Com a lei 13.112/15 não precisa do pai para o registro, podendo a mãe assumir sozinha o encargo do registro. A mãe pode providenciar tudo sozinha sabendo quem é pai, pois a lei garante o registro do pai.
O não comparecimento sem justificativa do suposto pai para fazer o DNA faz com que surja a presunção da paternidade. Isto é, fica subentendido, mesmo sem a comprovação do DNA, a paternidade. O exame de DNA é a via mais comum para fazer o reconhecimento de paternidade.
No Código Penal já consta o crime de abandono material, que consiste em deixar de prover a subsistência a cônjuge, filho menor de 18 anos ou inapto ao trabalho ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, com pena prevista de detenção de um a quatro anos e multa de um a dez salários mínimos.
No caso de bebês que nascem com vida e falecem posteriormente são feitos dois registros: de nascimento e de óbito, sendo que em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado.
A criança deve ser registrada em até 15 dias após o nascimento, no cartório de registro civil de pessoas naturais do lugar em que tiver ocorrido o parto ou no do lugar da residência dos pais. Dentro desse prazo os pais podem escolher o local.
Quais os documentos para registrar um bebê - Saiba já!
O que acontece quando o pai não quer registrar o filho?
Caso negue a paternidade que lhe foi atribuída ou simplesmente não compareça em Juízo, os autos de averiguação de paternidade são remetidos pela Justiça ao Ministério Público, que inicia um procedimento administrativo consensual e gratuito por meio do qual é possível provar a paternidade por meio de teste de DNA.
A multa atualmente paga por responsáveis pelo atraso nas declarações de nascimento - de 10% do salário mínimo - foi retirada da legislação, conforme decisão tomada nesta quarta-feira (dia 28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Muitos registros podem estar sem a paternidade, em razão de que não houve o cumprimento das hipóteses acima, pois legalmente, sabendo quem é o pai, será obrigatório constar. Com a lei 13.112/15 não precisa do pai para o registro, podendo a mãe assumir sozinha o encargo do registro.
Quando o filho não é registrado tem direito a pensão?
Sim! Se houver elementos no processo que que sinalizem a existência da paternidade é possível a concessão de alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade.
Um filho não registrado tem direito a herança do seu pai, porém, esse filho precisa comprovar antes o laço sanguíneo existente com o detentor da herança para que ele possa participar do inventário e da divisão de bens.
Mulheres gestantes e que negligenciam a realização do pré-natal – série de consultas e exames que verifica a saúde do bebê e da própria mãe – podem ser denunciadas ao Conselho Tutelar e responder por infração administrativa.
A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que julgou prescrita a ação de indenização por abandono afetivo proposta por uma filha contra o pai. De acordo com a decisão colegiada, a prescrição nesse caso ocorre 3 anos após a maioridade do filho, conforme dispõe o artigo 206, §3º, V, do Código Civil.
A resposta para esta pergunta é absolutamente não. A legislação brasileira em lugar algum condena ou obriga uma pessoa a fazer exame de DNA. Isto é baseado em um princípio bastante conhecido de que nenhuma pessoa tem por obrigação a produzir as provas contra si própria.
Mulheres ou gestantes podem fazer a entrega espontânea de bebês à Justiça para adoção. Essa é uma alternativa para evitar o abandono das crianças quando as mães não querem, por algum motivo, assumir a maternidade. Não é crime. Inclusive, a possibilidade está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar. Contudo, NÃO é aconselhável deixar a criança registrada apenas com o nome da mãe, pois, o (a) filho (a) tem direito de ter o nome dos pais e dos avós paternos no registro de nascimento.
A mãe poderá ir até o cartório para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União, equiparando legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido.
Quando o suposto pai se recusa a registrar a criança, ou até a fazer um teste de DNA é possível obrigá-lo a fazer isso de forma judicial, nesse caso você precisará entrar com uma ação de investigação de paternidade.
Pais ou mães não podem impedir que o outro genitor ou genitora registre ou que participe da educação da criança. As duas situações, são direitos da criança ou do adolescente, explica a 2ª titular da Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR) em Rorainópolis, defensora pública Beatriz Dufflis.
Prazo: o registro deve ser feito em até 15 dias após o parto, se o pai for o declarente - ou - em até 60 dia se for a mãe. Após esse prazo, só será possível registrar o nascimento no cartório da região da residência dos pais. O registro de nascimento é gratuito à todas as pessoas, assim como a 1ª via da certidão.
Os pais têm de 15 dias após o nascimento para registrar o nascimento da criança. Este período pode ser prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante. O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).
Para que a criança possa ser liberada é necessário que a DNV seja feita pela maternidade, mas esse documento deve conter os dados da mãe. Sem registro civil, a jovem não tem como ter alta com o seu filho. Assim, a única forma de a família deixar a unidade de saúde é com uma ordem judicial.
Se o suposto pai não comparecer para fazer o exame de DNA determinado pelo juiz, sem qualquer justificativa, irá surgir a presunção de paternidade, mesmo sem a prova do vínculo biológico pelo exame de DNA.
Quais os direitos de um pai que não registrou o filho?
O pai pode entrar com uma ação para obter a guarda compartilhada, mas também terá que pagar pensão alimentícia, a partir da data em que foi citado, como estabelecido no artigo 13, parágrafo 2º da Lei 5.478/68.
Não custa nada para fazer o registro civil de nascimento e não se pode cobrar por isso. O fornecimento da primeira via da certidão de nascimento também é gratuito para todos. Todavia, o fornecimento gratuito de segunda via da certidão é direito apenas dos reconhecidamente pobres.