De quem é a responsabilidade de enviar o SST?

Com uma estrutura de dados compartilhada iniciada pelos eventos contábeis, a SST pode enviar seus próprios eventos, garantindo precisão e atualização dos dados obrigatórios. Antes de tudo, tenha em mente que a responsabilidade é sempre do empregador.
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Quem é o responsável pelo envio do SST?

A responsabilidade de enviar o SST no eSocial é da empresa.

Por isso, o departamento pessoal e a área de recursos humanos precisam ficar atentos às regras e aos prazos para essas transmissões.
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Quem deve entregar o SST?

Em resumo, todas as empresas com admissão de profissionais têm a obrigação de enviar as informações de SST para o eSocial. Portanto, qualquer pessoa jurídica que possua ao menos uma pessoa contratada, cooperativas, órgãos públicos e outros têm que fazer o SST.
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Quem está obrigado a enviar os eventos de SST?

De acordo com o Governo Federal, toda empresa que contratar prestador de serviço pessoa física e possuir alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho tem a obrigação de enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.
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De quem é a responsabilidade do eSocial?

O eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, é um projeto do Governo Federal que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros ...
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De quem é a responsabilidade em enviar os eventos de SST?

Quem faz o SST da empresa?

Quem realiza? Normalmente é o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho representada por uma equipe de profissionais que ficam dentro da empresa, diariamente).
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Quem faz o envio do eSocial?

Essa dúvida também vale quando se trata das assessorias contábeis contratadas que, muitas vezes, acabam recebendo das empresas até as informações de SST e acabam ficando com toda a responsabilidade. Por isso, esclarecemos: o envio das informações de SST ao eSocial é de responsabilidade TOTAL do empregador.
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Quem está dispensado de enviar o SST?

O diretor/sócio da empresa, que recebe um pró-labore, como não é empregado, não enviamos os eventos de SST para ele. No caso dos estagiários, como são trabalhadores sem vínculo, ou seja, não não vinculados a CLT e ao INSS, não é exigidos o envio dos eventos de SST para os estagiários.
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Quem deve enviar o evento S-2240?

O evento S-2240 do eSocial deve ser enviado na admissão do funcionário ou quando houver alterações nos fatores e dados ambientais das atividades. Caso a empresa ainda não tenha enviado nenhum evento S-2240, ela deve informar o mais rápido possível, informando a carga inicial de todos os funcionários.
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O que acontece se não enviar o SST?

Embora o envio do SST ao eSocial esteja em vigor desde janeiro de 2022, as multas e penalizações ficaram para 2023. E o valor varia entre R$ 400,00 à R$ 181.284,63. A aplicação de multas segue os critérios das exigências do eSocial.
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Quem não tem funcionário tem que enviar o eSocial SST?

Se a empresa não possui empregados, não irá enviar nenhuma informação de SST para o eSocial, pois os eventos servem para fins previdenciários e de aposentadoria especial, logo só devem ser enviados para os empregados.
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Quem faz o laudo SST?

Quem faz os laudos SST? Apenas profissionais legalmente habilitados podem produzir os laudos de SST. Geralmente, os documentos técnicos são elaborados por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho.
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Qual o prazo para enviar o SST no eSocial?

Na prática, o documento deve informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritas na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”. O envio deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão do trabalhador.
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Quem pode assinar o SST?

O documento pode ser emitido pelo próprio trabalhador(a), dependentes do(a) empregado(a), entidades sindicais, médicos(as) e autoridades públicas.
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Quem faz os programas SST?

Fiscalização de Saúde e Segurança no Trabalho — Ministério do Trabalho e Emprego.
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Como fazer envio SST no eSocial?

Como enviar os eventos SST no eSocial?
  1. Clique em “trocar perfil/Módulo”
  2. Selecione o módulo “Segurança e Saúde no Trabalho”
  3. Clique no menu “Trabalhador” para visualizar os Eventos SST.
  4. Para visualizar informações dos trabalhadores, clique em “Empregados”. Basta digitar o CPF.
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Quem é obrigado a enviar os eventos de SST?

Em resumo, para empresas MEI, ME e EPP com pelo menos um funcionário, o envio dos eventos de SST no eSocial é obrigatório. Caso não o faça, a empresa poderá ser penalizada com multas e sanções, além de colocar em risco a saúde e segurança de seus funcionários.
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Quais empresas estão dispensadas do SST eSocial?

Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de riso 1 e 2 – que não correm riscos químicos, físicos e biológicos – estão dispensadas de manter alguns programas obrigatórios, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de ...
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Quem envia o evento S-2221?

Os empregadores devem informar os resultados dos exames toxicológicos ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Para exame toxicológico pré-admissional, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão.
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Quem faz o envio do SST?

Quem é o responsável pelo envio das informações? A própria empresa. Porém, ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital.
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Quem deve enviar os eventos S 2210, S 2220 e S 2240?

Dessa forma, somente os empregadores que possuem empregados expostos a agentes nocivos são obrigados a enviar os eventos S-2220 e S-2240 em 2022, os demais somente o evento S-2210 (CAT).
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Quais são os eventos de SST no eSocial 2024?

O período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial vai até o dia 21/01/2024. Nesse período, os eventos podem ser enviados nas duas versões, com exceção dos eventos S-1210, S-2500 e S-2501, que devem necessariamente ser enviados na versão S-1.2, se relativos a período de apuração a partir de 01/2024.
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Quais empresas estão obrigadas ao SST?

Empresas que pertencem à categoria de pequeno porte, média ou microempresas, bem como microempreendedores que exercem atividade com contratação de funcionário deverão cumprir as obrigações junto ao SST eSocial 2023. Esta é uma exigência dos órgãos reguladores no que diz respeito à saúde e segurança do trabalho.
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Quem deve informar o eSocial?

A partir de segunda-feira, 16 de julho, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passa a se tornar obrigatório para todas as empresas privadas do país, incluindo também as micro e pequenas empresas e as cadastradas no Microempreendedor Individual (MEI).
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Quem está dispensado de enviar o eSocial?

A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento”
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