, deverão escriturá-las no Livro Registro de Entrada de Mercadorias sem o crédito do ICMS e através dos CFOP 1910 (operações internas) ou 2910 (operações ...
Diferentemente da operação em bonificação, a doação não está vinculada a nenhuma operação comercial, podendo ser destinada a qualquer pessoa, mesmo que não se trate de cliente, habitual ou não, do contribuinte que está efetuando a referida doação.
As bonificações são utilizadas pelos fornecedores para fidelizar clientes e também para atingir o preço unitário dos produtos nas negociações. Trata-se de uma retribuição ao cliente em forma de mercadorias, ao invés do desconto comercial em seu valor.
A consulta NCM de um produto pode ser realizada no site da Receita Federal do Brasil no sistema de Tabelas Aduaneiras. Nesta consulta você acesso à todas as informações cadastradas e disponibilizadas pelo Governo Federal, dessa forma você pode encontrar a melhor classificação fiscal para sua mercadoria.