É enganosa por omissão a publicidade quando deixar de informar dado essencial sobre o produto ou serviço oferecido?
A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art.
A publicidade é enganosa por comissão quando o fornecedor faz uma afirmação, parcial ou total, não verdadeira sobre o produto ou serviço, capaz de induzir o consumidor em erro (art. 37, § 1º).
É enganosa por omissão a publicidade que deixa de informar dado essencial sobre o produto ou o serviço, também induzindo o consumidor em erro exatamente por não esclarecer elementos fundamentais (art. 37, § 3º).
É considerada publicidade enganosa aquela que presta informações falsas ou omite dados e, com isso, pode induzir o consumidor ao erro. Um anúncio que fala sobre características que, na verdade, não existem no produto se encaixa nestes casos.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros ...
Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
A publicidade que explora o medo, a superstição ou que induz as pessoas a se comportarem de forma a prejudicar a saúde, ou segurança, é considerada abusiva. Também se enquadra nessa definição a propaganda discriminatória, a que desrespeita valores ambientais e a que se aproveita da inocência infantil.
O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
424: 'O anunciante, como já dito, é responsável, no plano cível, objetivamente pela publicidade enganosa e abusiva, assim como cumprimento do princípio da vinculação da mensagem publicitária. Já a agência e o veículo só são corresponsáveis quando agirem dolosa ou culposamente, mesmo em sede civil".
O CDC, no artigo 35, confere ao consumidor lesado o direito de escolher entre diversas alternativas, incluindo fazer cumprir exatamente a promessa anunciada, receber um produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato e receber o valor pago com correção monetária.
Caso não tenha a questão resolvida, ou seja, algo que não consiga encontrar de forma imediata ou fácil no ofertante, anunciante daquela publicidade, o consumidor pode e deve fotografar o anúncio, a oferta em que trazia a informação falsa ou abusiva e registrar uma denúncia junto ao Procon ou na plataforma do Consumidor ...
Qual a diferença entre publicidade enganosa e abusiva?
Ainda mais, se a publicidade ferir os princípios ambientais e/ou aproveitar-se da falta de experiência de uma criança ela também será considerada publicidade abusiva. E lembre-se: Tanto a publicidade enganosa, quanto a publicidade abusiva são proibidas por lei. E de forma alguma o fornecedor poderá realizá-la.
O que diz o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor?
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Quando se inicia a garantia de um produto ou serviço?
Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis.
O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão- de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
O que diz o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor?
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Quais são os diferentes tipos de publicidade enganosa?
Existem duas modalidades de publicidade enganosa: Omissão: é aquela que omite informações essenciais sobre os produtos ou serviços. Comissão: é aquela que falsifica ou distorce as informações contidas nos produtos ou serviços.
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?
Nos termos do artigo 35 , incisos I e II , do Código de Defesa do Consumidor , descumprida a oferta a que se vinculou o fornecedor, subsiste ao autor o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação ou a substituição do produto por equivalente, sendo de rigor, portanto, a procedência da demanda.
Como o cliente deve agir diante de uma propaganda enganosa?
Neste caso, o procedimento a ser tomado será o mesmo que o descrito na publicidade enganosa. O consumidor pode tentar o contato com o fornecedor, fazendo as solicitações convenientes. Se não houver resposta, buscar o Procon e, se mesmo assim não funcionar, entrar na Justiça.
Segundo o artigo 37 do CDC, uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando ela traz uma informação falsa que faz com que o possível cliente tenha uma ideia errônea sobre o que está sendo ofertado.
O que o consumidor enganado pela publicidade pode exigir?
“I – Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – Rescindir o contrato, com o direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.”