Pode recusar dinheiro como forma de pagamento?
Deixar de aceitar dinheiro em espécie como forma de pagamento não é permitido pela legislação brasileira, infração prevista no Art. 39, IX, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Art. 43 da Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais).Sou obrigado a receber em dinheiro?
Atualmente, empresas não podem se negar a receber pagamento em papel na moeda nacional. O comércio e prestadores de serviços já não são obrigados a aceitar pagamento em cheque ou cartões e podem praticar preços diferenciados para cada forma de pagamento.Sou obrigado a aceitar pagamento com cartão?
Cigarro e cartão de telefone celular podem ter forma de pagamento restrita? Não. Os comerciantes só são obrigados a aceitar pagamentos feitos em dinheiro (moeda corrente).Pode recusar pagamento em Pix?
Porém nenhum estabelecimento é obrigado a oferecer pagamento em cartão ou aceitar pix. O que é determinantemente proibido por lei é que o estabelecimento se negue a receber pagamento em dinheiro.Todo estabelecimento deve aceitar pagamento em dinheiro? | Celso Russomanno responde
É direito do consumidor escolher a forma de pagamento?
Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.É obrigatório aceitar dinheiro vivo?
A recusa em receber pagamento em dinheiro na moeda corrente do país pode gerar multa para o estabelecimento ou prestador de serviço, de acordo com o artigo 43 da Lei das Contravenções Penais.É crime se negar a vender?
"Um fornecedor de serviços não pode se recusar a vender ou prestar serviços a um consumidor que queira comprar e, isso é independente de cor, religião ou sexualidade. Na esfera criminal, a pena prevista é de 1 a 3 anos de multa e na esfera civil pode haver uma indenização por danos morais", diz.Quais são os 7 direitos de um consumidor?
Direitos Fundamentais do Consumidor
- Direito à segurança. Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.
- Direito à escolha. ...
- Direito à informação. ...
- Direito à ser ouvido. ...
- Direito à indenização. ...
- Direito à educação para o consumo. ...
- Direito a um meio ambiente saudável.
Pode se negar a vender cigarro no cartão?
A negativa do estabelecimento comercial em promover a compra de cigarros por meio de cartão de débito e/ou de crédito é considerada prática abusiva, que infringe as normas vigentes insculpidas no Código de Defesa do Consumidor, conforme preceitua o artigo 51, XII.Pode cobrar cigarro mais caro no cartão?
Caso o consumidor queira pagar com o cartão de crédito ou de débito, não pode haver aumento no valor do produto.É obrigado a aceitar cheque?
A legislação brasileira apenas determina que todo estabelecimento comercial deve aceitar pagamento em dinheiro. Não existe nada que obrigue o fornecedor a aceitar cheque ou cartão como forma de pagamento. O comerciante pode optar por não aceitar.Quando o estabelecimento não aceita cartão?
É lícito ao vendedor recusar à venda por cartão de crédito? O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso IX, considera como prática abusiva e proíbe expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a vender bens ou prestar serviços ao consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento.Sou obrigado a parcelar no cartão?
O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar o pagamento por meio de cartões de crédito ou débito, mas, caso disponha desses meios, não pode estabelecer um limite mínimo para o comprador.Sou obrigado a aceitar nota de 200?
A Turma Recursal entendeu que “os estabelecimentos comerciais têm todo o direito de se recusar a receber notas falsas, porém, quando se tratar de nota verdadeira, devem responder pelos constrangimentos causados ao consumidor.Por que um pagamento é recusado?
Um pagamento pode ser recusado por:violação de requisitos de segurança necessários; movimentos suspeitos indicando risco de fraude; problemas na comunicação entre adquirentes e subadquirentes.