Toda empresa é obrigada a pagar o auxílio-creche? Não! O pagamento de auxílio-creche é obrigação das empresas que possuem mais de 30 colaboradoras mulheres, desde que elas sejam maiores de 16 anos. Ainda assim, pagar o benefício é facultativo.
Este benefício é garantido pela constituição e concedido a determinados trabalhadores com carteira profissional. No entanto, esse tipo de auxílio-creche não é uma lei, mas um direito estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 400-A. O empregado ou a empregada terá direito ao auxílio-creche para, no máximo, 2 (dois) filhos de até 5 (cinco) anos de idade, por meio de reembolso pelo empregador do valor das despesas com o pagamento de creche.
Como já mencionado, o auxílio-creche deve ser pago a mães que possuam bebês menores de seis meses. Neste caso, o pagamento ocorre de zero a seis meses de idade. Contudo, existem casos em que este direito é estendido, podendo ser pago até os seis anos de idade da criança.
Se você é uma servidora federal, saiba que você também tem direito ao auxílio-creche. E melhor ainda: esse benefício serve para todas as mães com filhos em idade pré-escolar, desde o nascimento até os 5 anos e 11 meses de idade. O valor mensal do Auxílio Creche para servidoras federais em 2024 é de R$ 321,00.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período máximo de concessão do auxílio creche é até a criança completar 6 anos. Em outras palavras, se alguém perguntar “auxílio creche até quantos anos“, a resposta é 6 anos. Após esse limite, as empresas deixam de ser obrigadas a pagar o auxílio.
O auxílio creche é um direito que pode ser concedido pelo empregador. Porém a empresa paga o auxílio creche somente quando possui mais de 30 colaboradoras mães com idade superior a 16 anos. Caso não haja o devido pagamento desse benefício a empresa pode ser multada entre R$ 80,51 e R$ 805,09.
Atualmente, o direito dos homens sobre o auxílio-creche não está garantido na CLT. Ou seja, a lei foi criada pensando apenas nas mulheres. Entretanto, nada impede que a empresa e a sua área de Recursos-Humanos, ofertem o auxílio-creche como um benefício adicional aos seus funcionários homens.
Atividades extracurriculares, como aulas de ballet, futebol, idiomas ou outros cursos que contribuam para o desenvolvimento da criança, também podem ser consideradas despesas extras que devem ser compartilhadas entre os pais.
Quem recebe auxílio-creche tem direito a salário família?
Quem recebe auxílio-creche tem direito a salário família? Sim. O recebimento do auxílio-creche não exclui o direito ao salário-família no caso de pessoas elegíveis a esse benefício.
A quantia paga no auxílio-creche deve ser de, no mínimo, 5% sobre o salário da trabalhadora — isso por filho. Porém, em alguns casos, o benefício pode chegar a 30% do salário. Na prática, para uma mãe que recebe um salário de R$ 3.000, por exemplo, o valor mínimo do auxílio-creche deve ser de R$ 150.
Como funciona o auxílio creche do governo federal?
Valor do auxílio-creche por filho
No caso dos servidores públicos federais, o valor atualizado do auxílio-creche SIAPE é de R$ 484,90 por dependente. Assim, por exemplo, se você for servidor federal e tiver 3 filhos nas idades mencionadas, poderá receber R$ 1.454,70 extra, por mês.
Para solicitar o auxílio-creche, o colaborador deve apresentar documentos que comprovem a necessidade do benefício, como certidão de nascimento do filho e comprovante de matrícula em uma creche ou estabelecimento de ensino infantil.
Esta lei estabelece que o reembolso-creche no Art 2º que destina o pagamento de creche ou de pré-escola de livre escolha da empregada ou do empregado, bem como ao ressarcimento de gastos com outra modalidade de prestação de serviços de mesma natureza.
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), toda empresa que tem mais de 30 funcionárias acima dos 16 anos tem a obrigação de conceder auxílio-creche para suas colaboradoras.
O Projeto de Lei 975/23 estabelece que os critérios de disponibilização de vagas em creches (para crianças de até 3 anos de idade) e pré-escolas públicas (para crianças de 4 a 5 anos), a serem definidos por cada município, deverão considerar as crianças afastadas do convívio familiar; e as com registro civil em que não ...
Qual o valor da pensão alimentícia para 1 filho em 2024?
Em 2024, a pensão alimentícia para um filho não tem um percentual fixo, mas costuma variar entre 15% e 30% da renda líquida do responsável. Esse valor depende de fatores como as necessidades da criança e as condições financeiras de quem paga e de quem recebe.
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Como verba de natureza indenizatória – sem caráter salarial, portanto –, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) recebida pelo empregado não pode ser incluída no cálculo da pensão alimentícia de forma obrigatória e automática.
O auxílio-creche está previsto por lei há muitas décadas. No entanto, sua regra é muito simples: somente empresas com mais de 30 colaboradoras de idade superior a 16 anos são obrigadas a pagá-lo. Além disso, há casos em que homens também podem receber.
O valor do auxílio-creche varia de acordo com cada empresa. No caso do governo federal o valor pago passou de R$215 em 2023 para R$321 em 2024. Para as funcionárias de empresas, o valor deve ser de no mínimo 5% do salário bruto recebido.
Em caso de Auxílio-Babá: Carteira de Trabalho, com contrato de trabalho assinado, com o cargo de Babá ou cuidador de criança, e a Inscrição da Babá no e-Social.
Valor mensal do benefício: Com vigência a partir de 01/06/2024, atualmente seu valor corresponde a R$ 1.290,00. O valor do benefício é disponibilizado no 4º dia útil de cada mês, através de crédito em cartão com chip eletrônico para utilização em estabelecimentos comerciais conveniados.
Tem como objetivo encaminhar ao trabalhador uma verba mensal para auxiliar nas despesas com a cuidadora do bebê. Esse benefício será disponibilizado 4 meses após o nascimento do filho do trabalhador.