Recusar-se a se identificar não é um crime, mas pode ser considerado contravenção penal (artigo 68 da Lei 3.688/1941), ou seja, uma infração menos grave que pode render multa, se você se negar a se identificar após o policial justificar o porquê pediu a identificação ou documentação.
Não é crime andar sem documentos, mas se recusar a identificar-se é contra- venção penal. Se estiver sem documentos, procure se identificar de forma clara. Se lembrar, diga o número de seu RG ou CPF ou quaisquer outros dados que au- xiliem a sua identificação.
Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação.
Sou obrigado a mostrar a minha identificação a polícia?
Você provavelmente já se perguntou: "será que eu sou obrigado a me identificar?", bom, já vou lhe adiantando, a resposta é sim! E eu não estou inventando isso, o artigo 68, da lei de contraveções penais, prevê uma pena de multa para quem recusa injustificadamente identificar-se perante autoridade.
Sou obrigado a falar para o policial onde estou indo?
Ninguém é obrigado a informar de onde vem, para onde vai, se tem antecedente criminal ou se conhece determinada pessoa. 13. Qualquer um pode ser algemado por um policial? As algemas só devem ser usadas para presos em flagrante ou foragidos da Justiça.
RECUSAR SE A SE IDENTIFICAR É CONTRAVENÇÃO PENAL - DR. MARCELLO RUSSO
Sou obrigado a deixar o policial me revistar?
Ele pode revistar meu carro mesmo sem um mandado judicial? Sim, você pode filmar ou fotografar uma abordagem policial, a menos que a sua segurança esteja em risco. O registro funciona como uma fiscalização da população sobre a ação do estado e não existe nenhuma lei que proíba tal ato.
Ou seja, a polícia não pode justificar uma abordagem de maneira genérica ou motivá-la com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física de uma pessoa. Essa é a conclusão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, consolidada em uma decisão nesta quinta-feira (11/4).
Quais os direitos do cidadão em uma abordagem policial?
QUAIS OS MEUS DIREITOS DURANTE A ABORDAGEM? Ser revistado apenas por policiais do mesmo sexo que você. Em caso de prisão em flagrante você tem o direito de ficar em silêncio (exceto pela sua identidade que caso não fale poderá ser conduzido) e avisar sua família e advogado.
Sou obrigada a deixar a polícia entrar na minha casa?
Rafael Colli ressalta que o morador pode sempre se opor à entrada de policiais em sua residência, em qualquer situação. “É claro que se a polícia estiver invadindo a residência, o morador não vai poder fazer muita coisa. Mas o mais importante: ele não é obrigado a concordar com essa entrada.
Sim. “O policial é um agente público no exercício de uma função pública em via pública. É uma atividade pública. Então, o que é público não é secreto e qualquer pessoa tem o direito de filmar a atuação do agente policial”, enfatiza Adilson Paes de Souza.
CONTRAVENÇÃO PENAL. RECUSA DE FORNECER INFORMAÇÃO SOBRE A PRÓPRIA IDENTIDADE ( LCP , ARTIGO, 68 ). A contravenção penal prevista no artigo 68 da LCP , infração penal de natureza formal (resultado antecipado), protege o normal funcionamento da Administração Pública.
O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.
SOU OBRIGADO A COMPARECER? Absolutamente toda intimação policial deve ser atendida, exceto quando na data e horário determinado você não possa comparecer por algum motivo, nesse caso, o seu advogado deverá solicitar para a autoridade policial remarcar para um outro dia.
Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação.
Você não é obrigado a entregar seu celular (ou senha) a polícia! Em um flagrante não é incomum, principalmente no crime de tráfico de drogas, a apreensão do celular do autuado. Com essa apreensão objetiva-se o acesso as conversas de WhatsApp, ou mensagens…
Ao ligar para o 190, tenha sempre em mãos dados básicos, mas essenciais, que podem agilizar o atendimento, como o endereço completo do local da ocorrência e características das pessoas envolvidas.
O entendimento consolidado em tribunais de Justiça é de que qualquer cidadão, independentemente de classe social, cor ou credo, só pode ser abordado pela polícia se houver algum fato objetivo que lhe deixe sob suspeita.
Dadas essas considerações, a recusa do condutor em sair do veículo para se submeter a uma revista pessoal é legítima e não constitui crime de desobediência ou desacato, se não houver uma fundada suspeita de que transporte produto de natureza ou de origem criminosa.
Relator do processo no TST, o desembargador convocado Ubirajara Carlos Mendes destacou que o Tribunal tem o firme entendimento de que a revista de bolsas e mochilas, desde que indiscriminada, respeitosa e sem contato físico, ainda que reiterada, não fere a intimidade ou a dignidade dos empregados.
Caso um abuso tenha sido cometido por um Policial Civil, por exemplo, é preciso buscar pela Corregedoria da Polícia Civil. Caso seja militar, na Corregedoria da Polícia Militar. O mesmo vale para Guardas Municipais e policiais federais.