É obrigatório pagar vale transporte para estagiário?
1. Remuneração. O salário e o vale-transporte serão exigidos em caso de estágio não obrigatório, ou seja, aquele em que os alunos exercem a atividade profissional opcionalmente.
Segundo esta lei, o estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório, e tem por objetivo proporcionar ao estudante experiência prática em sua área de formação. A lei também define que a empresa deve fornecer auxílio transporte quando for pactuado no termo de compromisso de estágio.
O cálculo desse benefício é bastante simples: por dia de atividade, o estagiário deve receber o valor equivalente a 2 (duas) unidades da tarifa do transporte público local.
Qual lei regula o fornecimento de vale-transporte para estagiários?
A Lei n. 11.788 /2008, anterior ao ato impugnado na ação mandamental, expressamente assegura o direito ao recebimento de bolsa-estágio e vale-transporte, para a hipótese de estágio não obrigatório.
Assim, poderá ser concedido o vale-transporte como forma de auxílio-transporte ou mesmo o valor correspondente em espécie, porém sobre a remuneração do estagiário não poderá sofrer desconto de 6% a este título, exceto se previsto no Termo de Compromisso e o estágio for remunerado.
O que pode ser descontado do salário do estagiário?
Posso efetuar desconto de Imposto de Renda do estagiário? O IRRF deverá ser descontado sempre que a remuneração recebida pelo estagiário for superior a R$ 1.903,98, portanto, mesmo se tratando de uma bolsa-auxílio, o tributo deverá ser recolhido.
Para o cálculo da quantidade de vales-transportes mensal, deve ser considerada a quantidade de dias efetivamente trabalhadas no mês, multiplicado pelo valor total diário dos meios de transporte utilizados pelo funcionário. Este será o valor fornecido pela empresa ao colaborador.
Sim. O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do es- tudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.
Um dos principais benefícios que o estagiário recebe ao término do contrato é o certificado de conclusão de estágio. Esse documento é essencial para comprovar a experiência adquirida e pode ser um diferencial no currículo.
Ante o exposto, vimos que é plenamente possível o estagiário pleitear na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego, mais os direitos trabalhistas daí decorrentes. E no caso de entes da Administração Pública, o recebimento das horas trabalhadas mais o depósito do FGTS de todo o período laboral.
IMPORTANTE. - Caso o estagiário falte por 8 dias consecutivos ou 15 dias intercalados no mês, sem justificativa, pode acarretar em seu desligamento do estágio. O supervisor deve enviar à GES o formulário de rescisão pelo SEI.
Outros benefícios como, por exemplo, vale-refeição, vale-alimentação, plano de saúde e cultura não são obrigatórios para estagiários, mas podem ser oferecidos pelas empresas. Por isso, é importante que todos os benefícios disponibilizados sejam formalizados no Termo de Compromisso do Estágio (TCE).
Quantas horas por dia pode trabalhar um estagiário?
Assim, a carga horária do estágio é definido da seguinte forma: 6 horas diárias e 30 horas semanais, para estudante do ensino superior, profissionalizante e do ensino médio regular; 4 horas diárias e 20 horas semanais, para estudantes do ensino especial e dos últimos anos do ensino fundamental.
Segundo a advogada Adriana Calvo, o estagiário não é um empregado e não tem os mesmos direitos que um trabalhador com carteira assinada. Pela lei, o estagiário tem direito a receber a bolsa-estágio, a tirar 30 dias de descanso a cada 12 meses de trabalho, além de ter um seguro de vida e acidentes pessoais.
O estagiário possui direito a remuneração, seguro contra acidentes pessoais, férias, carga horária reduzida, tempo limitado de atividades e orientação profissional. No entanto, vale lembrar que o estágio não possui vínculo empregatício, ou seja, não é regido pela CLT.
Um dos principais pontos da Lei do Estágio é o entendimento de que o estágio não configura vínculo trabalhista e, portanto, não é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É justamente por essa razão que existe uma legislação específica.
Férias. O seu estagiário terá direito a um recesso de 30 dias, a cada 12 meses trabalhados. Essas férias também poderão ser proporcionais, no caso de estágio com duração inferior a um ano. O estudante exercerá esse direito, preferencialmente, durante as férias escolares.
Se a empresa deixar de fornecer o vale-transporte ao empregado, ele pode entrar com uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa. Atenção! O empregado deve comunicar a empresa o motivo do encerramento do contrato de trabalho para que não configure abandono de emprego.
1º - Fica instituído o Vale-Transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, poderá antecipar ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, mediante celebração de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho e, na forma que vier a ser regulamentada ...
A Legislação do Estágio não prevê o desconto de 6% sobre o valor da bolsa estágio. · Não há importância mínima regulamentada em Lei para remunerar o estágio. O valor a ser pago - livremente acordado entre as partes - deverá, entretanto, estar explicitado no Contrato de Estágio.
Qual o valor mínimo que um estagiário pode receber?
Atualmente, se o estágio for remunerado, o salário estagiário está na média de valor entre R$600 a R$2.020, conforme a área de atuação. Em 2021, o Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube) divulgou dados da média de remuneração de um estagiário no Brasil.