A CLT de 1943 e a Constituição de 1988 definem o sábado como dia útil para fins legais. Existem exceções? Sim. Em alguns casos, o sábado pode não ser considerado dia útil para pagamento de salário.
Considerando esses trechos da lei, a única forma de cumprir a jornada de 44 horas semanais é trabalhar 8 horas por dia de segunda a sexta-feira e 4 horas no sábado. Por conta dessa distribuição de horários da jornada, o sábado é considerado dia útil.
Apesar de o texto da Consolidação das Leis Trabalhistas, mais conhecida como CLT, não mencionar explicitamente o sábado como dia útil para pagamentos, em geral, o padrão adotado é que os dias úteis são de segunda a sexta-feira, excluindo sábados, domingos e feriados.
O pagamento pelo trabalho realizado no sábado deve ser feito no mesmo dia ou antecipadamente, caso o 5º dia útil caia no sábado. Sendo assim, sábado é dia útil. A regra vale para todos os trabalhadores regidos pela CLT, ou seja, os que trabalham com carteira assinada.
O sábado é oficialmente reconhecido como um dia de trabalho normal. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada semanal é de seis dias, totalizando 44 horas de trabalho. Isso significa que são oito horas de trabalho de segunda a sexta-feira e quatro horas dedicadas ao sábado.
459 O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Quais são os dias úteis CLT? No contexto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do direito trabalhista no Brasil, os dias úteis são aqueles em que há expediente forense, ou seja, os dias em que os tribunais e órgãos administrativos estão abertos e funcionando.
Veja mais neste artigo! O quinto dia útil de outubro 2024 cai em um sábado, dia 5 de outubro. A data é muito importante, já que a maior parte dos trabalhadores brasileiros recebe nesse dia. Nesse sentido, surge a dúvida: quando o quinto dia útil cai no sábado, qual é o dia do pagamento do salário?
A contagem correta do 5º dia útil é de segunda a sábado. Apenas não é computado nessa contagem o domingo e feriados, se houver. Então, o sábado é sim considerado como dia útil e deve entrar na contagem para o pagamento do salário do empregado.
O que fazer quando o quinto dia útil cai no sábado? Quando o quinto dia útil cai no sábado, a empresa precisa pagar o funcionário até essa data. Isso pode ser feito via PIX, ou em caso de pagamentos em espécie ou cheque, deve ser feito no dia anterior.
➡️ Por lei gente a empresa não é obrigada a pagar o vale o adiantamento salarial, mas tem muita empresa que faz o pagamento do adiantamento por opção ou por obrigação prevista em convenção coletiva. ➡️ Se a data do pagamento do adiantamento que geralmente é no dia 20 ou do salário o quinto dia útil cair no sábado.
Os dias úteis são somados de segunda-feira a sábado. Sim, os sábados também são considerados úteis. Abaixo, tire algumas das principais dúvidas em relação ao cálculo de dias úteis.
O que é o sábado compensado? O termo "sábado compensado" refere-se à prática de distribuir as horas de trabalho de um sábado ao longo dos dias úteis da semana. Isso é comum em jornadas de 44 horas semanais, onde os trabalhadores cumprem uma carga horária maior de segunda a sexta-feira para não trabalharem aos sábados.
Quando a conta cai no sábado pode pagar na segunda?
Caso seu boleto tenha vencido no fim de semana ou feriado (dia não útil), é possível pagá-lo no dia seguinte, sem ter que pagar multa ou juros pelo atraso, inclusive em outra instituição diferente da registrada (destinatária) em seu boleto.
Para efeito de pagamento de salário, conta-se de segunda a sábado os dias úteis. Ou seja, caso você trabalhe ou não no sábado, este é computado para efeito de contagem de dias úteis.
Sábado é um dia útil de trabalho — da mesma forma que os dias entre segunda e sexta-feira — conforme a legislação brasileira. Em tese, o trabalhador poderia até mesmo receber o salário no sábado, se não fosse pela jornada diferenciado dos bancários.
A solução será obtida com a interpretação do § 1º, do art. 459, da CLT, em conjunto com a Instrução Normativa 1, de 7 de novembro de 1989, da SRT/MTB, Com efeito, a CLT estabelece que o salário deve ser pago, o mais tardar, até o quinto dia útil, já prevendo, assim, que o pagamento pode ser antecipado, não atrasado.
O pagamento dos salários dos empregados que recebem por mês, deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme previsão expressa do parágrafo primeiro do art. 459 da CLT, salvo critério mais favorável em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho da categoria.
De tal modo, conforme disposição do Art. 775 da CLT, a contagem dos prazos trabalhistas passou a ser feita em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. Assim, a contagem será iniciada no primeiro dia útil subsequente ao dia da ciência.
Uma das dúvidas mais frequentes surge quando o quinto dia útil do mês cai em um sábado. O que acontece nesse caso varia de acordo com o funcionamento da empresa. Se a empresa opera aos sábados, o pagamento pode ser realizado normalmente nesse dia.
A contagem deve ser feita de segunda à sábado. Não é computado na contagem domingo e feriado. Sábado é dia útil! Portanto, O sábado é considerado como dia útil para a contagem do prazo do 5º dia para fins de pagamento do salário.