O que fazer quando alguém te acusa de algo que não fez?
Se você for acusado de um crime que não cometeu, deve começar a formular sua defesa imediatamente. Comece identificando provas que possam apoiar seu caso que comprove sua inocência e, evite oferecer qualquer coisa incriminatória à polícia, ao Ministério Público.
O delito precisa estar provado sem nenhuma dúvida quanto a sua veracidade e existência, para que o juiz sinta a segurança necessária para condenar o réu, pois do contrário, ainda que a acusação seja verdadeira, o juiz absolverá o réu.
Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa. Difamação – Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação constitui-se na prática de propagar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros.
A difamação, de acordo com o Código Penal, gera uma penalidade de detenção de três meses a um ano e multa. O crime de difamação é definido como “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.
Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos). Já a difamação consiste em atribuir a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano).
Nesse caso, é possível propor uma ação cível de indenização por danos morais e materiais contra o falso acusador, cobrando dele, inclusive, os gastos com a defesa no processo aberto falsamente. A última forma de se responsabilizar um falso acusador é pela esfera administrativa.
Calúnia: Acusar alguém publicamente de um crime sem provas. Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Assim, o autor (quem entra com a ação) precisa provar o fato que gera seu direito e o réu (quem responde a ação) deve provar a existência, se houver, de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Qual o valor de uma indenização por calúnia e difamação?
Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.
Como comprovar que fui vítima de calúnia, difamação e injúria? É totalmente possível comprovar através de mensagens de celular, gravações (ligação ou de vídeo), postagens em redes sociais e testemunhas.
Prova-se a falsidade da acusação através do relatório fundamentado do delegado de polícia e pelo parecer do ministério público requerendo o arquivamento por ser a acusação falsa e por fim, a sentença absolutória do juiz criminal que reconhece a falsidade da acusação.
À acusação cabe provar sobre o fato criminoso, primeiro que ele ocorreu, demonstrando o nexo de causalidade, autoria, materialidade e resultado, além de todas as circunstâncias envolvidas; como, por exemplo, uma ação que, presente no fato, incorpora uma qualificadora ao crime.
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.
A justiça aceita diversos meios de prova nos crimes de calúnia e difamação. Sendo assim, é possível utilizar mensagens de celular, gravações de ligações ou vídeos, postagens em redes sociais etc. Até mesmo as testemunhas podem ser utilizadas para comprovar que o crime ocorreu.
Esta ação se refere ao fato de manchar a boa imagem de alguém ou de uma instituição, através de atitudes ou declarações. Normalmente, quem quer denegrir alguém ou algo faz uso de atitudes e declarações pejorativas, como falar mal, fazer acusações graves, entre outros.
Difamar - atribuir fato negativo que não seja crime. Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar. Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime decalunia é essencial que haja atribuição falsa de crime.
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. §1.º Se o crime ocorre em ambiente escolar, a pena é aumentada da metade.
O direito de queixa deverá ser exercido no prazo de 06 (seis) meses contados do dia em que a vítima vier a saber quem foi o autor do crime, conforme previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal e, se não for ajuizada, haverá a decadência, o que significa que o autor não poderá mais ser punido.
O crime nada mais é do que xingar alguém, ofendendo de forma subjetiva sua dignidade e decoro. Ou seja, qualquer opinião pessoal que ofenda a dignidade de outra pessoa pode ser caracterizada como injúria, como por exemplo chamar um indivíduo de “burro”, “ladrão”, “imbecil”, entre outros.
Em casos onde há a suspeita de calúnia ou difamação no ambiente virtual, se faz necessário registrar a queixa em uma delegacia de polícia. Lá, segundo Dornelas, será possível apresentar as provas para o registro formal do caso, antes mesmo de entrar em contato com um advogado.