Portanto, emprestar dinheiro a juros não é crime. A criminalização da conduta está condicionda à cobrança de juros extorsivos que, de acordo com o art. 1º, §3º, do decreto 22.626, de 7/4/93, que dispõe sobre os juros nos contratos, não poderão ser superiores a 12 % ao ano.
Em seu artigo 4ª, a norma prevê o crime de usura pecuniária ou real, e descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo.
A cobrança dos juros remuneratórios, em si, não é ilegal e, em regra, o Judiciário tem entendido que, mesmo acima de 12% (doze por cento) ao ano, não é excessiva. Todavia, considera-se desarrazoada a taxa de juros sempre que ela estiver acima da média praticada no mercado para a mesma espécie de contrato.
O Código Tributário Nacional (CTN) define que os limites legais das taxas de juros para empréstimos entre pessoas físicas não devem ultrapassar 1% ao mês — no entendimento de parte dos juristas, qualquer valor acima disso pode ser considerado agiotagem.
O decreto proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos (juros sobre juros). Com a mudança, a Lei de Usura não será aplicada a algumas situações específicas, como nas operações contratadas entre pessoas jurídicas (como empresas).
Posso emprestar dinheiro cobrando juros ou é crime?
Quanto posso cobrar de juros legalmente?
O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.
De maneira simples, considera-se como abusivos aqueles juros que se encontram acima da taxa de juros da média do mercado. Os Tribunais brasileiros em geral costumam variar na conclusão. Todavia, alguns entendem que para considerar abusivo, a taxa cobrava deve ser acima de 50% da taxa média do mercado.
Qual o valor máximo que pode ser cobrado de juros?
O art. 25 da Lei 8.692/93, que regula o Sistema Financeiro da Habitação, impõe taxa efetiva de no máximo 12% ao ano. Após a Emenda Constitucional 40/2003, inexistindo lei especial aplicável, a limitação juros pode ser assim resumida: “I – juros legais compensatórios: 1% ao mês (por analogia, Código Civil de 2002, art.
Agiotagem é o empréstimo com juros extorsivos, crime previsto na lei 1.521/51. O contrato de mútuo entre particulares é permitido, mas a taxa de juros não pode exceder 12% ao ano, conforme decreto 22.626/93.
Não, de acordo com a Constituição Federal, a prisão ocorre apenas em casos que envolvem a falta de pagamento de alimentos. Diante disso, não pagar o empréstimo não é crime, mas dívidas feitas no cartão de crédito, cheque especial, financiamento, empréstimos etc.
O advogado especialista em direito do consumidor Marcos Paulo Amorim explica que “o consumidor tem que ser informado sobre as taxas (de juros) e os valores finais com clareza e transparência”. Quando isso acontece, a cobrança dos juros é lícita. “Não tem uma lei que vede isso.
De acordo com a Lei da Usura ( Lei nº 1.521/51), é considerada abusiva a cobrança de juros acima de 12% ao ano. Essa lei tem como objetivo proteger quem toma o empréstimo e garantir que a cobrança de juros seja feita de forma justa e razoável.
Destarte, a alegação de agiotagem ou sua verossimilhança pode ser demonstrada por qualquer meio de prova, inclusive oral, em prestígio ao princípio da ampla defesa e da inexistência de hierarquia entre os meios de prova."
Nos casos em que se é vítima de agiotagem, o primeiro passo é procurar uma delegacia o quanto antes para denunciar e, após esse primeiro procedimento, apresentar as provas para as autoridades policiais verificarem. Essas provas podem ser documentais ou testemunhais.
Agiotagem é crime porque os agiotas cobram taxas e juros abusivos sem informar o contratante, podem pegar bens como forma de pagamento e cobram parcelas atrasadas de forma hostil, incluindo ameaças e violência.
Se você, ou alguém que conhece, estiver enfrentando ameaças de agiotas, é vital agir rapidamente. Procure ajuda policial imediatamente, registre tudo, desde mensagens a testemunhas. Apresente as provas na delegacia e permita que as autoridades tomem medidas legais.
406 do Código Civil e o artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional, os juros de mora devem ser cobrados a, no máximo, 1% ao mês. Essa porcentagem deve ser cobrada proporcionalmente aos dias de atraso do boleto bancário baseada no mês comercial que tem 30 dias.
O Código de Defesa do Consumidor brasileiro estabeleceu limites de, no máximo, 2% do valor total do boleto quando houver ocorrência de atraso. Esse atraso só pode ser cobrado apenas uma vez, a cada título. Será que o juros remuneratório cobrado por cada dia de atraso, pode ser de no máximo 1% a cada 30 dias.
Pode-se dizer que juros abusivos estão sendo aplicados no seu contrato quando o juro é muito maior do que o necessário para cobrir o risco do empréstimo, quando a cobrança está acima da média prevista pelo Banco Central ou infringe o Código de Defesa do Consumidor.
Existe taxa máxima de juros? No Brasil não existe um limite legal para a taxa de juros. Porém, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as taxas devem ser razoáveis aos consumidores, proibindo a cobrança de juros abusivos por parte das instituições financeiras.
Uma forma de saber quando a taxa de juros é considerada abusiva é consultar os índices oficiais. Eles são mostrados pelo Banco Central e estão disponíveis em seu site oficial, que mostra os juros mensais e anuais cobrados pelas instituições financeiras.
Agiotagem consiste no empréstimo de dinheiro a juros excessivos, superiores àqueles legalmente permitidos em Lei, cuja prática de cobrança é considerada CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, denominada USURA PECUNIÁRIA OU REAL.