À primeira impressão, pode parecer até descaso do empregador. No entanto, o advogado Eduardo Brito, especialista em Direito do Trabalho, explica que as empresas não têm obrigação legal de oferecer local de descanso aos colaboradores.
Projeto obriga instituições de saúde a oferecer local para repouso e refeição de colaboradores. O Projeto de Lei 1597/22 obriga estabelecimentos públicos e privados de saúde a oferecer aos seus colaboradores local específico para repouso e convivência, sem distinção de categoria profissional.
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 24, apenas as empresas com mais de 300 funcionários devem ter um refeitório. As empresas com 30 a 300 funcionários não são obrigadas a terem um refeitório, contudo, devem oferecer um local adequado para a refeição dos colaboradores, por exemplo, uma copa ou cozinha.
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.
O chamado intervalo intrajornada, período destinado ao repouso e à alimentação, não é computado na jornada de trabalho. De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.
É obrigatório um lugar seguro para descanso dos empregados no seu intervalo intrajornada?
Quem trabalha em pé tem direito a sentar?
No artigo 199, parágrafo único, temos que “Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.” Percebam que a CLT diz que os empregados terão assentos à disposição.
Quem trabalha 8 horas tem direito a quantas pausas?
Dessa forma, quem trabalha 8 horas tem direito ao intervalo de no mínimo 1 hora, por outro lado, o trabalho de 6 horas dá o direito a 15 minutos de intervalo e, por fim, o expediente de até 4 horas não exige intervalo.
Conforme a legislação trabalhista, somente empresas com mais de 300 funcionários trabalhando no estabelecimento são obrigadas a fornecer um refeitório próprio, onde os colaboradores possam se alimentar.
Funcionários têm direito a micro-ondas na empresa? A depender do tamanho, a empresa deve oferecer refeitório aos funcionários, a menos que opte em dar VR para todos, ficando liberada do refeitório, porém, oferecendo condições de conservação, AQUECIMENTO e limpeza dos utensílios.
De acordo com o que está previsto na CLT, o horário de almoço para quem tem jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas deve ser de, no mínimo, 1 hora e no máximo de 2 horas. Para quem trabalha 6 horas ou menos por dia, a pausa para refeições estabelecida pela CLT é de 15 minutos.
Comer na mesa de trabalho acumula muitos germes. Diante dos olhos podem ser imperceptíveis, mas eles estão por todo lado. Os farelos, restos e sobras que caem sobre a mesa e teclado, além da poeira, acumulam micro-organismos.
O espaço que a empresa deve destinar aos funcionários se alimentarem dependerá da quantidade de trabalhadores. Aquelas com mais de 300, são obrigadas a manterem no local de trabalho um refeitório para alimentação de seus empregados.
A NR 24 trata de diretrizes que devem ser observadas no que diz respeito aos ambientes da empresa disponíveis para o trabalhador cuidar da higiene, realizar refeições ou descansar.
Se a jornada de trabalho não exceder de 6 horas, mas ultrapassar 4 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos. Nota: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Um trabalhador com jornada das 8h às 12h tem direito a um intervalo de 15 minutos. Para um colaborador cuja jornada se estende das 8h às 18h, o intervalo a ser concedido é de 1 hora. Um trabalhador com expediente das 10h às 22h tem direito a um intervalo intrajornada de 2 horas.
A nova lei indica que atividades, como o lanche da tarde, higiene, descanso, interação com colegas e troca de uniformes não devem ser contabilizadas no tempo de trabalho, ou seja, não é obrigatório serem registradas no controle de ponto.
Sou obrigado a comer a comida que a empresa fornece?
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
“Manter um espaço de descanso para os empregados, durante os horários de intervalo, não é uma obrigação legal das empresas, em especial as que exercem atividade comercial em áreas urbanas”, esclarece.
Assim, estes intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho. Significa dizer que se o trabalhador tem uma jornada de trabalho de 8 horas, deve-se somar ainda mais 1 hora, no mínimo, de horário de almoço, sendo que essa hora não entra no cálculo da remuneração.
🍻 O consumo de bebida alcoólica no trabalho, por si só, não é proibido por lei no Brasil. Porém, mesmo assim, "a orientação é não consumir, independentemente se a pessoa está no intervalo ou antes do início da jornada", afirma o advogado trabalhista Bernardo Herkenhof.
O máximo que a CLT permite são 44 horas semanais. Assim deve-se fazer um ajuste na semana, a grande maioria das empresas que se utilizam do horário das 8 as 18, na sexta-feira faz-se das 8 as 17.
O parágrafo único do art. 199 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que: “Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir”.
A empresa pode permitir que o empregado saia mais cedo se eu não fizer horário de almoço? Infelizmente não! Essa prática não é permitida por lei. O horário de almoço é previsto na CLT como “intervalo para refeição e descanso“, ou seja, é uma pausa destinada para o almoço ou jantar e descanso.