Respondendo à questão inicial, portanto, gravar conversa não será considerado crime se um dos interlocutores estiver gravando, mesmo que sem conhecimento ou autorização do outro participante, podendo ser utilizada como prova.
No Brasil, a gravação de uma conversa, seja ela pessoal ou profissional, não é considerada crime no geral, desde que seja feita por um dos participantes e não envolva assuntos protegidos por sigilo legal. Contudo, a divulgação dessas gravações sem o consentimento das partes pode levar a indenizações por danos morais.
Na decisão, foi pontuado que é lícita a gravação de conversa (ou gravação clandestina) realizada por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro, quando não existe causa legal de sigilo. Nesse caso, a gravação pode perfeitamente ser utilizada como prova em processo judicial.
Gravação clandestina (em sentido estrito) ocorre quando um dos interlocutores, diretamente, efetua a gravação da comunicação, sem o conhecimento de pelo menos um dos demais interlocutores.
A Constituição Federal no artigo 5º, inciso X, garante como direito fundamental a intimidade e a inviolabilidade da vida privada. Em razão disso, não se admite a captação indiscriminada de comunicações, sendo crime fazê-lo fora das hipóteses legais.
A resposta é SIM! A conversa entre duas pessoas poderá ser gravada ainda que uma delas não saiba, desde que a pessoa que gravou seja um dos interlocutores; Cabe destacar que NÃO será admitido a gravação de conversas alheias de terceiros, inclusive tal conduta é considerado crime.
1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.
O print de Whatsapp não serve como prova quando: Se tratarem de meras capturas de tela sem qualquer tipo de prova de autenticidade (entendimento firmado pelo STJ no RHC 79.848)
Muitas vezes as gravações poderão ser consideradas pelo Juiz do trabalho como provas ilícitas, e, portanto, não serão permitidas como meio de comprovação na reclamação trabalhista a que se destina.
Basta que ela fique registrada no aplicativo para que o juiz aceite as mensagens de Whatsapp como prova. A única ressalva é que deve ocorrer a efetiva comprovação de que elas foram recebidas e lidas pelo suposto destinatário da mensagem.
Como usar uma conversa de WhatsApp como prova judicial?
Conversas de WhatsApp podem ser utilizadas como prova em processos judiciais. Você sabia que conversas via WhatsApp podem ser utilizadas como prova em processos judiciais? Para tanto, é preciso que o telefone celular seja levado ao cartório de notas para que o tabelião lavre o conteúdo do diálogo em ata notarial.
A gravação de conversa telefônica ou captação ambiental por um dos interlocutores independentemente do conhecimento disso pelos outros. Todas essas modalidades são legais e podem ser usadas como prova em processos judiciais.
Gravar conversa com uso de celular em local de trabalho serve como prova "por danos" na Justiça? A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial.
"Artigo 10 — Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: Pena — reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
É lícita a gravação de conversa por um dos interlocutores?
1. É lícita a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, conforme entendimento firmado por este Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no RE 583.937 -QO-RG (Tema 237). 2.
Portanto, vejam que a legislação pátria confere direito a pessoa titular daquela imagem para proteger o bem maior que é a sua privacidade, sua vida intima, sua boa fama, a respeitabilidade, ou seja, ninguém tem o direito de prejudicar alguém capturando imagens aleatoriamente, sem autorização da pessoa figurada.
É permitido gravar uma conversa (gravação clandestina) feita por um dos participantes, mesmo sem o conhecimento do outro, desde que não haja motivo legal para manter o sigilo. Nesse caso, essa gravação pode ser usada como prova em um processo judicial.
146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena - detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos. § 1º Se resulta à vítima grave sofrimento físico ou moral: Pena - detenção, de 04 (quatro) a 08 (oito) anos.
No dispositivo Android, abra o app Telefone . Gravação de chamadas. Em "Sempre gravar", ative Números que não estão nos seus contatos. Toque em Sempre gravar.
A Lei nº 9.294, de julho de 1996, que trata diretamente do tema escuta telefônica, fala de outro assunto: grampear uma comunicação, e aí já são outros recursos, bem mais sofisticados, de intercepção da voz.
Indo até o cartório. O tabelião irá acessar o aplicativo e elaborar uma Ata notarial, sendo um documento com o testemunho do tabelião com a descrição do conteúdo visto e ouvido por ele, além das telas capturadas; Contratando um perito técnico forense computacional para realizar a coleta das provas.
Preço do serviço da Ata Notarial: De acordo com a Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça, o valor da Ata Notarial é de R$ 91,49 por cada página ou folha, com o valor adicional de R$ 46,50 por página excedente, para a certificação de documentos obtidos via Internet ou mídia digital.