O uso indevido do vale-transporte pelo trabalhador configura falta grave, sendo admissível a dispensa por justa causa considerando-se, inclusive, a reincidência da conduta, na forma do artigo 112, parágrafo 3º do Decreto Decreto 10.854 /2021, que regulamenta a Lei 7.418 /95 e artigo 482 , alínea a, da CLT .
O que acontece se outra pessoa usar meu vale-transporte?
É nesse sentido que vem entendendo os tribunais, conforme jurisprudência abaixo: A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave, na forma do art. 7º, § 3º, do Decreto nº 95.247, de 17.11.87, possível, portanto, de demissão por justa causa. Sentença que se reforma.
O que é considerado uso indevido do vale-transporte?
O uso indevido do Vale-Transporte também consiste numa prática vedada pela legislação, e as empresas têm a obrigação de coibir essa conduta, para não comprometer seu orçamento organizacional. Uma das ilegalidades no uso do VT é a venda ou troca do benefício, com fim de obter dinheiro ou outras vantagens na troca.
💳 Você sabia que não deve emprestar o Bilhete Único a terceiros? O seu cartão é de uso pessoal e intransferível. Em caso de fraude, o cartão pode ser bloqueado e o benefício suspenso. 📷 Os validadores dos ônibus com câmeras identificam quem está utilizando o Bilhete Único.
“Quando uma pessoa, que não tem o direito à gratuidade, utiliza esse tipo de cartão comete um crime, usurpando um direito que não lhe pertence. Isso gera um desequilíbrio econômico no setor porque são mais passageiros usando indevidamente o transporte e menos passageiros efetuando o pagamento da tarifa.
É crime usar o cartão de outra pessoa sem autorização?
Esse crime acontece quando alguém obtém, para si ou para outra pessoa, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro. Ou seja, se alguém empresta o seu cartão de crédito para outra pessoa e essa pessoa realiza compras sem autorização, pode estar cometendo o crime de estelionato.
O que acontece se eu usar o passe livre de outra pessoa?
7º, § 4º, que diz: "finalizado o processo administrativo com a conclusão de uso indevido, o benefício da gratuidade será bloqueado, com perda do direito até o encerramento do semestre letivo, no caso de usuário do Passe Livre Estudantil, ou por 12 meses no caso de Pessoa com Deficiência.". 8.
O que acontece se usar o Bilhete Único de outra pessoa?
Caso seja constatado o uso indevido por terceiros, o benefício pode ser suspenso até o final do ano letivo. Podem ocorrer erros nessa constatação, por isso a SPTrans pode realizar uma nova análise mediante justificativa.
O empregador pode solicitar relatório de rastreamento do vale-transporte do empregado para saber se ele está utilizando para os devidos fins: casa-trabalho-casa. O empregado poderá ser penalizado ou até demitido por justa causa se utilizar os vales para outros fins.
Por lei, toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o Vale Transporte, independente da distância percorrida. Além disso, não há limite mínimo ou máximo para o seu valor.
O uso indevido, pelo empregado, do vale-transporte de que é beneficiário não autoriza, por si só, a rescisão do contrato de trabalho, por justa causa, uma vez que tal fato não se reveste de gravidade suficiente, de modo a romper a fidúcia inerente à relação empregatícia e tornar insustentável a manutenção do vínculo.
É possível trocar o vale-transporte por outro benefício? Não. O vale só pode ser utilizado para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa, não podendo ser vendido, emprestado ou trocado por outro benefício. Qualquer uma dessas infrações é motivo de dispensa por justa causa.
Art. 31. O valor efetivamente pago e comprovado pelo empregador, pessoa jurídica, na aquisição de Vale-Transporte, poderá ser deduzido como despesa operacional, na determinação do lucro real, no período-base de competência da despesa.
🙅♂️🙅♀️ O uso do cartão por outra pessoa constitui crime inafiançável, sujeito à prisão em flagrante, e pode constituir estelionato, apropriação indébita, receptação, falsidade ideológica, uso de documento falso e até formação de quadrilha.
O que diz a CLT sobre vale-transporte artigo 458 da CLT?
458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.
O uso por terceiros configurará crime de falsidade ideológica e tentativa de fraude contra o Poder Público Municipal. Dessa forma, em caso de perda, roubo ou extravio do Bilhete, o titular deverá informar, imediatamente, à SPTrans, por meio do registro da ocorrência.
Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
📷 Os validadores dos ônibus possuem câmeras que comparam a foto tirada no momento do uso do Bilhete Único com a foto cadastrada. Por isso, mantenha sua foto sempre atualizada.
Segundo especialistas, não. O uso de cartões de crédito de uma pessoa após a morte pode configurar crime de estelionato, que significa obter ... 1. Regras · Não há possibilidade de pagar uma fatura com outro cartão do mesmo banco; · A data de vencimento dos dois cartões não pode ser igual;.
O que acontece se eu usar um cartão que não é meu?
Desse modo, na hipótese de você ter arcado com algum valor relativo ao cartão de crédito, que não solicitou, tampouco utilizou, oriundo, por exemplo, de encargos e taxa de anuidade, você deverá ser reembolsado pelo fornecedor, podendo, ainda, receber indenização por danos morais.