Sim, é permitido cobrar taxa de maquininha do cliente. Caso o meio de pagamento utilizado pelo consumidor envolva a incidência de taxas ao lojista, é possível cobrar valores diferentes para produtos e serviços, embutindo os encargos.
Portanto, é totalmente legal repassar ao consumidor as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões. Mas, o estabelecimento deve avisar previamente ao consumidor sobre a cobrança de taxas, juros do parcelamento e descontos oferecidos em razão da modalidade de pagamento escolhida.
Neste caso, quem arca com a taxa é o lojista. Você digita R$ 100 na máquina, por exemplo, e recebe R$ 100 – o custo vai para as parcelas, que ficarão maiores. É uma cobrança de juros normal, com a qual as pessoas estão acostumadas.
A resposta é simples: todas as tarifas que envolvem a transação. Por esse motivo, taxas como a de custo de máquina e antecipação, não devem ser repassadas ao cliente. Já as taxas de parcelamento são muito comuns, afinal, é fácil encontrar produtos que mudam de preço quando são submetidos a parcelas.
Informando sobre a prática, os estabelecimentos podem cobrar valores diferentes para pagamentos à vista, a prazo, em dinheiro ou com cartão, sem que se constitua infração.
Assim, o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, esclarece que a lei é válida e deve ser respeitada, ou seja, o estabelecimento comercial tem o dever de entregar ao consumidor o valor integral do troco em moeda corrente. “Ofertar qualquer produto no lugar do troco é prática ilegal.
O Projeto de Lei 708/20 proíbe a cobrança multa, juros e outras sanções no caso de inadimplência do consumidor por caso fortuito ou força maior de notório alcance nacional.
O Banco Central garante que as pessoas físicas são isentas da tarifa do Pix para receber e fazer transferências nessa modalidade e pagar contas. Para esses usuários, também não é cobrada taxa para a realização de compras por meio de Pix.
Para começar, é importante entender que as taxas podem variar de acordo com a empresa que você escolheu como fornecedora da maquininha, mas geralmente gira em torno de 2% a 5% do valor da venda. Entretanto, em uma venda à vista, você pode optar por repassar essa taxa para o cliente ou absorvê-la no valor do produto.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cartão de crédito?
A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.
O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Posso cobrar mais caro no cartão de crédito? A resposta é SIM ! A Lei 13. .455/2017, autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do PRAZO ou do INSTRUMENTO de pagamento utilizado.
Uma empresa pode cobrar a taxa da maquininha do cliente, repassando as taxas aos consumidores. A cobrança é legal e prevista em lei, desde que seja feita com transparência e informada antes que a transação aconteça.
Foi sancionada a lei nº 13.455/2017 que permite a cobrança de valores diferenciados a depender da forma de pagamento. Essa lei tem como origem a Medida Provisória (MP) n. 764/2016.
Repassando a taxa para o cliente: na hora de finalizar a venda, é preciso deixar claro que será cobrado o valor da taxa da maquininha, de acordo com a forma de pagamento do cliente – débito, crédito à vista ou crédito parcelado.