O simples fato de receber um Pix errado não configura um delito. Mas quem recebe por engano e não devolve o valor parcial ou total ao dono do valor ou às autoridades dentro de 15 dias, responde judicialmente e sofre a mesma pena pelo crime de apropriação indébita, previsto no art. 169 do Código Penal.
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
A resposta é NÃO! De acordo com o advogado Rodrigo Zambrano, quem não devolve o PIX que recebeu por engano pode responder por apropriação indébita, que tem pena de detenção de um mês a um ano ou multa. Além disso, a pessoa pode ter consequências cíveis.
O que fazer quando não querem devolver o dinheiro?
Se você solicitar o ressarcimento dentro do prazo estabelecido e a loja não realizar a devolução do dinheiro, o ideal é procurar o amparo do Procon. A instituição ajudará você a lidar com a situação, visando a devolução do dinheiro e o envio do produto à loja.
Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.
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Quando você empresta dinheiro e a pessoa não devolve?
Pedir emprestado e não devolver pode se tornar crime. A deputada Laura Carneiro (PFL-RJ) é autora do Projeto de Lei 285/03, que acrescenta artigo ao Código Penal para tipificar como crime o "furto de uso", definido como "subtração, para si ou para outrem, com a intenção de devolver, coisa alheia móvel".
No caso de compras realizadas em loja física, o fornecedor não é obrigado a devolver o dinheiro do consumidor em caso de desistência de compra. Isso acontece porque o Código de Defesa do Consumidor entende que o cliente pôde ver ou experimentar o produto antes de finalizar o pagamento.
Em síntese, o consumidor tem direito à garantia legal, que prevê a possibilidade de escolha entre a devolução do dinheiro ou a troca do produto com defeito. O fornecedor não pode impor a devolução do dinheiro como única opção, já que a escolha é exclusiva do consumidor.
Sou obrigado a devolver dinheiro recebido por engano?
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 876, dispõe que "todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir", assevera ainda em seu artigo 884 que "aquele que, sem justa causa, se enriquecer á custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização monetária."
Se o recebedor se negar a fazer a devolução do dinheiro, em algum momento, ele poderá sofrer uma ação de natureza cível. O pagador, além do pedido de restituição do valor, poderá solicitar uma indenização por danos morais.
Caso você tenha recebido um Pix por engano, basta acessar a transação que você quer devolver no aplicativo do seu banco e efetuar a devolução, por meio dessa funcionalidade (pode ser o valor total ou parcial). Ou seja, você não deve fazer um novo Pix.
Tem como eu processar alguém por dívida? Em conclusão, não pagar um empréstimo é considerado crime e pode acarretar em diversas consequências legais e financeiras. Além do prejuízo ao próprio crédito, o devedor pode ser acionado judicialmente, ter bens penhorados e até mesmo ser preso em casos extremos.
Quando a pessoa furta alguma cosia, cai na real e depois vai lá e devolve o que furtou. Conhecido como arrependimento posterior! Só vale para crimes cometidos sem violência e sem grave ameaça, nesse caso a pena é diminuída e um a dois terços, mas para que tenha direito tem a pessoa que fazer isso voluntariamente.
Quando o dinheiro poderá ser objeto de apropriação?
Qualquer pessoa pode cometer apropriação indébita, desde que maior e capaz. A apropriação ocorre, nestes casos, quando a pessoa age como dono de uma coisa alheia móvel, cuja posse lhe foi confiada de modo lícito pelo proprietário.
O que fazer quando alguém não quer devolver seu dinheiro?
Contato com a instituição financeira: se o destinatário do dinheiro não quiser fazer a devolução, um caminho para resolver o problema é entrar em contato com a instituição financeira intermediária da transação. Você pode relatar todo o impasse para eles e negociar o que pode ser feito para contornar a situação.
Quando o produto apresenta algum tipo de defeito o comerciante não tem escolha, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor inadimplente seja cobrado de forma adequada, sem ser submetido a situações constrangedoras ou a ameaças. O consumidor cobrado indevidamente tem direito a receber em dobro os valores even- tualmente pagos.
Nesse sentido, a legislação brasileira é clara ao garantir o direito de ressarcimento ao consumidor em diversas situações. Desde a compra de produtos com defeitos até a contratação de serviços que não foram executados adequadamente, o consumidor tem direito de ser ressarcido de forma integral e sem prejuízo financeiro.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Já com relação à segunda pergunta, a resposta é NÃO. O fato de uma pessoa não pagar uma dívida que contraiu NÃO é considerado crime no Brasil. Trata-se apenas de uma desavença contratual civil, que poderá ser cobrada em um Juízo Cível.