Esse documento fiscal é necessário para prestação de contas e comprovações na hora de pagar impostos, além de reduzir custos e processos burocráticos. Todo empreendedor deve emitir a nota fiscal ao fazer qualquer operação negocial.
É assunto muito sério! Deixar de informar por meio desse documento as atividades da sua empresa pode resultar em penalidades. Uma das penalidades é ser acusado de sonegação de impostos, crime que prevê prisão de dois a cinco anos, além de multa.
Quem é isento de emissão de nota fiscal? O único momento em que a dispensa de emissão de nota fiscal torna-se opcional, é quando envolve a relação comercial entre uma pessoa jurídica MEI e uma pessoa física. Em todos os outros casos, a emissão da nota fiscal é obrigatória.
Sim, deixar de emitir notas fiscais fere a legislação tributária e comercial do Brasil, o que configura crime. Entre as leis que estabelecem a obrigatoriedade de emitir notas fiscais está o Código Tributário Nacional (CTN).
A partir de 01 de setembro de 2023, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022, todos os MEI prestadores de serviço do país devem emitir a NFS-e padrão nacional para registrar suas operações.
Caso você esteja se perguntando se existe algum documento que substitui o recibo de nota fiscal, a resposta também é não. Não há nenhuma documentação que substitua completamente a nota fiscal em termos fiscais. Dessa forma, ela é indispensável para as operações.
É obrigatório emitir nota fiscal de serviços para autônomos? Não existe a obrigatoriedade de ser registrado como pessoa jurídica, necessariamente, pois é possível emitir NFS-e apenas com o cadastro de autônomo.
O que fazer quando a empresa não emite nota fiscal?
Se mesmo com a Reclamação o registro do documento fiscal não for efetuado ou regularizado, o consumidor pode formalizar a DENÚNCIA contra o fornecedor: se o fornecedor apresentar justificativa, a partir da data em que a justificativa foi apresentada até o 30º dia contado da data de registro da reclamação.
Ficam isentos de impressão de nota fiscal apenas os Micro Empreendedores Individuais (MEI) e empresas que atuam em alguns setores não listados pelas Secretarias da Fazenda estaduais ou municipais. Caso a empresa recuse-se a fornecer a nota fiscal, ela poderá responder por crime tributário.
Esse documento fiscal é necessário para prestação de contas e comprovações na hora de pagar impostos, além de reduzir custos e processos burocráticos. Todo empreendedor deve emitir a nota fiscal ao fazer qualquer operação negocial.
Conforme determina a lei 8137/1990, é caracterizado como crime: “Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação”.
Para isso, basta entrar em contato com o estabelecimento e solicitar a emissão da segunda via. Geralmente, o estabelecimento pedirá alguns dados da compra, como data, valor e número da nota fiscal original. Com essas informações em mãos, o consumidor pode obter a segunda via da nota fiscal.
Para isso, é necessário dirigir-se até sua Prefeitura para fazer um cadastro como autônomo. Após pagar uma taxa de serviço, você terá seu número de registro e poderá mandar imprimir notas fiscais em gráficas – nos locais que elas ainda são utilizadas – ou emitir de maneira eletrônica.
É possível emitir nota fiscal como pessoa física? Pessoas físicas podem emitir nota fiscal por meio do CPF para comprovar algum serviço prestado, embora essa não seja a maneira mais recomendada, já que envolve uma relação de prestação de serviços profissionais.
O que fazer quando o prestador de serviço não emite nota fiscal?
O que fazer quando a empresa não emite Nota Fiscal? Se o(a) empreendedor(a) se recusar a emitir a Nota Fiscal para o cliente, o consumidor pode fazer uma denúncia no Procon da sua região ou na ouvidoria da Secretaria da Fazenda (Sefaz) da cidade onde a empresa está sediada.
Para evitar prejuízos ao erário, a Diretoria de Fiscalização (DIFIS), através da análise diária das diversas informações constantes em seu banco de dados procura identificar situações com indícios de irregularidades e, em determinados casos, impor restrição à emissão de documentos fiscais.
Sim, tanto o recibo fiscal quanto a nota fiscal são exemplos válidos de comprovantes de pagamento. Isso porque, um comprovante nada mais é do que um documento emitido pelo fornecedor e entregue ao cliente como forma de atestar o recebimento de dinheiro, em troca do serviço ou produto que foi vendido.
Sim, é possível tirar nota fiscal com data retroativa. No entanto, essa permissão pode variar de uma prefeitura para outra e também entre a SEFAZ de cada região. Por isso, a indicação é entrar em contato com os órgãos fiscalizadores da sua região e verificar essa possibilidade.
O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário do serviço for outra empresa, a emissão de NFS-e é obrigatória.
Como dito, ele é apenas uma média de faturamento indicada para guiar os Microempreendedores Individuais. Desse modo, se você faturar R$ 8 mil em um mês e apenas R$ 3 mil no outro, não há nenhum problema. O mais importante é que, na soma final da sua receita bruta anual, não ultrapasse o limite MEI 2024 de R$ 81 mil.