Pode deixar de contratar por estar grávida?
Gravidez não pode ser empecilho para a contrataçãoA única comprovação permitida deve estar relacionada à qualificação necessária para a vaga.
Quem estiver grávida pode ser contratada para trabalhar?
Pelo entendimento expresso em decisão da 1a Turma do TRT-MG, pratica ato discriminatório a empregadora que desiste de contratar uma trabalhadora, em razão de sua gravidez.Estou grávida e não consigo emprego?
Uma vez segurada, desempregada, a mulher tem direito ao auxílio maternidade e deve adotar o seguinte procedimento: procurar a agência do INSS, pelo telefone 135 ou pelo site (www.previdência.gov.br) e conseguir um agendamento.Sou obrigada a dizer que estou grávida na entrevista de emprego?
Em uma entrevista de emprego a candidata deve falar que está grávida? Para a advogada Maria Lúcia Benhame, a candidata deve relatar sua gravidez durante a entrevista. “Mas isso pode custar à vaga, pois a empresa estaria contratando uma pessoa que logo se afastará das suas funções”, alerta.GRAVIDEZ - GESTAÇÃO - EMPRESA - A empresa pode contratar mulheres grávidas?
O que acontece se eu for contratada grávida?
De acordo com a Constituição Federal, as trabalhadoras com contratos regidos pela CLT quando engravidam têm proteção assegurada. A legislação garante às funcionárias gestantes a estabilidade provisória desde a concepção até 5 meses após o parto.O que acontece se eu esconder a gravidez da empresa?
É bem verdade que esconder a gravidez para conseguir o emprego gera uma indisposição com a empresa, que certamente terá conhecimento da omissão praticada e poderá ou não confiar novamente na funcionária.Por que as empresas não contratam grávidas?
Para as empresas, o que as impede de contratar grávidas é a preocupação com a licença e o cuidado com os filhos depois. As empresas têm um receio legítimo, segundo Michelle Terni, CEO da Filhos no Currículo, de como vai ficar aquele cargo durante a ausência da funcionária.Quando tenho que avisar a empresa que estou grávida?
A lei não limita prazo para contar ao empregador sobre a gravidez, exceto no caso de ter ocorrido a dispensa. Se por acaso a dispensa aconteceu e descobriu-se a gravidez, é preciso que se informe até 30 dias após a rescisão. Desta forma, assim que confirmada a gravidez, é preciso comunicar ao empregador.Quantas horas por dia a grávida pode trabalhar?
Por lei, não existe uma quantidade fixa de horas por dia que uma colaboradora grávida pode trabalhar durante a gestação. Em vez disso, a legislação trabalhista foca em garantir que, enquanto estiverem no trabalho, o ambiente seja seguro e não prejudicial à sua saúde ou do bebê.Pode assinar carteira de funcionária grávida?
A contratação de gestante não poderá ser restringida, por se tratar de prática discriminatória. É proibido pela Lei 9.029/95 que o empregador exija teste, exame e/ou atestado médico de gravidez ou atestado de esterilização da futura empregada. Tais exigências configuram conduta criminosa.Estou grávida e não trabalho de carteira assinada?
A boa notícia é que, mesmo sem registro na carteira, você não está desamparada, você possui direitos! Não podendo ser demitida sem justa causa ou a empresa encerrar seu contrato de experiência.Pode exigir comprovante de gravidez?
Está na lei que é proibido pedir exame de gravidez para as mulheres para evitar que sejam discriminadas no momento da contratação pelas empresas. O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST)…É crime esconder gravidez?
"Omitir a gravidez implica em violação ao direito à paternidade (direito tanto do pai como do filho) e pode caracterizar, ainda, ato de alienação parental", acrescenta o advogado.Quanto é a indenização por demitir grávida?
O valor da multa por demitir a gestante é o equivalente ao período de estabilidade, até 5 meses após o parto, como se ela estivesse desempenhando suas funções normalmente. Portanto, o total da indenização será determinado pelo salário e pelo tempo restante até o término da estabilidade da gestante.Pode contratar gestante para trabalhar?
Parágrafo único – Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.Estou grávida e estou no contrato de experiência pode ser demitida?
Gestante grávida contrato temporário e de experiência pode ser demitida? Se a gestante em contrato temporário e de experiência for dispensada sem justa causa, a empresa será obrigada a reintegrar a colaboradora ou pagar indenização, pois, através do salário da mãe, a lei garante a proteção ao sustento do bebê.Como comprovar a gravidez na empresa?
Exames e consultas médicasPara que esse direito seja garantido, basta que a gestante apresente à empresa o atestado médico que justifique sua ausência. Além disso, é possível e recomendado que sejam firmados acordos entre o empregador e a funcionária grávida para organizar as tarefas necessárias dentro da empresa.
Sou obrigada a contar que estou grávida na empresa?
O que diz a leiOu seja, o fato de a empregada não informar o empregador da sua gestação não é obstáculo para a estabilidade provisória. Por sua vez, o artigo 2º da Lei 9.029/1995 proíbe a exigência de atestados de gravidez para efeitos admissionais ou de permanência no emprego.
É obrigatório ter vaga para gestante?
Shopping centers, centros comerciais e hipermercados da cidade de São Paulo serão obrigados a reservarem vagas de estacionamento exclusivas para gestantes durante todo o período da gravidez e também para pessoas acompanhadas por crianças de colo com até dois anos de idade.O que acontece se eu entrar na empresa grávida?
A estabilidade provisória é garantida desde a confirmação da gravidez, e isso inclui situações em que a gestação já estava em curso no momento da admissão. Portanto, uma gestante que já começa a trabalhar grávida tem direito à estabilidade, e não pode ser demitida sem justa causa até cinco meses após o parto.Quanto tempo tenho para informar a empresa que estou grávida?
1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)Como conseguir um emprego estando grávida?
7 dicas para procurar emprego grávida
- Informar-se sobre os seus direitos e deveres. Legalmente não pode ser excluída de um processo de selecção por estar grávida. ...
- Saber quando contar. ...
- Pesquisar o mercado. ...
- Ter cuidado com a apresentação. ...
- Gravidez não é doença. ...
- Jogar na antecipação. ...
- Ser flexível.