(...) é constitucional a taxa de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral, como ocorre no caso dos autos.
Súmula Vinculante que trata da constitucionalidade da taxa de coleta de lixo foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 29 de outubro.
A taxa de lixo é obrigatória? Sim, a taxa de lixo é obrigatória. Portanto, todos os proprietários de imóveis, sejam residenciais, comerciais ou industriais, devem pagar o tributo.
O Governo Federal promulgou a LEI FEDERAL nº 14.026, conhecida como o “Marco do Saneamento Básico” e dentro desta nova legislação está à cobrança da TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (TMRS) ou tarifa do lixo, que passa a ser OBRIGATÓRIA para os Munícipios brasileiros, que ainda não a cobram.
O que acontece se não pagar a taxa de coleta de lixo?
Se o contribuinte deixar de pagar a taxa dentro do prazo de vencimento, pode arcar com juros que constam na Lei Complementar nº 159, baseados na taxa Selic. A multa diária é de 0,33% e o limite é de até 10%.
SAIBA TUDO SOBRE A COBRANÇA DA TAXA LIXO EM SUA CIDADE - REDETV EXPLICA #66
É legal a cobrança de taxa de coleta de lixo?
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
O Governo Federal através da Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020, institui o novo Marco Legal do Saneamento Básico. A lei obriga os municípios brasileiros a aplicarem tarifas ou taxas de serviços de gestão dos resíduos sólidos, o lixo produzido pelas cidades.
Sarto defendeu que a criação foi uma obrigação criada pela lei, afirmando que sua gestão também criou a "maior taxa de isenção do tributo". Wagner, por sua vez, disse que foi Sarto o criador da taxa.
Qualquer dúvida sobre o pagamento da taxa do lixo pode ser sanada no Departamento Fiscal da PGM (à rua Maria Paula, 136, Centro), nos postos fiscais das Subprefeituras ou pela central telefônica 156.
Quem mora de aluguel é obrigado a pagar taxa do lixo e IPTU?
De acordo com o advogado especializado em direito tributário Alexandre Mazza, a lei determina que a obrigação sobre o pagamento do IPTU e outras taxas do imóvel é sempre do proprietário.
O que pode surpreender a maioria dos inquilinos é que não há lei que o obrigue a pagar impostos (como o IPTU) e taxas (como a do lixo) do imóvel. Na verdade, a Lei do Inquilinato diz que essa obrigação é o proprietário do imóvel.
O então Presidente da República Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Federal Nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como o “Marco do Saneamento Básico” e dentro desta nova legislação, está a cobrança de taxa de lixo, que passa a ser OBRIGATÓRIA para os municípios brasileiros, que ainda não a cobram.
Foi sancionada hoje a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A nova lei torna obrigatórias a coletiva seletiva e a reciclagem de lixo. E impõe obrigações ao Estado, empresários e cidadãos sobre a destinação e o tratameno do lixo.
Deixar de pagar a taxa de lixo pode trazer diversas consequências legais e financeiras, como multas, inscrições em dívida ativa, ações de cobrança judicial e dificuldades de regularização de imóvel.
Taxa de coleta de lixo - Terreno sem edificação -Embora de potencial utilização pelo contribuinte, não pode ser exigido de imóvel que não possui qualquer edificação.
A taxa de manejo de resíduos sólidos para as unidades autônomas classificadas como residencial será no valor de R$ 73,66 e para as demais classificações R$ 220,99.
O Projeto de Lei 2.072/2021, conhecido como “taxa do lixo”, foi aprovado pela maioria dos vereadores, mesmo em um contexto de crise econômica agravada pela pandemia. Este artigo visa esclarecer os detalhes dessa decisão, a postura dos vereadores e as consequências para a população.
De acordo com a legislação federal, os municípios são obrigados a instituírem a cobrança pela coleta e disposição dos resíduos sólidos urbanos. Até o ano passado, 20 capitais brasileiras já cobravam a taxa do lixo, e todas utilizavam o método de cobrança em função da área edificada do imóvel.
A lei determina que o gerenciamento de toda a cadeia – coleta, transbordo, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada – para shows, festivais musicais, festas regionais, campeonatos esportivos, congressos, feiras e afins, é de responsabilidade de organizadores, fornecedores e estabelecimentos.
O proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel exclusivamente utilizado como sua própria residência, desde que, cumulativamente: – esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico); – não possua outro imóvel no município em seu nome ou do seu cônjuge; – não possua débitos incidentes sobre o imóvel.