Os 10% são os mais conhecidos, mas alguns podem cobrar outros valores, como 8% ou 13%, por exemplo. Isto porque essa taxa de serviço não é ilegal, desde que o consumidor seja devidamente informado sobre a cobrança e tenha a opção de não pagá-la.
O cliente é obrigado a pagar taxa de serviço? Não. A taxa de serviço é uma gratificação opcional. Em casos de coação, a orientação de Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é que o cliente converse com o gerente do local e exponha a situação.
A cobrança de até 15% é permitida? Sim, mas é preciso lembrar que a Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419) deixa claro que se trata de uma taxa opcional por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser. E a cobrança deve ser feita de forma clara na hora da conta.
A taxa de serviço é opcional e o consumidor pode escolher se deve pagar ou não. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada como prática abusiva, sendo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
O bar ou restaurante fica livre para cobrar quanto preferir. Já existem, por exemplo, vários restaurantes em São Paulo cobrando 13% de serviço. Mas nada impede que se o consumidor desejar pagar a taxa de serviço, pode optar por percentual menor que o sugerido pelo restaurante.
Lei 14.994/24 Sancionada: Entenda todas as alterações com Érico Palazzo
É obrigatório pagar 10% de taxa de serviço?
O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
Sim, os estabelecimentos podem cobrar a taxa de cartão! Essa prática é regularizada pela Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017. O texto deixa claro que é permitida a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Sou obrigado a pagar taxa de serviço em restaurante?
A taxa de serviço, geralmente cobrada pelos restaurantes no valor de 10% do total consumido, corresponde à gorjeta dos funcionários (garçons). O consumidor não é obrigado a pagá-la, pois a remuneração dos funcionários do restaurante é de responsabilidade de seu proprietário.
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), outros estabelecimentos comerciais, que não sejam bares e restaurantes, chegam a cobrar a taxa de 10% sobre os serviços prestados, porém, a prática é abusiva, já que deveria estar incluída na diária, no caso de hotéis e pousadas.
Ambas as taxas são opcionais e o cliente não é obrigado a pagá-las. A diferença é que os estabelecimentos geralmente sugerem uma porcentagem para a taxa de serviço do restaurante, enquanto a gorjeta é um valor arbitrário escolhido pelo cliente para agradecer pelo bom atendimento prestado, de maneira espontânea.
A taxa de serviço em restaurantes é uma porcentagem adicional acrescentada à conta do cliente como gratificação pelos serviços prestados, sendo comummente conhecida como os "10%". Essa taxa tem como objetivo complementar o salário dos profissionais do estabelecimento, como garçons, cozinheiros e baristas.
A taxa de serviço é um montante que é pago de forma espontânea pelos clientes, por isso ela sempre será opcional. As empresas podem decidir qual valor será cobrado, com taxas que geralmente ficam entre 8% e 13%. A quantia arrecadada é distribuída entre os empregados, que têm os seus rendimentos complementados.
Essa cobrança NÃO É ADMITIDA. Trata-se de prática abusiva e obtenção de vantagem manifestamente excessiva, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, pois, além de a cobrança de 10% do serviço oferecido pelo garçom ser opcional, ela deve ser realizada somente sobre o valor da conta, excluído o couvert artístico.
Ficou expressamente proibida a cobrança de taxa para o agendamento da entrega de produtos e serviços no Estado de São Paulo. A lei de 2009 já obrigava as empresas paulistas a fixar data e turno e dar a opção de agendamento aos clientes, mas não proibia a cobrança pelo serviço.
Para recusar uma encomenda taxada, você deve acessar o site dos Correios e rastrear o objeto através do código de rastreio. Caso o produto esteja sendo taxado, aparecerá o status “aguardando pagamento”. Acesse o ícone com três tracinhos e selecione a opção “Recusar objeto”.
A taxa de serviço é um valor cobrado pelo serviço prestado no bar, restaurante ou lanchonete, e que pode afetar positivamente sua gestão financeira. Esta taxa também é encontrada em alguns hotéis e, normalmente, é conhecida por ser o famoso “10% do garçom”.
A resort fee raramente é discriminada nas reservas feitas em sites agregadores, o que pode pegar muitos turistas de surpresa com a cobrança de valores no momento do check-in. Se a taxa de resort é exigida pelo estabelecimento, o pagamento é obrigatório. Ou seja, a resort fee não é uma taxa opcional.
Em resumo, a lei da gorjeta prevê que ela seja distribuída integralmente para os funcionários. Além disso, é determinado que empresas do SIMPLES Nacional só podem utilizar 20% do total das gorjetas para cobrir custos de encargos sociais.
Desde 2017, a legislação brasileira permite expressamente cobrar valores diferentes pelo mesmo produto ou serviço. A Lei 13.455 afirma que o prazo ou a forma de pagamento podem ocasionar cobranças distintas. Sendo assim, você pode cobrar a taxa da maquininha.
A regra estabelece que se um item importado ultrapasse US$ 50 (cerca de R$ 250 até a publicação deste texto) em transações entre pessoas físicas, o destinatário deve pagar o imposto, que equivale a 60% do valor da nota fiscal, porcentagem definida no fim da década de 1990.
É permitido cobrar taxa de reserva em restaurante?
O especialista explica ainda que o restaurante pode cobrar uma taxa extra pela reserva da mesa, no entanto, o clientes têm de estar cientes dessa informação. Dori ainda orienta os clientes para que não permaneçam em enormes filas, caso não tenham feito reservas.
No Brasil, a legislação permite que comerciantes repassem a taxa do cartão ao consumidor, desde que o cliente seja informado antes de finalizar o pagamento. Assim, a cobrança de taxas adicionais pode ser aplicada, mas não é uma obrigação do cliente, sendo mais uma opção comercial que o empreendedor pode ou não adotar.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
Além de ser ilegal, a cobrança do boleto é injusta, pois acaba prejudicando a população de baixa renda. O Código Civil define que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída.