Sim, expor uma traição nas redes sociais pode resultar em um processo por danos morais. Ao divulgar publicamente informações íntimas de uma pessoa sem o seu consentimento, há uma violação direta do direito à privacidade e à honra, protegidos pela Constituição e pelo Código Civil.
Assim, caso a traição tenha causado prejuízos emocionais ou psicológicos, o cônjuge traído poderá processar o outro por Danos Morais, ou seja, se ocorrer a exposição do cônjuge traído a uma situação humilhante que ofenda a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica gera-se o direito a indenização por Dano ...
Um exemplo de crime de violência psicológica, no ato da traição, seria o de o homem, com o intuito de vingar-se da esposa por qualquer motivo, informar a tal que houve a traição por parte dele, ou até mesmo mostre provas da traição para que a mulher tenha sofrimento psicológico.
No caso da traição, poderá ser provada através de fotos, vídeos e testemunhas. Em caso de dificuldade, a lei autoriza a obtenção desse tipo de prova: através de detetives particulares, desde que respeitado os limites legais da profissão, não podendo ferir a privacidade nem a honra de quem está sendo investigado.
A prática do adultério já foi prevista no código penal brasileiro, em seu hoje revogado art. 240, que previa o encarceramento de 15 dias a 6 meses para quem "pulasse a cerca". Entretanto, em âmbito penal, o adultério não é mais uma conduta criminosa, isto é, não é crime.
Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.
É punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. Trata-se de um crime que é em regra semipúblico, ou seja, o respetivo procedimento criminal depende da apresentação de queixa.
O preço varia bastante dependendo do caso a ser investigado, mas quando falamos na maioria dos casos como sendo casos conjugais, envolvendo infidelidade no casamento, nós temos serviços que variam de preço entre R$6.000 a R$12.000.
Como não há legislação proibindo ser amante, não há responsabilização alguma por parte deste no adultério, juridicamente falando. Portanto, conclui-se que o (a) amante não poderá ser acionado na justiça em razão do adultério.
Quem trai perde os bens? Apesar da fidelidade ser um dos deveres do casamento, previstos inclusive na legislação, o cônjuge infiel continua tendo direito aos bens materiais adquiridos, conforme regime de bens adotado.
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
O que acontece se expor uma pessoa nas redes sociais?
A divulgação em rede social de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas configura ato ilícito indenizável a título de danos morais, por violação a direitos da personalidade, como imagem, honra, liberdade, intimidade, legítima expectativa, dentre outros.
Tendo por objeto de proteção o bem jurídico família, tutelado nos termos do artigo 36.º da Constituição, o crime de bigamia encontra-se previsto no artigo 247.º do Código Penal. O tipo criminal em questão envolve a conduta de, sendo casado, contrair outro casamento.
Especialista responde. O adultério deixou de ser crime há mais de 15 anos, quando a Lei 11.106/2005 tirou do Código Penal a pena de quinze dias a seis meses de detenção para a prática. A revogação representou, à época, uma importante mudança para o Direito das Famílias.
Caso ocorra a traição, o cônjuge traído tem direito ao divórcio. Para saber se a traição será passível de indenização, é preciso analisar os impactos na vida da vítima traída e a repercussão do constrangimento indevido e desnecessário, como a exposição pública, bem como todas as circunstâncias que permeiam o caso.
Caso a traição não seja superada e o divórcio seja o caminho escolhido, a divisão dos bens seguirá o regime escolhido no casamento, na união estável ou no pacto antenupcial sem alterações. Ou seja, podemos perceber que não há influências direta com relação a divisão de bens.
240 o chamado crime de adultério, cominando uma pena de detenção de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses para quem traísse o cônjuge, pena essa que também era aplicada ao amante, desde que ele soubesse da condição de casado do outro, é claro.
A Legislação Brasileira define que, caso a traição tenha causado prejuízos emocionais ou psicológicos, o cônjuge traído poderá processar o outro por Danos Morais. Além disso, não é toda infidelidade que gera indenização por Dano Moral.
139 do CP e consiste em imputar a alguém um fato que não seja crime, mas que ofenda a sua reputação, mesmo que o fato seja verídico. Exemplo: divulgar a traição de um casal. A pena é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.