O empregado será responsável por utilizar o EPI de forma adequada, seguindo o treinamento, e pela guarda e conservação do equipamento. O empregador que cumprir todos os dispositivos da futura lei ficará dispensado de indenização em caso de acidente de trabalho decorrente do uso inadequado de EPI.
Orientar sobre o uso e exigir o uso dos EPI é obrigação do empregador. As suas obrigações trabalhador, é cumprir estas determinações. Ajude o seu empregador zelar pela sua saúde e segurança.
Desta forma, o empregador fica responsável pela higienização e manutenção dos equipamentos que estão sob responsabilidade do empregado, sendo que também cabe ao empregado a guarda e conservação dos seus equipamentos, devendo ser treinado pelo empregador quanto a boa prática desses cuidados.
A CLT estabelece que, além de fornecer os EPIs, o empregador deve orientar os trabalhadores sobre o uso correto dos equipamentos. Isso inclui instruções detalhadas sobre como usar, ajustar e manter os EPIs.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Quais as responsabilidades do trabalhador sobre os EPI’s?
Qual é a obrigação da empresa em relação aos EPIs?
Armazenamento correto; Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada no EPI.
O que diz a Lei do EPI? A lei do EPI é a norma máxima sobre o uso de equipamentos de proteção individual. O uso deles passou a ser obrigatório com a Lei 6.514/77 da CLT e é regulamentado pela NR6, que versa sobre quais equipamentos são EPIs.
De acordo com a NR 6, parágrafo 6.3, é a empresa quem possui a responsabilidade de fornecer aos empregados, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual – EPI mais adequado ao risco da atividade que será realizada.
No caso do EPI, assim como no uniforme, a instituição não pode descontar, mesmo que parcialmente, nenhum valor no salário do empregado. A diferença é que no caso do EPI, o fornecimento dos equipamentos é obrigatório.
Cumprir as diretrizes das empresas previstas no código de conduta, manter a higiene dos locais, prezar pela ética e usar os equipamentos de proteção individual necessários para a atividade, são alguns exemplos. A relação entre empregado e empregador deve ser, acima de tudo, pautada pelo respeito.
3) Fiscalização do uso de EPI: a empresa deverá exercer a constante fiscalização do uso de EPIs por parte dos empregados. Caso algum empregado não esteja usando algum EPI necessário a execução do trabalho, o mesmo deverá ser advertido por escrito, como forma de coibir a conduta negligente.
De quem é a responsabilidade pela escolha e recomendação do EPI adequado?
Quanto às obrigações, o empregador tem a responsabilidade de fornecer gratuitamente aos seus empregados os EPIs adequados ao risco de cada atividade, conforme determina o artigo 166 da CLT. O empregador também deve orientar e treinar os trabalhadores sobre o uso correto e a conservação dos EPIs.
Art . 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Claro que sim! Como o EPI é fundamental para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o empregado tem o direito de alertar a empresa quando ela não cumpre seu dever. Claro, a abordagem será diferente; o empregado não fará uma advertência formal, mas pode sim alertar o responsável sobre o erro.
Quais são as responsabilidades do empregador em relação aos EPIs de acordo com a NR6?
Cabe ao empregador quanto ao EPI : a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no Page 2 2 trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) ...
A recomendação do uso de EPI adequado fica a cargo do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ou da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) quando este não existir.
Além das medidas de interdição do local, a empresa poderá sofrer com multas capazes de prejudicar o fluxo de caixa da companhia, tendo em vista que o valor da multa sobe de acordo com o risco que o trabalhador corre e a quantidade de colaboradores irregulares.
Qual é a responsabilidade do empregador quanto aos EPIs?
Pela proposta, os empregadores deverão fornecer aos empregados, de forma gratuita, os EPIs adequados ao risco de cada atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento, oferecendo treinamento para o uso.
A NR 6 pontua a necessidade de uso contínuo do EPI — ainda que essa seja uma das maiores dificuldades relatadas por empresas de segurança do trabalho. Porém, não sabem que também é dever, passível de punição, o colaborador usar o EPI durante todo o expediente de trabalho.
A obrigatoriedade de fornecimento de EPIs para os empregados é do empregador, está no Art. 166 da CLT e NR6. Todos os equipamentos de proteção individual ou coletivo é dever do empregador, sendo o fornecimento de forma gratuita.
182 da CLT: indisciplina. Assim, nota-se que o uso do EPI é importantíssimo para o trabalhador, pois visa diminuir ou eliminar os agentes nocivos à sua saúde, além de não usar EPI ser motivo de dispensa por justa causa.