Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro Produtos com defeitos ou vícios: caso o produto apresente defeitos que comprometam sua qualidade ou segurança, ou haja vícios ocultos que impossibilitem seu uso adequado, o consumidor pode exigir o ressarcimento do dinheiro ou a troca do produto.
Quando o cliente tem direito à devolução do dinheiro?
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
No caso de compras realizadas em loja física, o fornecedor não é obrigado a devolver o dinheiro do consumidor em caso de desistência de compra. Isso acontece porque o Código de Defesa do Consumidor entende que o cliente pôde ver ou experimentar o produto antes de finalizar o pagamento.
Quando o estabelecimento é obrigado a devolver o dinheiro?
Troca de produtos em caso de compra em loja física
Em verdade, você, como cliente, só terá direito à devolução do dinheiro se o produto apresentar defeito e se o problema não for resolvido em até 30 dias, conforme estabelece o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Em síntese, o consumidor tem direito à garantia legal, que prevê a possibilidade de escolha entre a devolução do dinheiro ou a troca do produto com defeito. O fornecedor não pode impor a devolução do dinheiro como única opção, já que a escolha é exclusiva do consumidor.
Direito de arrependimento com a devolução do valor pago.
Em quais casos posso exigir meu dinheiro de volta?
Por exemplo, em caso de produtos com defeitos, vícios ocultos, fraudes, prazos de entrega não cumpridos, cancelamento indevido de serviços, entre outros. Mesmo em situações em que o consumidor desiste da compra, é possível que ele seja ressarcido integralmente, desde que o prazo para desistência tenha sido respeitado.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor inadimplente seja cobrado de forma adequada, sem ser submetido a situações constrangedoras ou a ameaças. O consumidor cobrado indevidamente tem direito a receber em dobro os valores even- tualmente pagos.
O que fazer quando não querem devolver o dinheiro?
Se você solicitar o ressarcimento dentro do prazo estabelecido e a loja não realizar a devolução do dinheiro, o ideal é procurar o amparo do Procon. A instituição ajudará você a lidar com a situação, visando a devolução do dinheiro e o envio do produto à loja.
Mas quem recebe por engano e não devolve o valor parcial ou total ao dono do valor ou às autoridades dentro de 15 dias, responde judicialmente e sofre a mesma pena pelo crime de apropriação indébita, previsto no art. 169 do Código Penal.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre devolução?
Todo consumidor que realizar uma compra feita fora de um estabelecimento comercial (telefone, catálogo, internet, domicílio, etc.) tem o direito de se arrepender da compra em sete dias e desfazer o negócio, sem ter que dar qualquer justificativa.
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
De acordo com o artigo 49, o consumidor pode desistir do produto ou serviço no período de sete dias. Lembrando que essa desistência pode acontecer por qualquer motivo. Sendo assim, mesmo que o produto não tenha nenhum tipo de avaria ou mau funcionamento, o cliente pode desistir da compra sem sofrer nenhuma penalização.
Ou seja, no caso em que o próprio consumidor se dirige até à loja e efetua a compra do produto, não aplica-se o direito do arrependimento, isto é, o estabelecimento não é obrigado a aceitar a troca/devolução do produto, salvo se apresentar defeito/vício.
O QUE SE PODE RECLAMAR NO PROCON? Toda aquisição de produto ou contratação de serviço que se faz na condição de consumidor é uma relação de consumo. Assim, tendo problemas nesta aquisição ou prestação de serviços, você tem direito a reclamar e pode procurar uma unidade de Procon.
Assim, o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, esclarece que a lei é válida e deve ser respeitada, ou seja, o estabelecimento comercial tem o dever de entregar ao consumidor o valor integral do troco em moeda corrente. “Ofertar qualquer produto no lugar do troco é prática ilegal.
Alguns exemplos de queixas remetidas por consumidores aos Procons são: cobrança indevida (cobrança de valores não contratados ou acima do contratado), propaganda enganosa, descumprimento da oferta, dificuldade para trocar produtos, problemas em compras online, cláusulas abusivas em contratos, etc.
A Turma Recursal entendeu que “os estabelecimentos comerciais têm todo o direito de se recusar a receber notas falsas, porém, quando se tratar de nota verdadeira, devem responder pelos constrangimentos causados ao consumidor.
Portanto, se uma pessoa encontrar alguma coisa perdida, deve devolver imediatamente a quem estiver procurando. Caso não identifique quem perdeu, deve entregar a uma autoridade mais próxima, por exemplo, nas Delegacias de Policia. Art.
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê em seu artigo 49 o direito ao arrependimento em até 7 dias a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato (nos casos de contratação de serviços), sempre que ocorrer fora do estabelecimento comercial, como em vendas online e por telefone.
Se a compra foi realizada em loja física, o fornecedor não tem a obrigação de devolver o dinheiro em caso de desistência, pois o cliente teve a oportunidade de ver e/ou experimentar o produto antes de adquiri-lo.
Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro por defeito?
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
1. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor é expresso acerca do direito ao arrependimento do consumidor, determinando que, exercido, o fornecedor deve proceder à devolução imediata dos valores pagos por ele. 2.
O que fazer quando uma pessoa não quer devolver o dinheiro?
A primeira medida a ser tomada é notificar o proprietário para que faça a devolução. Caso ele responda com negativa ou fique em silêncio, você deverá ingressar com uma ação para restituição deste valor.
O que fazer quando a empresa não quer devolver o dinheiro?
Se isso acontecer com você, exija o dinheiro de volta. E se mesmo assim a empresa se recusar, registre uma reclamação no "reclame aqui", no PROCON e ingresse com uma ação judicial por usurpação indevida de valores, pleiteando a imediata devolução com juros e correção monetária.