A cobrança da tarifa de esgoto é legítima e amparada pela legislação e jurisprudência vigentes, desde que observados os princípios norteadores do saneamento básico e a razoabilidade da cobrança em face da qualidade do serviço prestado.
A interligação é obrigatória, devendo ocorrer em todos os imóveis permanentes de áreas urbanas, e a cobrança é cabível mesmo que o imóvel não esteja ligado à rede de esgoto, justamente porque o serviço está disponível para todos da comunidade.
Além disso, a falta do tratamento do esgoto gera impacto ambiental, causando danos irreparáveis à natureza. Portanto, você pode pedir o ressarcimento de tudo o que pagou a mais nos últimos 10 anos. Essa simulação se aplica a consumidores residenciais comuns que são cobrados pela coleta de esgoto sem que ela seja feita.
que o responsável familiar que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
que a família que tenha uma pessoa com deficiência ou uma pessoa idosa, com 65 anos ou mais, que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Considerando que a tarifa de água deve ser calculada com base no consumo efetivamente medido no hidrômetro, a tarifa por estimativa de consumo é ilegal, por ensejar enriquecimento ilícito da Concessionária.
A cobrança da tarifa de esgoto é legítima e amparada pela legislação e jurisprudência vigentes, desde que observados os princípios norteadores do saneamento básico e a razoabilidade da cobrança em face da qualidade do serviço prestado.
É legal cobrança de tarifa de esgoto ainda que não haja tratamento sanitário. Mesmo que não haja tratamento sanitário do esgoto antes de seu despejo, é legal a cobrança da tarifa de esgoto.
Entre as regras está a limitação de cobrança pelo serviço de saneamento básico até 60% do valor cobrado pela água do imóvel. Halum afirma que há decisões judiciais pela cobrança de 100% do valor da água, pelo pressuposto de que a água que ingressa na residência retornará 100% para o esgoto.
O proprietário é obrigado a tolerar a passagem de tubulações de esgoto, no seu imóvel, em benefício de seus vizinhos quando não há outro meio de permitir a eles o acesso a tal serviço de utilidade pública.
A lei (Lei 14.898/2024) da Tarifa Social de Água e Esgoto é uma iniciativa do senador Eduardo Braga (PMDB-AM). O projeto, que foi aprovado em maio pelo Senado (PL 795/2024), prevê desconto de 50% na conta de água para beneficiários de programas sociais.
A tarifa de esgoto é calculada com base no volume de água consumida, até porque, quase toda água usada nos imóveis se transforma em esgoto com a lavagem de pratos e roupas, uso do vaso sanitário, do chuveiro e etc. Tudo que sai pelo ralo vira esgoto e precisa ter destinação correta para não poluir o meio ambiente.
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto para a população de baixa renda de todo o país. Essas famílias terão desconto de 50% sobre o valor cobrado pela menor faixa de consumo.
O Procon Municipal alerta os consumidores que houve cobrança indevida da taxa de esgoto. Para quem teve em suas faturas dos últimos dois meses, junho e julho, valores relativos às taxas indevidas dos serviços de esgoto, poderá solicitar o cancelamento.
A proposta isenta da cobrança os casos em que não houver tratamento adequado de esgoto e define como indevida a cobrança de imóvel não ligado ao sistema. Por outro lado, as prestadoras poderão cobrar pelo esgotamento sanitário até 50% do valor da cobrança pela água consumida.
Um bom primeiro passo para quem quer diminuir o valor da conta de água é investigar a existência de vazamentos dentro da residência. Eles são uma das principais fontes de desperdício de água no Brasil e avaliações periódicas em canos, hidrômetro e caixa d'água ajudam a prevenir o problema.
De acordo com a legislação, após a notificação o proprietário ou responsável terá um ano para se regularizar. Após esse período, será aplicada multa no valor de R$ 682,03, reaplicada em dobro caso a infração persista decorridos 60 dias da data da primeira multa.
A cobrança da tarifa se dá somente em áreas onde há disponibilidade do serviço, conforme previsto na Lei Federal 11.445. Por exemplo, um morador que faz consumo mínimo residencial (10m³) paga atualmente R$ 30,66 de água e até o mês passado pagava R$ 24,52 pela taxa de 80% de esgoto, totalizando R$ 55,18.
A concessionária esclarece que a conexão à rede de esgoto é obrigatória por lei e ressalta os benefícios da conexão à rede coletora de esgoto para a saúde, meio ambiente e a para a valorização do imóvel. O consumidor poderá realizar a contratação da rede de esgoto pelo número 0800 642 0115 ou pelo WhatsApp 99123-0008.
A tarifa de coleta/afastamento de esgoto e tratamento de esgoto corresponde a 100% (cem por cento) do valor da tarifa de consumo de água no imóvel. Dentro desse valor 80% (oitenta por cento) corresponde a coleta/afastamento de esgoto e 20% (vinte por cento) ao tratamento de esgoto.
Sim, a cobrança de tarifa de esgoto é legal. A Lei nº 11.445/2007, com as alterações da Lei nº 14.026/2020, prevê a cobrança de taxas, tarifas e outros preços públicos para os serviços de saneamento básico, incluindo o esgotamento sanitário.
É possível pedir revisão quando a conta de luz ou de água vem muito alta. Segundo especialistas e órgãos de defesa do consumidor, a pessoa deve entrar em contato com a distribuidora da sua região para registrar uma reclamação e, assim, pedir que sua fatura seja revista.