as faltas devem ser descontadas no pagamento referente ao próprio mês em que houve as faltas, não em rescisão. Há uma tabela de faltas que reduz o direito à férias, porém com 5 faltas nada muda, essas faltas não terão nenhuma influência na rescisão.
Nesse caso, o colaborador é impedido de trabalhar e terá os dias referentes a suspensão descontados na sua próxima folha de pagamento. Vale lembrar que essa é uma medida considerada grave e a suspensão é considerada o último passo antes de a empresa dispensar o colaborador por justa causa por falta.
O que pode ser descontado do funcionário na rescisão?
De acordo com a legislação brasileira, via de regra, a empresa não pode descontar do empregado dívidas da verba rescisória, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional. Esses valores são protegidos contra descontos que não estejam autorizados por lei ou decorram de acordo entre as partes.
Conforme o artigo 477, parágrafo 5º, da CLT, qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.
Descontos na rescisão? Tem limite... dessa informação? @barbraaguiaradvogada
O que é descontado na rescisão?
Quando o empregado pede demissão diversas verbas podem ser descontadas, por exemplo, adiantamentos de salário, faltas injustificadas, imposto de renda, vale transporte, auxílio alimentação, plano de saúde, e, inclusive, o aviso prévio. O mesmo acontece quando o empregado é demitido.
Uma falta justificada ocorre quando o colaborador não comparece ao trabalho por motivos legais ou previstos em lei. Essas faltas são reconhecidas e previstas na CLT pelo artigo 473, portanto, não acarretam descontos no salário ou outras penalidades ao empregado, como demissão por justa causa.
Em conclusão, a presença do atestado médico em uma rescisão contratual não deve, em princípio, acarretar descontos nas verbas rescisórias. A legislação trabalhista brasileira é clara ao proteger o trabalhador que se ausenta por motivos de saúde de descontos injustos.
Se a rescisão for por pedido de demissão, ou por iniciativa da empresa, e o colaborador trabalhou até o dia anterior ao descanso semanal remunerado, ou até sexta-feira e o sábado for compensado é devido o pagamento do DSR indenizado.
Podem ser descontados, ainda, os adiantamentos de salário concedidos ao empregado, observando-se, contudo, que na hipótese de rescisão contratual, qualquer compensação no pagamento não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
as faltas devem ser descontadas no pagamento referente ao próprio mês em que houve as faltas, não em rescisão. Há uma tabela de faltas que reduz o direito à férias, porém com 5 faltas nada muda, essas faltas não terão nenhuma influência na rescisão.
Leia mais: Como contar os dez dias para pagamento da rescisão? Se o pagamento não for efetuado ao trabalhador neste período, como vimos o empregador estará passível de multa. Durante esse tempo, o trabalhador também deve receber os documentos sobre as verbas rescisórias.
Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.
Ao apresentar um atestado válido ao empregador, o funcionário não pode sofrer nenhum desconto no salário referente ao período de afastamento. Esse é um direito assegurado pela legislação trabalhista.
A rescisão funciona com uma oficialização que acontece por meio do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho). Esse é o documento que contém todas as informações do vínculo trabalhista, informações como data de demissão, admissão, tipo de contrato e verbas rescisórias.
No entanto, é importante lembrar que o valor máximo que pode ser descontado na rescisão é de 30% do valor das verbas rescisórias, ou seja, das quantias que o empregado tem a receber, como férias, 13º salário e aviso prévio.
A advertência por falta durante o aviso prévio pode resultar em descontos na rescisão do contrato de trabalho. Além disso, em casos de faltas excessivas, podem ocorrer penalidades adicionais, como advertências adicionais, suspensão e até mesmo demissão por justa causa.
Advogados trabalhistas consultados pelo G1 recomendam que, se possível, o pedido seja feito após o 15º dia do mês para que o trabalhador possa usufruir de um cálculo mais vantajoso do 13º salário e das férias proporcionais.
Aqui vem a boa notícia: de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o atestado médico não pode ser descontado na rescisão do contrato de trabalho. Isso significa que você tem direito a receber todos os seus direitos trabalhistas sem nenhum desconto relacionado aos atestados apresentados.
Nesse caso, você terá descontado da sua rescisão o valor referente a 15 dias, ou seja, R$ 2 mil. Veja o cálculo: R$ 4 mil (salário mensal) = R$ 133 (média de salário por dia) 15 dias não trabalhados de aviso prévio x R$ 133 = desconto de R$ 2 mil.