O novo RG será obrigatório a partir de 2032 para quem tiver menos de 60 anos de idade. Antes disso, a atual carteira de identidade, com número de RG emitido pelos estados e em papel, seguirá válida pelos próximos dez anos. Isto é, os brasileiros não serão obrigados a efetuar a troca ao menos até 2032.
A emissão do novo modelo de RG é obrigatória, porém só será exigido para as pessoas com menos de 60 anos em 2032, ou seja, daqui a quase 10 anos. Assim, segundo informações do governo, até essa data não haverá obrigatoriedade.
E convenhamos que um documento nessa situação pode, inclusive, ser facilmente fraudado. Por esses e outros motivos, um RG desatualizado pode acabar recusado por estabelecimentos, empresas e até órgãos públicos. Então, vamos entender melhor quais serviços podem ser afetados pelo RG desatualizado e como renová-lo.
Novo RG é obrigatório? Entenda o que muda com a nova versão da carteira de identidade
É obrigatório renovar o RG após 10 anos?
A validade da Carteira de Identidade é indefinida, conforme a Lei nº 7.166, de 29 de agosto de 1983. Um projeto de lei complementar de 29 de agosto de 1983 apresentava a proposta de alteração dos arts. 1º e 7º da Lei nº 7.116.
Não existe prazo de validade estabelecido em lei para os documentos de identidade (RG). Conforme a própria Constituição (art. 5º, II), ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei.
Segundo Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, RG antigo tem validade até 2032. Mais de 12,1 milhões de brasileiros já tiraram nova Carteira de Identidade Nacional. Com a chegada da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), a antiga versão, com impressão do polegar, perde a validade.
Para obter a nova identidade, o requerente deverá apresentar a certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital. O documento será expedido em papel de segurança ou em cartão de policarbonato (plástico), além do formato digital.
O antigo modelo da carteira de identidade se manterá válido até o dia 28 de fevereiro de 2032. Logo, a troca entre os documentos não é obrigatória de imediato. Vale ressaltar que, tanto a primeira via quanto a renovação do documento são gratuitas.
Embora a lei determine que a Carteira de Identidade não tenha prazo de validade determinado no país, na prática vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos, para combater fraudes.
Isso quer dizer que o seu documento perdeu a validade? Não. A Lei das Carteiras de Identidade (Lei 7.116 de 1983)¹ assinala a fé pública, sua validade em todo Território Nacional e não estabelece data de validade.
A validade da Carteira de Identidade é indefinida, conforme a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983. Um projeto de lei complementar de 29 de agosto de 1983 apresentava a proposta de alteração dos arts. 1º e 7º da Lei nº 7.116.
A primeira via da CIN e as renovações, em papel e em formato digital pelo aplicativo GOV.BR, são gratuitas, de acordo com a Lei 7.116/83. A segunda via, porém, é paga e a taxa varia de estado para estado. De acordo com a SSP de São Paulo, essa taxa é de R$ 53,04 no estado.
Viajar com o RG (Registro Geral) vencido é uma dúvida comum entre os viajantes. A boa notícia é que, dentro do território brasileiro, a validade do RG não é um obstáculo.
Recomenda-se que o RG tenha sido emitido há menos de 10 anos. Caso o seu RG esteja vencido ou muito antigo, a melhor opção é renovar o documento antes da viagem ou utilizar o passaporte, que também é aceito e tem validade de até 10 anos.
a) Brasileiros - Deverão apresentar um dos seguintes documentos originais: passaporte nacional com validade mínima de 6 meses ou Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados. É recomendável que os documentos tenham menos de 10 anos de validade.
O novo padrão de Carteira Nacional de Identificação será obrigatório para todos os brasileiros de até 60 anos — para os mais velhos, o antigo RG valerá por tempo indeterminado. A carteira de identidade no padrão antigo ainda tem validade por dez anos, até 2032, segundo o decreto federal que regulamenta o documento.
É ilegal a conduta de companhia aérea que impede o embarque de passageiro com destino a país do Mercosul, por apresentar documento de identificação com mais de 10 anos de emissão.
O prazo para que toda a população brasileira troque o RG para a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) só termina no ano de 2032. Por isso, com oito anos pela frente, não há motivos para para que os cidadãos tenham pressa para fazer a mudança.