É crime fornecer dados pessoais de outra pessoa? Sim, o Código Civil dispõe que a divulgação de informações sem autorização expressa do indivíduo e a violação ao direito de privacidade são passíveis de indenização por danos materiais ou morais, ensejando medida cautelar para impedir ou fazer cessar qualquer violação.
Art. 2º Divulgar, fornecer ou dar acesso a dados pessoais de terceiros, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de ...
No exercício da transparência ativa, é possível que, além de nome e CPF, mais dados pessoais sejam divulgados, por exemplo, na qualificação dos responsáveis legais em contratos administrativos, onde podem constar dados pessoais como CPF, data de nascimento, endereço, e-mail, telefone, assinatura, entre outros.
Quem divulgou o que não se pode divulgar comete um crime
Tem problema expor CPF?
Principais riscos do uso indevido do CPF
Se a fraude não for detectada rapidamente, pode resultar em dívidas, prejudicar a reputação financeira e, mais adiante, dificultar o acesso ao crédito. Em casos mais graves, o CPF pode ser utilizado de forma fraudulenta para abrir empresas fantasmas ou cometer crimes fiscais.
Seja cauteloso ao fornecer seu CPF. Compartilhe essa informação somente em situações necessárias e ambientes seguros, como em transações com empresas confiáveis. Desconfie de pedidos de CPF feitos por telefone, e-mail ou mensagens, especialmente de fontes desconhecidas.
Quais dados pessoais devem ser protegidos por lei?
Assim, de acordo com o art 5º, II, são dados pessoais sensíveis aqueles relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando ...
O que está proibido, segundo a lei: “Acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”.
De acordo com a LGPD, dado pessoal é a informação relacionada à pessoa natural identificada – tais como nome, sobrenome, RG e CPF – ou identificável, como no caso dos dados de geolocalização (GPS), endereço IP, identificação de dispositivo etc.
O vazamento de dados pessoais, um dos mais conhecidos incidentes de segurança, ocorre quando dados são indevidamente acessados, coletados e divulgados ou repassados a terceiros. O dano ao titular pode ser das mais diversas naturezas, como fraudes, tentativas de golpes, uso indevido dos dados, venda dos dados, etc.
A invasão de privacidade é o compartilhamento de fotos, vídeos, documentos com dados pessoais ou compartilhamento de outra informação pessoal sem a autorização do titular.
Um incidente de segurança com dados pessoais é qualquer evento adverso confirmado, relacionado à violação na segurança de dados pessoais, tais como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita, os ...
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer tipo de cobrança vexatória à pessoa inadimplente. Aqui, entra a exposição de quem está devendo. Em outras palavras, você não pode cobrar publicamente porque isso gera uma circunstância humilhante e vergonhosa.
Para que se configure o crime de calúnia, é necessário que seja exposto publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria divulgar, na internet, o nome e foto de um indivíduo como autor de um homicídio, sem ter provas necessárias. A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa.
A recomendação é que sejam divulgados apenas nome completo e matrícula institucional para evitar homônimos. Mas CPF, RG e e-mail, sem anonimização (***. 456,789-**), é proibido pela LGPD, portanto, não recomendamos a divulgação.
Um dado pessoal é aquele que permite a identificação, direta ou indireta, da pessoa à qual o dado se refere, por exemplo: nome, CPF, RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte, título de eleitor, endereço, telefone, cookies e endereço IP.
O que diz o artigo 42 da lei de proteção de dados pessoais?
Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
É crime fornecer dados pessoais de outra pessoa? Sim, o Código Civil dispõe que a divulgação de informações sem autorização expressa do indivíduo e a violação ao direito de privacidade são passíveis de indenização por danos materiais ou morais, ensejando medida cautelar para impedir ou fazer cessar qualquer violação.
Entre os exemplos de dados pessoais podemos citar o nome, RG, CPF, e-mail, telefone fixo e celular, endereço residencial, etc. Não são considerados dados pessoais aqueles relativos a uma pessoa jurídica, como CNPJ, razão social, endereço comercial, entre outros.
Confira alguns exemplos: Fraude financeira: um dos riscos mais comuns é o uso do CPF para abrir contas bancárias, solicitar empréstimos ou cartões de crédito sem a autorização do titular.
Sim, é totalmente possível e legal realizar a consulta do CPF de terceiros, desde que haja um motivo legítimo para isso — como transações comerciais, acordos de crédito ou qualquer outro cenário que tenha como finalidade o auxílio em decisões de negócios próprios!
Exigir a informação de CPF na nota não fere o direito à proteção de dados pessoais prevista na Lei Geral de Dados Pessoais (lei nº 13.709/2018). Isso é verdade especialmente se há uma justificativa legal para a exigência, como é no caso das compras nas lojas de “Atacarejo” no Rio de Janeiro.