O uso obrigatório do pisca-alerta Resolução 36/98 do Contran: Art. 1º O condutor DEVERÁ acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
Esclarecemos que não existe obrigatoriedade para uso de pisca alerta, a legislação brasileira não torna obrigatório a instalação de pisca alerta em motocicletas.
Os dois incisos do artigo 251 prescrevem as infrações de trânsito de utilização de dois itens do sistema de iluminação e sinalização do veículo: o pisca-alerta (inciso I) e a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente, ou “piscar os faróis” (inciso II), cujas normas gerais estão descritas no artigo 40, incisos V ...
De acordo com o especialista, o Inciso I do Artigo 251 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), usar o pisca-alerta em desacordo com a legislação é uma infração média, penalizada com multa de R$ 130,16, mais quatro pontos no prontuário da respectiva CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Portanto, veículos em movimento realizando manobras de mudança de direção, veículos estacionados de forma regular, e veículos em circulação normal não necessitam do uso do pisca-alerta, salvo em situações específicas que demandem sua utilização para alertar outros condutores sobre uma condição de risco ou emergência.
A substituição dos faróis por lâmpadas de LED não é proibida por si só, desde que sejam seguidas as regulamentações estabelecidas pelo CONTRAN. No entanto, a instalação inadequada de faróis de LED, que não atendam aos requisitos legais, pode resultar em infrações de trânsito.
Vale lembrar que, dependendo da situação, o uso do pisca-alerta também pode confundir outros motoristas. Por isso, o sistema não deve ser ligado quando houver neblina, por exemplo. Bem como sob chuva forte. Nesses casos, a penalidade é igual à prevista por falta de acionamento.
O primeiro passo é encontrar o botão do pisca alerta na sua moto 160. Geralmente, ele está localizado no painel de instrumentos, próximo aos botões de acionamento dos piscas laterais. Procure por um botão com o símbolo de um triângulo com um ponto de exclamação dentro.
R: NÃO, porque alguns modelos de motocicleta, o fabricante não usa relé externo e toda operação de piscada das setas é proveniente do painel. Exemplos como: XRE190 / XRE300 e as TORNADO. (Também NÃO funciona nas HONDA twister com setas de LED de fábrica).
Ao contrário de outras tecnologias – como o xênon, por exemplo –, o uso LED está previsto em resolução do Contran e, por isso, é permitido em substituição às halógenas convencionais. Mas é preciso que o motociclista faça a adequação no documento do veículo, no Ciretran ou Detran da sua cidade.
Os itens de sinalização como setas, faróis e lanternas não podem ser removidos, pois são partes dos conjuntos de itens de direção. O que pode ser feito é alteração de algumas delas, mas é essencial que seja mantida a cor de cada uma das luzes.
A melhor maneira é verificar a etiqueta colada junto ao módulo do alarme. Outras formas são o manual do produto ou a nota fiscal. Alguns modelos também podem ser identificados pelo controle original.
Explicando desde o básico, o pisca-alerta é uma luz intermitente que serve para sinalizar emergência, avisando aos demais motoristas da situação. Para ser ativado, é preciso apertar um botão; e, para desligá-lo, basta repetir o movimento.
A próxima revisão ocorre aos 10.000Km, quanto ao óleo o proprietário fará sua troca a cada 5.000Km, como determina o manual: ” O nível do óleo do motor deve ser verificado antes de cada condução.
O artigo 5º da Resolução ressalta que: “É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original de fabricante”.
Segundo o artigo 230, inciso XIII, do CTB, conduzir veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados é infração grave, com multa de R$195,23.
Como você pode perceber, não importa qual seja a tecnologia utilizada nas lâmpadas e se é carro ou moto: mesmo com a atualização das leis para 2023, não é permitido luzes azuladas ou roxas.
Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art.
Segundo o Art. 251 do CTB, o motorista que utiliza o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência, comete infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
É obrigatório ligar o pisca alerta na faixa de pedestres?
Sempre que você parar para a travessia de pedestres na faixa de segurança ligue o pisca alerta do carro (somente enquanto estiver parado) para avisar o motorista que vem atrás e garantir que o pedestre não seja atropelado pelo carro ou moto que vai passar ao seu lado, estique o braço para fora da janela e faça ...