30 da Lei nº 5.700, de 01 de setembro de 1971, estabelece que cantemos o Hino Nacional em pé e em silêncio, com a cabeça descoberta, e os braços estendidos ao longo do corpo. Qualquer outra forma de saudação durante a execução - como acompanhar com palmas, assobios, dançando ou com a mão no peito - é proibida.
Por que não pode bater palma depois do hino nacional?
Deve-se ou não aplaudir o Hino Nacional após sua execução? O Hino Nacional, assim como a Bandeira, o Selo e as Armas são símbolos nacionais, de acordo com a lei nº 5700, de 1º de setembro de 1971. No referido dispositivo legal não há informação sobre obrigatoriedade ou proibição das palmas após a execução do Hino.
Em eventos formais recomenda-se não aplaudir o Hino, mas em eventos informais ou quando o mesmo for tocado por um artista ou por instrumentos especiais, aplaude-se ao final como demonstração de alegria, de orgulho, de aprovação; III - voltar-se para a bandeira: é um equivoco e violação do Hino visto que os símbolos ...
Há que se considerar, no entanto, que a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que regulamenta a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, não proíbe, em nenhum dos seus dispositivos, os aplausos após a execução do Hino. vedada qualquer outra forma de saudação.
De acordo com a lei durante a execução do Hino todos devem permanecer em pé e em silêncio, donde se depreende que não se deve cantá-lo. Como a lei não faz exceções entendo que a vedação se estende inclusive a eventos esportivos, não formais como os jogos de futebol.
DAS PROIBIÇÕES. Art. 23. É vedado o uso da Bandeira Nacional, das Armas Nacionais, do Selo Nacional, assim como a execução vocal ou instrumental do Hino Nacional, sempre que não se revestirem da forma, ou não se apresentarem do modo prescrito no presente decreto-lei.
25 da Lei nº. 5.700, de 1º de setembro de 1971, o Hino Nacional não é coadjuvante da Bandeira Nacional nas cerimônias; os profissionais de cerimonial devem ter o cuidado de não passar ao público essa falsa impressão.
Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana. (Incluído pela Lei nº 12.031, de 2009). Art. 40.
Como se chama o momento de cantar o Hino Nacional?
Na tentativa de mudar essa desvalorização cívica e motivar a população a ter mais paixão pelo país, a partir de 22 de setembro de 2009, as escolas serão obrigadas a realizar o momento cívico, com a execução do hino nacional do Brasil, por, no mínimo, uma vez na semana.
Em 7 de abril de 1831, d. Pedro I abdicou do trono brasileiro, e, como forma de celebrar esse acontecimento, o compositor Francisco Manuel da Silva decidiu criar uma canção que ficou conhecida como “Hino ao 7 de abril”.
A verdade é que não existe nenhuma norma ou regra que proíba o aplauso depois que o hino for tocado. Tudo o que a legislação prevê sobre o assunto está escrito na Lei 5 700 de 1º de setembro de 1971.
“Perante a Bandeira do Brasil e pela minha honra, prometo cumprir os deveres de oficial (da Marinha do Brasil; do Exército Brasileiro; ou da Força Aérea Brasileira) e dedicar-me inteiramente ao serviço da Pátria.”
Segundo a legislação brasileira, o instrumental do Hino Nacional Brasileiro deve ter a tonalidade em si bemol. Deve ser cantado em uníssono quando executado. A lei brasileira fala que, durante a execução do hino, todos devem assumir uma posição de respeito.
Por que Testemunha de Jeová não canta o Hino Nacional?
Quando se recusam a saudar um símbolo nacional ou a cantar um hino patriótico, alegam que não o fazem por deslealdade ou traição, visto que não pretendem desrespeitar ou favorecer um país em relação a outro. Elas adoptam uma posição idêntica em todos os países em que vivem.
Os testemunhas de Jeová rejeitam transfusões de sangue, festas de aniversário e todos os feriados e festas religiosas, com exceção da Eucaristia. Eles se definem como politicamente neutros por motivos religiosos, e não votam.
As Testemunhas de Jeová, por outro lado, não permitem casamentos entre pessoas divorciadas, não aceitam tratamentos médicos que façam uso de transfusão de sangue e não comemoram aniversários. Essas normas têm a qualidade de tabu, e exercem, como tal, pressão violenta sobre os sentimentos coletivos.
A lei deixa claro que é vedada qualquer outra forma de saudação durante sua execução. Sendo assim, é proibido acompanhar o Hino Nacional com palmas, assobios e danças, por exemplo. Além disso, a lei menciona "em silêncio", por consequência, pode-se levar em consideração que cantar junto também seja proibido.
O comportamento que temos de ter ao ouvir o Hino Nacional está previsto na Lei nº 5.700, aprovada em 1971 e em vigor até hoje. Essa legislação propõe, como posição para cantar o Hino Nacional, que o ouçamos em pé e em silêncio, com a cabeça descoberta.
30 da Lei nº 5.700, de 01 de setembro de 1971, estabelece que cantemos o Hino Nacional em pé e em silêncio, com a cabeça descoberta, e os braços estendidos ao longo do corpo. Qualquer outra forma de saudação durante a execução - como acompanhar com palmas, assobios, dançando ou com a mão no peito - é proibida.
Porque os encarregados de educação que são Testemunhas de Jeová não deixam os seus filhos cantar o hino nacional, dado que o seu credo lhes interdita 'adorar símbolos, figuras ou pessoas estejam elas vivas ou mortas'.
A Constituição Federal proíbe a execução de qualquer arranjo artístico instrumental ou vocal do Hino, a menos que autorizado pela Presidência da República. "É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples do Hino Nacional", diz ainda o texto.