A negativa em receber a cédula — que tinha uma fita adesiva juntando suas duas metades —, afirma o desembargador, não configura ato ilícito da parte ré. É que o Banco Central, em seu site, explica que os comerciantes não são obrigados a aceitar "cédulas dilaceradas".
Ou seja, o fato do comerciante se negar a aceitar, por si só não configura como contravenção penal, além disso o próprio banco central explica que o comerciante não é obrigado a aceitar cédulas de dinheiros quando estão danificadas.
Devem ser retiradas de circulação as cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas; com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a elas estranhos; com cortes ou rasgos em suas bordas ou interior; queimadas ou danificadas por ação de líquidos, agentes químicos ou explosivos etc.
Uma cédula danificada ainda tem valor e você pode trocá-la em um banco ou usá-la para depósito ou pagamento em uma agência bancária. O banco deve receber a cédula e enviá-la ao BC para destruição.
As cédulas danificadas devem ser encaminhadas e entregues à rede bancária, que, após receber, irá encaminhá-las ao Banco Central para análise. Se após a análise a autoridade monetária entender que as cédulas estão impróprias para circularem, o BC procede à sua destruição.
As cédulas que estão danificadas, em regra, também permanecem com valor. Os bancos devem receber essas cédulas e trocá-las pelo seu valor integral ou aceitá-las como pagamento. Essas cédulas também vão ser encaminhadas ao Banco Central para destruição.
O Banco Central do Brasil estabelece (Carta-Circular 3235) que essas notas devem ser recolhidas pelas agências bancárias (Bradesco, Banco do Brasil, Caixa, etc) que as encaminharão ao Banco Central para serem destruídas e as agências bancárias as trocarão em novas no momento da entrega.
Caso a cédula esteja rasgada, mas possua nitidamente mais da metade do tamanho original em um único pedaço, pode ser substituída, depositada ou utilizada em pagamentos diretamente na rede bancária.
De acordo com o Banco Central, cédulas fragmentadas devem ser retiradas de circulação e podem perder seu valor de troca, dependendo do grau do dano apresentado. Sendo assim, os bancos devem receber as cédulas do público e trocá-las por seu valor integral ou aceitá-las em pagamento ou depósitos.
Como faço para trocar uma nota faltando um pedaço?
Toda cédula danificada só vale para ser depositada, trocada ou utilizada para pagamento em agência de qualquer banco comercial, que a enviará ao Banco Central para ser destruída.
Os eventos relativos à confirmação, desconhecimento ou operação não realizada poderão ser registrados em até 180 dias (conforme ajuste Sinief 44/20), contados a partir da data da autorização da NF-e. A ciência da emissão é um evento opcional.
Você sabe o que fazer com uma cédula rasgada? Remendar com fita adesiva, jogar no lixo, ou passar para frente está fora de cogitação, segundo as regras do Banco Central (BC). Toda nota de real que tenha sofrido algum dano deve sair de circulação imediatamente.
Uma nota fiscal é rejeitada quando é emitida de forma errônea, com dados inconsistentes, incoerentes ou incompletos. O sistema da SEFAZ faz a rejeição de forma imediata, e avisa o código do erro para que ele seja corrigido na hora.
As cédulas danificadas podem ser entregues à rede bancária (qualquer banco), que, mediante recibo, deve aceitá-las e enviá-las ao Banco Central (BC) para análise e verificação de valor.
Como faço para trocar dinheiro rasgado do caixa eletrônico?
A cédula danificada deve ser entregue em qualquer agência bancária. O banco irá reter a cédula e emitir um comprovante carimbado e assinado. O prazo para resposta é de 2 dias úteis após o recebimento das informações.
Cédulas com defeitos de impressão ou que saíram de circulação passaram a ser disputadas por colecionadores. As notas velhas de R$ 5, R$ 10 e R$ 50, largadas ou esquecidas nas carteiras, podem valer até R$ 4.000.
Assim, se a própria pessoa rasga, suja, destrói, inutiliza, papel-moeda ou metálica, ainda que seja de sua propriedade estará configurado o crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal Brasileiro.
O Banco Central ressaltou que as cédulas podem ter ou não valor em função do grau de dano apresentado. Dependendo, elas serão encaminhadas para destruição. As desgastadas pelo tempo, rasgadas ou até mesmo pela metade podem ser utilizadas e trocadas por novas nos bancos.
para que serve o dinheiro fragmentadooferece 25 estilos diferentes com cores e designs exclusivos, proporcionando aos usuários uma variedade de opções para elevar os stories das suas mídias sociais.
A instituição custodiante Banco do Brasil mantém guichês de fornecimento de troco (moedas e notas de 2 e 5 Reais) à população nos endereços abaixo relacionados. O atendimento será realizado a pessoas físicas durante o horário de expediente bancário do respectivo município, não sendo necessário o agendamento prévio.
As notas brasileiras têm uma textura única, produzida pelo uso de técnicas de impressão especiais. Passe os dedos sobre a nota para sentir a rugosidade e as saliências. Todas as cédulas brasileiras contêm uma marca d'água com a representação do animal no centro da nota.