A legislação anterior prescrevia que o endereçamento era ao juiz. Porém, o novo CPC de 2015, em seu artigo 319, inciso I, diz que a petição inicial será endereçada ao juízo. Dessa forma, o endereçamento deve ser feito “Ao Juízo da… Vara (…)” ou “Ao Juízo da Presidência do Tribunal (…)”.
O documento afirma que "vossa excelência" é a forma de tratamento mais adequada, especialmente na redação de atos oficiais, mas o vocativo "senhor (a)" também é compatível quando alguém fala com um juiz.
Já o "excelentíssimo" deve ser usado para chefes de poder, como o presidente da República e do Congresso Nacional.
A petição inicial deve ser endereçada agora ao Juízo e não mais ao Juiz ou Tribunal como era no código revogado. Assim o endereçamento ao invés, por exemplo, de ser: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco/MG.
Para um juiz de 1º grau é a comarca definida por regras de orgsanização judiciária. Juízo é sinônimo de órgão judiciário EX. uma vara quando em 1º grau.
O que é douto juízo? “Douto” é um termo que se refere ao conhecimento e à erudição do juiz, enquanto “juízo” se refere ao próprio tribunal ou à autoridade judicial. Logo, “douto juízo” é considerada uma forma de saudação respeitosa à instituição a quem é endereçado o documento.
O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo, por exemplo: Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
Se o Projeto de Lei do Senado 332/2017 for aprovado, os magistrados — e outras autoridades — poderão ser chamados de “senhor” ou simplesmente “você” ou “tu”. Se projeto for aprovado, ministros do Supremo Tribunal Federal poderão ser chamados de "senhor" ou "você" e "tu".
Petições iniciais devem ser simples, objetivas e, dentro do possível, curtas para que o juiz não perca a atenção durante a leitura. As iniciais também devem apresentar um pedido claro e direto, sem tentar induzir o magistrado a realizar uma decisão.
A forma de comunicar com o judiciário é através de petição. Essa é a regra, trata-se de uma formalidade legal. Sempre peticione informando a situação de urgência, relate o pedido no processo. Feito isso, vá até o gabinete do juiz.
282, constava que a petição inicial indicaria o juiz ou tribunal a que seria dirigida a petição inicial. Perceba que deveria constar o juiz, sendo correto o uso do endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SR.
319, I, a expressão "juízo a que é dirigida". Nesse sentido, doravante, ao endereçar uma petição esqueça a autoridade e o faça ao juízo, que, nesse caso, não é excelentíssimo, mas meritíssimo.
O nome do destinatário e remetente é o que lhe identifica. Consiste para pessoas físicas no nome e sobrenome e para pessoas jurídicas no nome fantasia da empresa. Essa informação deve constar no endereçamento após a palavra DESTINATÁRIO ou REMETENTE.
1 Colocar endereço em; sobrescritar: Uma linda caligrafia endereçou todos os convites. 2 Enviar ou encaminhar algo a alguém ou a uma entidade; remeter: Endereçou a carta de reclamação ao síndico do prédio.
Use letra maiúscula em nomes de vias, locais públicos, prédios e monumentos: Avenida Barão do Rio Branco, Avenida das Nações, Rua Floriano Peixoto, Túnel Zuzu Angel, Ladeira do Amendoim, Alameda Santos, Praça dos Três Poderes, Parque da Cidade, Ermida Dom Bosco, Anexo 2 do Senado, Palácio do Congresso Nacional, Palácio ...