É admissível a penhora de bem de família do devedor de alimentos?
Portanto, o bem de família pode ser penhorado nos seguintes casos: 1) dívida de financiamento para construir ou comprar o imóvel; 2) devedor de pensão alimentícia; 3) dívida de IPTU ou taxas e contribuições de condomínio; 4) o imóvel ter sido hipotecado; 5) o imóvel ter sido comprado com dinheiro decorrente de crimes ...
A penhora do imóvel residencial pode ser efetivada mesmo que para o pagamento das prestações da pensão vencidas, que, assim como as atuais, possuem natureza alimentar.
O STJ decidiu que um imóvel classificado como bem de família pode ser penhorado, caso a dívida tenha sido gerada pela reforma do próprio imóvel. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que esse caso deve ser enquadrado como uma das hipóteses de exceção à impenhorabilidade do bem.
O que determina a súmula 364 do STJ sobre o bem de família?
O imóvel residencial do próprio casal ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.
Quais as exceções que permitem a penhora do bem de família?
A impenhorabilidade do bem de família tem por exceção legal a obrigação decorrente de fiança concedida por livre e válida manifestação e vontade em contrato de locação, a qual não se afasta pela previsão de direito à moradia digna do idoso.
Segundo o referido dispositivo, são os seguintes os bens impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução, tais como bem de família (único imóvel familiar onde o devedor reside com a sua família);
Em quais casos o bem de família pode ser penhorado?
Portanto, o bem de família pode ser penhorado nos seguintes casos: 1) dívida de financiamento para construir ou comprar o imóvel; 2) devedor de pensão alimentícia; 3) dívida de IPTU ou taxas e contribuições de condomínio; 4) o imóvel ter sido hipotecado; 5) o imóvel ter sido comprado com dinheiro decorrente de crimes ...
É possível a penhora do bem de família quando a dívida exequenda for decorrente de contrato de compra e venda ou de promessa de compra e venda do próprio imóvel?
8) É possível a penhora do bem de família, quando a dívida exequenda for decorrente de contrato de compra e venda ou de promessa de compra e venda do próprio imóvel. Observação: Art. 3º, II, da Lei n. 8.009/1990.
Quais as exceções da impenhorabilidade do bem de família em face ao posicionamento do STF?
Por seu turno, o art. 4º, caput e § 1º, da Lei nº. 8.009/90[24] dispõe tanto de uma hipótese quanto de uma exceção acerca da impenhorabilidade do bem de família. A exceção à impenhorabilidade é representada pelo insolvente de má-fé que adquire imóvel mais valioso para transferir a residência familiar.
É possível penhorar um bem de família na execução fiscal?
O bem de família é impenhorável, nos termos do artigo 1º , da Lei 8.009 /90. Contudo, sendo o débito proveniente de IPTU do imóvel em questão, possível a penhora, a teor do disposto no artigo 3º , IV , da Lei 8.009 /90.
Quando posso alegar a impenhorabilidade do bem de família?
18) A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada em qualquer momento processual até a sua arrematação, ainda que por meio de simples petição nos autos.
É impenhorável o bem de família de devedor que sirva de residência para os seus familiares ainda que aquele habite em outro imóvel?
O bem de família é impenhorável, salvo as exceções legais específicas. O STJ decide que é impenhorável o bem de família do devedor que sirva de residência para seus familiares, ainda que aquele habite em outro imóvel (3ª Turma, Ag Int na Tut Prv no AREsp 2.046.365/SP, Rel.
É possível a penhora do bem de família para assegurar o pagamento de dívidas oriundas de despesas condominiais do próprio bem?
É possível a penhora do bem de família, se as dívidas decorrem de inadimplemento de taxas e contribuições condominiais relativas ao imóvel objeto da execução, nos termos do disposto no inc. IV do art. 3º da Lei nº 8.009/90."
O rito da penhora ou expropriação é a forma utilizada pelo credor dos alimentos para buscar os bens do devedor, sendo iniciado pelo dinheiro – espécie, é a prioridade nessa fase da execução, que se dá através do sistema Sisbajud.
Admissibilidade com restrições da penhora dos bens dos pais de um devedor: É permitida, com algumas restrições, a penhora de bens de terceiros, por exemplo, os pais de uma pessoa que contraiu uma dívida que deu origem a uma ação executiva, que, por sua vez, culminou numa penhora sobre os respetivos bens.
Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. A própria lei restringe a impenhorabilidade, pois a mesma não é absoluta.
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas ...
Como comprovar a impenhorabilidade do bem de família?
Para reconhecer a impenhorabilidade nos termos do art. 833, VIII, do CPC/2015, é imperiosa a satisfação de dois requisitos, a saber:(i) que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, nos termos da lei, e (iii) que seja explorado pela família.
É possível a penhora do bem de família para assegurar o pagamento de dívida contraída para reforma deste imóvel?
É possível penhorar o bem de família para garantir o pagamento da dívida contraída para reformar esse mesmo imóvel. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma mulher que tem dívidas de serviços de reforma e decoração sem seu imóvel.
Destacamos algumas medidas que você pode seguir para evitar a penhora: Organize as finanças: mantenha um controle rigoroso das despesas e receitas, elaborando um orçamento detalhado. Pague as dívidas em dia: cumpra com as obrigações financeiras dentro dos prazos estabelecidos, evitando atrasos.
Quais são as exceções da impenhorabilidade do bem de família?
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
É possível perder um bem protegido como um bem de família?
Em regra, não. O bem de família é um dos principais bens protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e não pode ser penhorado para quitar dívidas do casal ou da entidade familiar.
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor?
Súmula 486 do STJ: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”
A legislação atual diz que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável, salvo exceções, como a execução de 'hipoteca' sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.