Dessa forma, chegamos à conclusão que a calçada faz parte da via, pertencendo ao poder público, e segundo a Constituição Federal, compete aos entes públicos a conservação da calçada, uma vez que ela faz parte das vias públicas. Você sabia dessa?
Manter a calçada conservada é um dever de todos nós, população e poderes públicos. A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios, entre outros).
O local deve estar livre de desnível, vegetação, obstáculos físicos, temporários ou permanentes. Deve possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição; possuir largura mínima de 1,20m para calçadas de até 2,4m e de 50% quando a calçada for maior que 2,4m.
Apesar de ser um bem público, cuja manutenção é regida por leis municipais, o dono do imóvel, residencial ou comercial, é o encarregado de reformar e conservar sua calçada. Se ela estiver em situação ilegal ou apresentar má conservação, o proprietário pode sofrer sanção.
1: Regra da calçada:deixa-la para o lado das casas quando estiver andando com ela. 2:regra da escada:andar dois degraus atrás dela quando estiverem subindo a escada. 3:regra do abraço: apenas se soltar do abraço quando ela se soltar primeiro.
No geral, o proprietário do imóvel, residencial ou comercial, é responsável pela reforma e conservação das calçadas. Ao Estado cabe a função de fiscalizar a conservação da via pública. Caso o pedestre sofra danos corporais causados por defeitos nas calçadas, a responsabilidade é do município.
O proprietário é reconhecido no artigo 1.228 do Código Civil, este é reconhecido legalmente como dono de um patrimônio, é a pessoa que tem direito de uso (servir-se), gozar (usufruir) e dispor (transferir) a coisa, além de revisar em caso de uso ou posse indevida, por exemplo, fazer abertura de processo caso terceiros, ...
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é considerada uma infração de trânsito. Ou seja, é proibido estacionar na calçada, uma vez que essas áreas são exclusivas para o fluxo de pedestres. Entende-se que parar um veículo nesse local pode complicar a circulação de pessoas e causar acidentes.
Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.
As calçadas precisam ter três faixas conforme a largura especificada; A superfície desses locais deve ser firme e antiderrapante, incluindo seus pisos táteis; A instalação deve ser realizada com inclinação longitudinal acompanhando a topografia da rua.
Quais os direitos que eu tenho sobre a minha calçada?
No seu artigo 377 prevê que “será obrigatória a execução de passeios em toda frente de terreno localizado em logradouros públicos providos de meios fios”. Sob pena de realização da obra diretamente pela prefeitura, a qual cobrará as despesas pela construção da calçada, acrescido de 30% como taxa de administração (art.
Vamos começar pela definição expressa no Código de Trânsito Brasileiro. CALÇADA é parte da via, local que não é destinado à circulação dos veículos, sendo reservada para os pedestres, implantação de mobiliário urbano, sinalização e vegetação.
A doação de área é uma ferramenta de planejamento urbano, estabelecida pela legislação municipal, que consiste na transferência de uma faixa do imóvel para o Poder Público, a fim de que sejam realizadas melhorias no local, como implantação de melhoramento público, alargamento de calçada, entre outros.
Deve atender as seguintes características: possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição; • possuir largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centíme- tros); ser contínua, sem qualquer emenda, reparo ou fissura.
Mas calçada, frise-se mais uma vez, faz parte da rua, sendo assim do domínio público. A obrigação legal de manutenção das ruas, e via de consequência das calçadas, estas parte integrante daquelas, é do município, sim senhores.
Embora a calçada seja considerada parte da via pelo código de trânsito, sua responsabilidade de manutenção geralmente não é da prefeitura, mas do proprietário do lote.
Deve possuir largura mínima de 1,20m. Em avenidas e ruas com grande circulação de pedestres deve possuir largura de pelo menos a 1,50m. Em calçadas com largura inferior a 2,00m são aplicadas dimensões especiais (Ver Lei nº 7.181/2019). QUANTO MAIS LARGA A FAIXA LIVRE, MAIOR O CONFORTO AO PEDESTRE.
Nessa opção, a Calçadas do Brasil costuma sugerir aplicação de algum tipo de cerâmica (ou pequenas placas de granito, ou ardósia, por exemplo), intercaladamente, como refinamento estético. Para orientar pessoas com deficiência visual, é importante também colocar piso tátil de alerta e direcional.
Segundo a pasta, a nova lei das calçadas prevê que as calçadas tenham 1,20 m de área livre de passeio público. "Nos casos em que existam obstáculos no local, mas essa metragem estiver contemplada, não há infração à lei", diz.