De acordo com o substitutivo, a aquisição e o porte de spray de pimenta e de armas de eletrochoque só poderá ocorrer por maiores de 18 anos, mediante apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça federal, estadual e militar e comprovantes de residência.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no dia 13 de março o Projeto de Lei 2801/11 , do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), que autoriza o uso de armas de incapacitação neuromuscular (chamadas de Taser) pelo cidadão comum para fins de defesa pessoal.
Atualmente, as pistolas de choque (também chamadas de taser) e os sprays de pimenta são classificados como produtos controlados, de uso restrito dos agentes de segurança.
O Projeto de Lei 681/22 autoriza às mulheres sem antecedentes criminais, ocupadas e com endereço fixo a aquisição, a posse e o porte de lâminas ou artefato cortante ou perfurante de até dez centímetros destinados à proteção pessoal.
6º A posse e o porte de spray de pimenta ou de arma de eletrochoque são limitados ao proprietário e estão condicionados à apresentação da nota fiscal a que se refere o inciso III do caput do art. 4º desta Lei. Art. 7º Aplicam-se aos sprays de pimenta e às armas de eletrochoque os crimes previstos nos arts.
Andar com arma branca fora de casa é contravenção. A Lei das Contravenções Penais, o Decreto Lei 3.688/41, em seu artigo 19, dispõe sobre o delito de portar arma fora de casa, sem a devida licença ou autorização. A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a 6 meses e multa.
Facas. As facas podem ser usadas e portadas no dia a dia, com a finalidade primária de ter uma ferramenta de corte sempre à mão para abrir caixas, cortar cordas e, de forma atípica, serem utilizadas para defesa.
Vimos que o porte de simulacros de armas de fogo (ou réplicas ou armas de brinquedo) não configura crime, haja vista a abolição, pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) do artigo 10, § 1º, inciso II, da Lei n. 9.437/97.
No entanto, aqui cabe uma observação: portar uma arma de brinquedo (simulacro), pode ser uma conduta atípica, ou seja, não haverá crime, mas nada impede que ela seja apreendida pela polícia, caso esteja fora dos padrões de conduta e autorização.
De acordo com a assessoria de imprensa do Exército Brasileiro, “a máquina de choque convencional (lanterna de choque) não é um produto controlado (...). Já as pistolas Tasers e Spark, que lançam dardos, são Produtos Controlados pelo Exército (PCE), podendo ser adquiridas apenas por Órgãos de Segurança Pública (OSP)”.
Por ter jato direcionado, pode ser utilizado em qualquer tipo de ambiente: aberto ou fechado, tais como salas, shoppings, praças, embarcações, ônibus, locais onde se realizam eventos, etc., sem que as pessoas ao redor sejam atingidas de forma severa.
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se arma branca o artefato cortante ou perfurante, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Por isso, a autoridade policial não pode prender alguém por portar um soco-inglês, contudo, só existe a situação de apreensão caso, novamente, ser objeto de um crime. Resumindo se tu usar tu vai pro xilindro irmãozinho basicamente...
“Art. 19 – Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade: Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa.” Este é o artigo que comumente enquadra pessoas flagradas portando instrumentos cortantes, como facas.
De acordo com o substitutivo, a aquisição e o porte de spray de pimenta e de armas de eletrochoque só poderá ocorrer por maiores de 18 anos, mediante apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça federal, estadual e militar e comprovantes de residência.
O usuário deve mantê-lo à mão sempre que portar o produto. Se for flagrado sem o documento, o spray será apreendido. O texto determina ainda que fabricação, a importação, a exportação, a comercialização, o armazenamento, o tráfego, a posse e o manuseio do spray de pimenta serão regulados por ato do Poder Executivo.
Além do choque convencional, se a vítima, ao sentir a dor do impacto, puser instintivamente a mão sobre o projétil encravado na pele, o dispositivo dispara um forte choque adicional através do braço.
Apresentamos a você a Lanterna Taser Type 928, um produto desenvolvido especialmente para defesa Pessoal. Esta versão vem equipada com um dos choques mais potentes do mercado, 15.000W em favor da sua segurança. "Uma potência capaz de repelir qualquer possível ameaça."
O objetivo do TASER é, portanto, criar uma "janela" de tempo suficiente para que o policial possa algemar o criminoso, levá-lo preso e/ou solicitar apoio, caso necessite. O tempo máximo de paralisação pode variar de 10 segundos até mais de 8 minutos, dependendo de quantas vezes o policial apertar o gatilho.