A réplica não é obrigatória e não altera a posição do autor e do réu no processo. Ela é uma chance que a parte autora recebe para se manifestar em relação aos fatos narrados pelo réu na peça contestatória e precisa ser apresentada dentro do prazo legal, que é de apenas 15 dias.
Segundo o autor, réplica é a oportunidade que o juiz abre ao autor para que ele se manifeste sobre a contestação apresentada pelo réu. Embora na prática forense isso seja feito de forma indiscriminada, em quase todos os processos, a réplica só é obrigatória em situações específicas.
O que acontece se eu não apresentar Réplica a contestação?
A ausência de réplica não gera presunção de veracidade dos fatos aduzidos na contestação, tampouco obsta o direito de produção de prova oral, pois não se trata de peça obrigatória.
Considera-se, portanto, que a réplica não pode existir unicamente para apresentar defesa em relação às exceções, mas, havendo lugar a réplica por ter sido deduzido um pedido reconvencional, pode o autor aproveitar este articulado para responder às exceções alegadas pelo réu.
O que acontece se apresentar réplica fora do prazo?
Cabe destacar que o não cumprimento do prazo para a apresentação da replica pode levar à preclusão. Ou seja, à perda do direito de apresentação da peça, o que pode prejudicar muito a tese do autor. Vale lembrar também que não se deve simplesmente repetir as alegações já trazidas na petição inicial.
Agora, tanto a réplica para tratar de preliminares suscitadas ou de defesa indireta (fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor) e a manifestação para impugnação de documentos podem ocorrer no prazo de 15 dias úteis, conforme arts.
É permitida a juntada de documentos com a réplica, especialmente quando visa contrapor alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito deduzido pela parte adversa na contestação, à luz do disposto no art. 350 do CPC .
A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu. Já a impugnação pode acontecer em diferentes momentos do processo.
Se o prazo de 15 dias passar e não for feita a réplica, o novo CPC diz que: Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.
A falta de impugnação específica na contestação de fatos alegados na petição inicial acarreta a presunção de veracidade daqueles, eximindo o autor de comprová-los. A indenização por perdas e danos abrange apenas os prejuízos efetivos e os lucros cessantes direta e imediatamente decorrentes do evento danoso.
Réplica é a ciência da resposta com manifestação. Na réplica que o autor analisa a intensidade da controvérsia ofertada pelo réu na sua resposta. É na réplica o autor que analisa a intensidade da controvérsia ofertada pelo réu na sua resposta (contestação).
3º Após a "réplica", o procedimento comum entrará na fase de julgamento conforme o estado do processo. Depois da petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor, o juiz decidirá o julgamento: I.
A contestação, assim como a petição inicial, deverá conter os seguintes requisitos: endereçamento correto, nome e prenome das partes com suas devidas qualificações (a qualificação não será necessária, se estiver correta na inicial), fatos e fundamentos jurídicos, requerimentos de provas, documentos indispensáveis e ...
A réplica deve ser específica e apontar todas as irregularidades da defesa e dos documentos, se for o caso. O autor deve ter o cuidado de produzir o máximo de provas contrárias aos argumentos que o réu trouxe.
330, §1°, do Código de Processo Civil, que “considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir; II – a parte for manifestamente ilegítima; III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV – contiver pedidos incompatíveis entre si”.
Se for o caso de provas falsas, também é possível solicitar Arguição de Falsidade, conforme o CPC: Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.
A impugnação, como vimos, trata-se de uma forma de refutar questões intrínsecas no processo jurídico, podendo acontecer em diferentes momentos do processo. Por sua vez, a contestação tem natureza de defesa e é a oportunidade de defesa do Réu, enquanto a réplica acontece após a contestação do mesmo.
2 - O autor não poderá, na réplica, aduzir fatos novos, mas tão-somente impugnar as alegações feitas pelo demandado. Isto porque, em se assegurando ao autor uma segunda oportunidade para formular alegações, ter-se-ia que assegurar tratamento isonômico ao demandado, sob pena de cerceamento de defesa.
O que acontece depois que o juiz decreta a revelia?
A Revelia acontece quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende. Ou seja, é a ausência da contestação por parte do réu e, como consequência, gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
O que fazer quando o réu perde o prazo de contestação?
É plenamente possível o réu apresentar defesa, ainda que tenha ocorrido o decurso do prazo para apresentação da contestação, neste sentido a defesa se dará por meio de petição interlocutória ou chamamento do feito à ordem.
A perda do prazo de uma contestação, por exemplo, pode implicar na revelia do réu. Esta por sua vez, em conformidade ao art. 344 do Novo CPC, gera a presunção de veracidade. Portanto, é a perda do momento de defesa, o que pode levar o réu à perda da ação em julgamento antecipado do mérito.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, ...
Quanto tempo demora para o juiz julgar uma impugnação?
O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.
É possível juntar provas na impugnação a contestação?
Em contrapartida, havendo o momento da impugnação à contestação, o autor processual possui o direito de juntar novos documentos à sua defesa. Todavia, não poderá alterar o pedido feito ou apresentar desistência sem que o réu aceite a mesma.