O art. 15 da Lei nº 10.826/03 pune, com reclusão de dois a quatro anos, e multa, a conduta de disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela.
Qual a pena para o crime de disparo de arma de fogo?
Realizar disparos em vias públicas e nas proximidades de locais habitados também é crime. Quem desrespeitar essa norma pode ser submetido a de três a cinco anos de detenção. A legislação vigente prevê pena de dois a quatro anos para casos de tiros irregulares.
Inicialmente devemos ter consciência de que o ato de atirar com arma de fogo em área urbana é crime previsto no artigo 15[1] do Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/03. Para a consumação desse crime é indispensável que o disparo ocorra em lugar habitado ou suas adjacências.
I- Segundo inteligência do art. 10 da Lei 9.437 /97, só o fato do agente portar arma de fogo sem autorização da autoridade competente, já está configurado o crime de porte ilegal de arma. II- Apontar arma para vítima, mesmo sem proferir qualquer palavra, configurado está o crime de ameaça.
Sem isso, aquele que possua ou mantenha sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em sua casa ou no seu trabalho, comete o crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no art. 12, da Lei nº 10.826/2003, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.
Penalidades Severas: A Lei 10.826/03 prevê penas rigorosas para o porte ilegal de arma de fogo, que podem variar de 2 a 4 anos de reclusão, mais multa. Se houver agravantes, como o uso da arma para cometer crimes, as penas podem ser ainda mais severas.
Deste modo, em análise do tipo penal da posse e porte de armas de fogo, é explícita a possibilidade do arbitramento de fiança pela própria autoridade policial, pois ambas as penas são privativas de liberdade em no máximo 4 anos.
Sim. “O policial é um agente público no exercício de uma função pública em via pública. É uma atividade pública. Então, o que é público não é secreto e qualquer pessoa tem o direito de filmar a atuação do agente policial”, enfatiza Adilson Paes de Souza.
Você provavelmente já se perguntou: "será que eu sou obrigado a me identificar?", bom, já vou lhe adiantando, a resposta é sim! E eu não estou inventando isso, o artigo 68, da lei de contraveções penais, prevê uma pena de multa para quem recusa injustificadamente identificar-se perante autoridade.
10.826/2003, Lei do Desarmamento: disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.
Atualmente o agente de segurança só pode atirar para matar em dois casos: para se proteger ou proteger outra pessoa. No caso de desrespeito a voz de prisão dada pelo policial, ele pode usar a força, mas não deve matar.
Atirar na vertical, para o alto, é uma forma bastante eficiente de conseguir repelir uma ameaça, mas ainda é perigoso e é considerado crime. Caso sofra um processo judicial por isso, você poderá alegar legítima defesa, mas a questão vai além.
A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa. A mesma norma, em seu artigo 28, prevê a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio.
Ele pode revistar meu carro mesmo sem um mandado judicial? Sim, você pode filmar ou fotografar uma abordagem policial, a menos que a sua segurança esteja em risco. O registro funciona como uma fiscalização da população sobre a ação do estado e não existe nenhuma lei que proíba tal ato.
Qual é o artigo que o policial não pode mexer no celular?
O que o proíbe de acessar o conteúdo do aparelho do abordado é a garantia constitucional da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e do sigilo de dados, previsto no artigo 5º, inciso XII da Constituição Federal.
Sou obrigado a falar para o policial onde estou indo?
Ninguém é obrigado a informar de onde vem, para onde vai, se tem antecedente criminal ou se conhece determinada pessoa. 13. Qualquer um pode ser algemado por um policial? As algemas só devem ser usadas para presos em flagrante ou foragidos da Justiça.
Ou seja, a polícia não pode justificar uma abordagem de maneira genérica ou motivá-la com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física de uma pessoa. Essa é a conclusão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, consolidada em uma decisão nesta quinta-feira (11/4).
A posse irregular de uma arma de uso permitido pode resultar em detenção de 1 a 3 anos, além de multa, conforme o Artigo 12. Já o porte ilegal de uma arma de uso permitido leva a uma pena de reclusão de 2 a 4 anos, mais uma multa, de acordo com o Artigo 14.
Quem tem porte de arma pode andar com ela na cintura?
O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
265. Fazer desaparecer, consumir ou extraviar combustível, armamento, munição, peças de equipamento de navio ou de aeronave ou de engenho de guerra motomecanizado: Pena - reclusão, até três anos, se o fato não constitui crime mais grave.