Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados - Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.
O que é preciso para um menor de 16 anos viajar sozinho?
Criança ou adolescente desacompanhada ou com terceiros:
Documento de identificação original (RG);
Passaporte (quando obrigatório);
Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.
Mas se adolescentes menores de 18 anos viajarem desacompanhados, será necessário emitir uma autorização de viagem para menor de idade com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública.
Não precisa de autorização - Adolescentes maiores de 16 anos podem viajar sozinhos (art. 83 do ECA). Já crianças menores de 16 anos precisam estar acompanhados do pai ou mãe, avô ou avó, irmão(a) ou tio(a), guardião(ã) ou tutor(a), desde que adultos (art. 83 do ECA).
Como faço para pegar autorização para viajar com menor?
Para obter a autorização de viagem para menor, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular. A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio. Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Tudo Sobre a Autorização de Viagem Internacional para Crianças
Precisa de autorização para viajar com 16 anos?
Adolescentes a partir de 16 anos - Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial. Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal - Não precisa de autorização judicial para viajar.
A solicitação da Autorização Eletrônica de Viagem é feita pela plataforma e-notariado. Será preciso um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso, além da assinatura digital da autorização eletrônica de viagens.
Tem como fazer autorização para menor viajar pela internet?
Desde 2021, a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos também pode ser emitida em formato digital. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) está disponibilizada na plataforma e-Notariado.
O responsável (pai ou mãe) menor de 18 anos poderá viajar junto com seus filhos menores entre 8 a 15 anos e 11 meses, porém um NÃO será responsável pelo outro, exceto quando os pais-responsáveis solicitarem a autorização do Juizado de Menores.
ANAC possibilita que menor viajando sozinho seja acompanhado até o embarque. A partir de março de 2023, menores que viajam desacompanhados em voos domésticos podem ser conduzidos por responsável até a sala de embarque e a partir da sala de desembarque ao chegarem a seu destino.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis sem autorização judicial. Essa autorização deve ser feita de próprio punho e precisa ser autenticada em cartório.
É necessário autorização para menor viajar dentro do Brasil?
A Autorização de Viagem para Menor é obrigatória para todo cidadão brasileiro com menos de 18 anos, residente no Brasil ou no exterior, sempre que for viajar para fora do Brasil acompanhado de apenas um dos genitores, na companhia de terceiros ou totalmente desacompanhado.
Verifique os detalhes na seção de menores desacompanhados e consulte os documentos necessários para os voos internacionais. Importante: A partir dos 16 anos de idade, o menor pode viajar sozinho em voos domésticos no Brasil sem apresentar qualquer autorização de viagem.
Primeiro, a judicial ou extrajudicial, que deve ser feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável e com firma reconhecida em cartório. A outra opção é a Autorização Eletrônica de Viagem, que pode ser feita de forma totalmente virtual.
O que é necessário para menor viajar de avião desacompanhado?
Para garantir uma viagem segura, é importante que a criança possua um documento original com foto. Os documentos aceitos são RG ou passaporte. Além disso, uma autorização emitida pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é obrigatória para menores de 15 anos.
Criança ou adolescente que viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis. Estes deverão autorizar expressamente, por meio judicial ou nos termos da Resolução 131/2011 do CNJ, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Em território nacional, a idade mínima é de 16 anos para viagens de ônibus, barco ou avião. Você sabe com quantos anos uma pessoa pode viajar sozinha no Brasil? De modo geral, em território nacional, é preciso ter pelo menos 16 anos para viagens de ônibus, barco ou avião. Antes de 2019, a idade mínima era de 12 anos.
Quando a criança (de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade) viajar no território nacional desacompanhada será necessária autorização judicial. Para solicitá-la, um dos pais ou responsável legal deve procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência.
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) está disponibilizada na plataforma e-Notariado. A autorização é necessária para o embarque de menores viajando sozinhos ou acompanhados por adultos (maiores de 18 anos) que não sejam os pais ou parentes próximos (avós, irmãos ou tios).
Eu, [nome completo], [nacionalidade], portador(a) do RG [número], e CPF [número], domiciliado(a) e residente na [endereço], Nº [completar], no bairro [completar], em [Cidade/Estado], autorizo nome completo da criança, meu/minha [grau de parentesco], nascido(a) em [Cidade/Estado] no dia [dd/mm/aaaa], a empreender viagem ...
Quanto custa uma autorização de viagem no cartório?
Basta ir até um cartório de notas, preencher um formulário e reconhecer firma no local. O documento emitido deverá ser impresso e apresentado no momento do embarque. Online ou presencialmente, o serviço tem um custo fixo que varia entre R$ 8 e R$ 16, dependendo do cartório.
Para viajar sozinho ou acompanhado de alguém maior de 18 anos, a criança ou adolescente menor de 16 anos precisa de autorização de viagem. Essa autorização deve ser preenchida e assinada com firma reconhecida em cartório pela mãe ou pelo pai, ou ainda pelo guardião ou tutor, se for o caso.
As autorizações judiciais podem ser obtidas nas varas da infância e juventude, nos fóruns da comarca local, mediante apresentação dos documentos da criança e dos pais. Para ter acesso aos modelos de formulários de autorização e outras informações, acesse Serviços >> Autorização para viagens de crianças e adolescentes.
IV – a criança ou adolescente menor de 16 anos apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior.