Quando a empresa pode descontar Vale-Transporte na rescisão? Em caso de dispensa do aviso prévio, a empresa pode realizar o desconto do Vale-Transporte na rescisão, referente ao mês de desligamento, mas está proibida de descontar valores referentes a meses anteriores.
Como é feito o desconto do vale-transporte na rescisão?
Sendo assim, para chegar ao valor do desconto no salário, basta multiplicar o percentual pelo valor do salário: 6% vezes R$2000,00, o que totaliza R$120,00. O valor que exceder os R$120,00, no caso R$12,00, deve ser pago integralmente pela empresa.
O que acontece com o vale-transporte quando é demitido?
Vale-transporte não utilizado pode ser descontado na rescisão? Sim, o vale-transporte não utilizado pode ser descontado na rescisão do contrato de trabalho em caso de dispensa do aviso prévio, referente ao mês de desligamento. Nesse cenário, a empresa pode deduzir o valor integral do benefício CLT.
De acordo com a legislação brasileira, via de regra, a empresa não pode descontar do empregado dívidas da verba rescisória, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional. Esses valores são protegidos contra descontos que não estejam autorizados por lei ou decorram de acordo entre as partes.
Pode descontar vale-transporte e alimentação na rescisão?
Sim, esse saldo referente ao vale-alimentação e refeição pode ser descontado do empregado no ato da rescisão. Mas apenas se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço, ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais atividade profissional, em função da demissão.
Essa prática é chamada de Gestão de Saldos, e visa evitar o acúmulo de créditos não utilizados, conforme especificado em lei. A Gestão de Saldos é a única hipótese em que o empregador pode descontar o Vale-Transporte do colaborador que está comparecendo ao escritório.
Quando saí da empresa tem que devolver o vale-transporte?
Segundo a Lei, o funcionário não tem direito a devolução dos valores de vale-transporte não utilizados. Um recurso nesse sentido já foi analisado pela 10ª Turma do TRT de Minas que determinou que, segundo o Decreto 9.5247/87, não utilizar o transporte público não dá direito à compensação dos valores.
Podem ser descontados, ainda, os adiantamentos de salário concedidos ao empregado, observando-se, contudo, que na hipótese de rescisão contratual, qualquer compensação no pagamento não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de Vale-alimentação?
Em relação ao vale-refeição e vale-alimentação, a lei não estabelece nenhuma regra, ou seja, a empresa pode exigir que o trabalhador demitido devolva o saldo existente no cartão, embora a maioria permita que o saldo já creditado no cartão alimentação ou refeição seja utilizado pelo empregado.
O que diz a CLT sobre desconto de vale-transporte?
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Quando a empresa não precisa pagar o vale-transporte?
Caso o funcionário falte ao trabalho por motivo particular, férias, atestado médico, dias abonados ou licenças, o vale-transporte desses dias também não deve ser pago.
O que diz a CLT sobre vale-transporte artigo 458 da CLT?
458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.
Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
É importante notar que o valor do vale-transporte não é descontado diretamente do cartão, mas sim do salário do colaborador. O desconto, que pode ser de até 6% do salário, é realizado na folha de pagamento, garantindo que o funcionário tenha os meios necessários para cobrir suas despesas de locomoção.
O saldo de vale-alimentação não pode ser descontado do empregado, salvo se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais labor, em função da demissão.
É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.
No entanto, é importante lembrar que o valor máximo que pode ser descontado na rescisão é de 30% do valor das verbas rescisórias, ou seja, das quantias que o empregado tem a receber, como férias, 13º salário e aviso prévio.
Quando a empresa não pode descontar o vale-transporte?
Quando o estágio é do tipo não obrigatório e a empresa decide conceder ao estagiário uma bolsa, bem como vale-transporte, não há descontos. Afinal, aqui ele não se enquadra como empregado, pois não se trata de uma relação de emprego. Portanto, no caso do contrato de estágio com concessão de VT não há desconto.
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Férias proporcionais aos meses trabalhados; Indenização de 40% dos depósitos do FGTS; Seguro-desemprego; 13º proporcional aos meses do ano trabalhados (ou seja, se você trabalhou quatro meses no ano, receberá o valor de 4/12).