Extintor de incêndio não é mais obrigatório, mas pode gerar multa. Você também pode se interessar por: Saiba os itens de segurança obrigatórios para veículos a partir de 2024. Manutenção preventiva: o que não pode faltar antes de viajar.
Vale ressaltar que o uso do extintor de incêndio permanece obrigatório para caminhões, caminhões trator, micro-ônibus, ônibus e outros veículos de transporte coletivo, como táxis, por exemplo. Devido a decisão do Contran, hoje em dia a grande maioria dos carros de passeio são comercializados sem o equipamento.
É obrigatório o uso de extintor no carro de passeio?
Em 18 de setembro de 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a Resolução 556, que tornou facultativo o uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas. Desde então, a falta do equipamento não resulta em multa.
Em quais veículos abaixo conforme o CTB tem a obrigatoriedade hoje do uso dos extintores de incêndio?
§ 4º É obrigatório o uso do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, microônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.
O extintor do tipo ABC é o modelo automotivo recomendado para uso em veículos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O seu nome diz respeito justamente à sua principal vantagem, que é o fato dele ser capaz de combater incêndios de diferentes classificações (A, B e C).
Quanto à obrigatoriedade da utilização do extintor, é correto afirmar que?
Segundo a Resolução 556, o uso de extintor de incêndio continua obrigatório apenas para caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e outros veículos de transporte coletivo – como táxis, por exemplo. Para os demais veículos, como automóveis comuns de passeio, o item de segurança é facultativo.
É obrigatório o uso do extintor de incêndio em todos os veículos? Não. Desde 2015 é facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
Mesmo não sendo obrigatório pelas Leis de Trânsito, esse equipamento deve estar presente dentro dos veículos, pois sua presença pode garantir a prevenção e combate a incidentes de grandes proporções.
Caso a transgressão seja confirmada o condutor levará cinco pontos na carteira, será multado em R$195,23 e terá o veículo retido para regularização. Assim, para evitar quaisquer problemas, indica-se que o dono do automóvel apenas remova o extintor do carro ou, caso queira manter o equipamento, compre um novo.
Entretanto, em outubro daquele ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou essa exigência, tornando o extintor facultativo. Essa decisão foi tomada após estudos técnicos que concluíram que a obrigatoriedade do extintor não se mostrava eficaz na prevenção de incêndios veiculares.
O equipamento em questão se tornou opcional depois que A Resolução 919/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), revogou a Resolução original (556/2015).
Outro item que, mesmo sem uso, precisa ser substituído é o extintor de incêndio, que tem validade de cinco anos. Ele não é mais item obrigatório no carro, mas circular com ele vencido ainda é passível de multa.
A Resolução N°14/1998 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) lista alguns itens obrigatórios que os veículos devem portar, e, um deles, é o pneu reserva.
Qual é o agente extintor exigido pela legislação de Trânsito?
§ 3º A partir de 1º de outubro de 2015, os proprietários de automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, que optarem pela utilização do extintor de incêndio, deverão utilizar extintores de incêndio com carga de pó ABC.”
Normalmente, ele é guardado embaixo do banco do motorista. Lembre-se de tirá-lo do plástico, assim você evita problemas tentando abrir o extintor no meio do incêndio.
Desde outubro de 2015, o extintor de incêndio passou a ser equipamento facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários, conforme estabelece a Resolução 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Fique ligado! Caso o amigo condutor seja flagrado dirigindo um dos veículos acima citados sem o equipamento ou com prazo de validade vencido, ele estará cometendo uma infração grave, cuja multa é de R$ 195,23, além do desconto de cinco (5) pontos na Carteira de Habilitação (CNH).
Até o ano de 2015, o extintor automotivo mais recomendado era do do tipo BC. Contudo, este modelo não tem eficácia em materiais sólidos. Então, pensando em abranger um leque maior de incêndio, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou, a partir da data citada, a recomendar o extintor automotivo do tipo ABC.
Isso significa que extintores e sistemas de alarme de incêndio são obrigatórios em comércios, empresas, igrejas, escolas e demais tipos de edifícios onde há reuniões e circulação de pessoas.
Extintores vencidos ou fora do padrão exigido devem ser deixados em posto de revenda depois de serem trocados. Segundo Corpo de Bombeiros, o produto será encaminhado para empresa credenciada que vai fazer o descarte da maneira correta. “A medida que for trocar o extintor do teu carro, deixe o usado no posto de revendo.
NBR 12962: Extintores de incêndio – inspeção e manutenção. Rio de Janeiro, 2016. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13434: Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
Normalmente o tempo estipulado é de 1, 3 ou 5 anos. Porém, a validade nunca poderá ultrapassar os 5 anos, visto que os recipientes e cilindros de extintores devem passar por teste hidrostático nesse período, a fim de garantir que o corpo do extintor ainda suporta as pressões que irá receber no carregamento.
Quanto à obrigatoriedade de uso do extintor de incêndio de acordo com a resolução n 556/2015/Contran/2015/?
§4º É obrigatório o uso do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, micro- ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.