É obrigatório fazer inventário quando não tem bens?
2. O falecido não deixou bens, somente dívidas ou obrigações. Neste caso, sabendo-se da existência de dívidas do falecido, o Inventário é obrigatório. Nesta situação, ele também será chamado Inventário Negativo.
Precisa fazer inventário de uma pessoa falecida que não deixou bens? Inicialmente é importante dizer que o inventário é obrigatório, logo, se uma pessoa morreu, deve-se fazer abertura de inventário para levantar o patrimônio, as dívidas e consequentemente a divisão dos bens.
Em quais situações o inventário pode ser dispensado?
Herança com valor abaixo do limite para inventário
Os limites de pequena monta podem variar de acordo com o estado brasileiro e são determinados pelo respectivo Tribunal de Justiça. Por exemplo, em alguns estados, se o valor da herança for inferior a 30 salários mínimos, é possível que o inventário seja dispensado.
Só não é preciso fazer inventário quando a pessoa falece e não deixa nenhum bem ou direito e também nenhuma dívida. Outra situação em que o processo não é necessário é quando o falecido deixa somente dinheiro como herança. Neste caso, um alvará judicial basta para a transmissão dos valores aos herdeiros.
Ausência de bens a serem partilhados: se o falecido não deixou bens a serem partilhados, não é necessário fazer o Inventário. Porém, é preciso comprovar que não há bens a serem partilhados por meio de uma declaração assinada por todos os herdeiros, atestando que não há bens a serem inventariados.
Com relação à falta de assinatura de um ou mais herdeiros no inventário, o procedimento terá que seguir através de um processo judicial. O juiz intimará aqueles herdeiros que não assinaram e lhes dará prazo para se manifestarem. Caso não se manifestem, serão considerados omissos e o processo tramitará normalmente.
O que acontece com as dívidas quando a pessoa morre e não tem bens?
Os beneficiários dos bens do falecido não herdarão as suas dívidas, pois o espólio é que deve responder por elas. Porém, se as dívidas forem iguais ou superiores ao patrimônio herdado, não haverá bens a serem partilhados entre os herdeiros, pois tudo será utilizado para a quitação dos débitos deixados.
A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.
Já respondendo a pergunta do título do blog: sim o inventário é obrigatório. Isso porque todos estes bens ou valores deixados pelo falecido só poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados se o inventário for realizado.
Quando a pessoa não tem dinheiro para fazer inventário?
Para resolver isso, há algumas alternativas. Os herdeiros podem dar entrada no inventário judicial por meio de advogado e já pedirem ao juiz que pesquise se existe algum dinheiro do falecido pronto para uso. Todas as instituições ligadas ao Banco Central serão consultadas.
Como fazer inventário Se a pessoa não tem dinheiro?
Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.
O ITCMD imposto que incide no inventário é de 4% do valor venal dos bens da herança. O valor venal é aquele do ano do óbito. No exemplo de patrimônio de R$100.000,00, sendo a metade da viúva R$50.000,00 e a transmissão de R$50.000,00 aos herdeiros o ITCMD será de R$2.000,00, sendo R$1.000,00 para cada filho.
É necessário fazer o inventário, ainda que o falecido tenha deixado testamento. Nesse caso, havendo testamento, ele deverá ser aberto e registrado na presença do juiz, por meio de uma ação de abertura, registro e cumprimento de testamento (caso queira saber mais a respeito de testamento para sobrinhos, clique aqui).
Para quem não sabe, o inventário é o procedimento obrigatório, que deve ser feito para levantar o espólio, ou seja, os bens, direitos e dívidas de qualquer pessoa falecida.
Em resumo, é possível vender um imóvel antes do inventário, mas isso requer cuidados, acordo entre os herdeiros e a observância de todas as normas legais relacionadas ao processo sucessório.
Caso o falecido tenha deixado outros bens diferentes daqueles previstos no processo de alvará judicial, será necessário ajuizar um inventário. Ou seja: Se somente existirem valores pecuniários (dinheiro) a receber, ocorre a dispensa de inventário, dando lugar ao procedimento do alvará judicial.
Então, se o falecido deixou aproximadamente R$ 11.000,00 reais em contas, é possível retirar esse dinheiro sem a necessidade da abertura de inventário.
A dívida de uma pessoa falecida pode prescrever? As dívidas de uma pessoa falecida não prescrevem com a morte. Elas continuam existindo e devem ser pagas pela herança.
Alvará Judicial para liberar dinheiro de falecido: uma alternativa ao inventário. Primeiro: o que é um “ALVARÁ JUDICIAL?” O alvará judicial é um documento emitido pelo Poder Judiciário, ou seja, se trata basicamente de um processo judicial que permite o levantamento de valores de…
A ausência de bens a inventariar implica a inexistência de espólio, permitindo, então, que os herdeiros substituam diretamente o de cujus, nos termos do artigo 43 , in fine, do CPC .
Caso a pessoa que pretende abrir o inventário consiga provar não ter condições financeiras, é possível fazer o inventário gratuito por meio da Defensoria Pública ou por algum convênio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local.