Costumeiramente, coloca-se no sobrenome do filho o último sobrenome da mãe e o último sobrenome do pai, ou as vezes só o sobrenome do pai. No entanto, a Lei de Registros Públicos não traz nenhuma obrigatoriedade neste sentido, sendo somente um costume.
Talvez você acredite, ou já tenha ouvido falar, que o sobrenome do pai sempre deve ser o último no registro do filho. É possível até que tenha definido como seu bebê vai se chamar com base nessa ideia. A verdade, porém, é que não há regras quanto a isso.
Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação. A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. “A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio.
O sobrenome que a pessoa desejar incluir em seu nome tem que ser de algum ascendente (pais, avós, bisavós, tataravós e daí por diante). Terá que provar isto através de certidões de registro civil. Não poderá excluir nenhum sobrenome que já tenha em seu nome.
Pode apenas um? “Os pais podem optar por colocar somente o sobrenome do pai ou da mãe, ou até mesmo de ambos, independentemente da ordem”, afirma a especialista.
Sobrenome no registro de nascimento / Direito com Anderson Dantas
Qual a regra do sobrenome?
A Lei de Registros Públicos prevê que o filho poderá receber o sobrenome do pai, da mãe, de ambos ou dos avós - cujos nomes constem no registro de nascimento - na ordem que os pais desejarem. Porém, não é permitido adotar um sobrenome inventado ou que não pertençam à família imediata.
4. O que diz a lei? A partir de 1977, as noivas foram desobrigadas de assumir o nome do marido ao se casar. A Constituição de 1988 igualou os dois em direitos e deveres e o Código Civil de 2002 permite aos homens adotar o sobrenome da esposa.
É a opção de adoção de outro nome, diferente do oficialmente registrado, mediante solicitação do próprio interessado, de modo a identificar adequadamente aqueles e aquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero.
A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.
artigo 55 pela redação da Lei 14.382, que entrou em vigor no último... Decisão permite agora que filhos tenham apenas o sobrenome materno. o sobrenome da mãe; entenda as regras.
Quanto custa para mudar o sobrenome no cartório 2023?
O valor da taxa que o cartório irá cobrar para fazer a alteração pode variar, mas geralmente é cobrado entre R$ 100,00 (cem reais) a R$ 400,00 (quatrocentos reais). No Estado de São Paulo, por exemplo, o valor cobrado é cerca de R$ 166,00 (cento e sessenta e seis reais).
Com a nova lei, você não precisa justificar o motivo da troca. Basta fazer o pedido, pagar a taxa administrativa (que varia de acordo com cada estado, normalmente de R$ 100 a R$ 400) e aguardar a emissão dos novos documentos!
A Lei de Registros Publicos não traz determinação na ordenação dos sobrenomes, seja por ocasião do registro, seja por posterior retificação. Há liberdade dos indivíduos na formação dos nomes, desde que haja a preservação dos apelidos de família, o que ocorre no caso em tela.
No Brasil, essa questão é regida pela Lei de Registros Públicos (nº 6.015/1973). Nela não consta nenhuma limitação de quantos sobrenomes podem ser dados a uma criança, desde que você possa comprovar que esses sobrenomes realmente têm relação com a sua família.
Se você deseja alterar o nome no cartório, não há segredo: com a aprovação da nova lei, basta se dirigir ao cartório mais próximo de sua residência e fazer o pedido ao atendente. O processo deve ser realizado de maneira presencial. Não é possível trocar de nome pelo telefone e pela internet.
Sim. “De acordo com a Lei, é possível também, além dos sobrenomes dos pais, a adição ou escolha pelo sobrenome dos avós maternos ou paternos , mediante comprovação no registro de nascimento dos ascendentes”, detalha o especialista.
Quando eu casar posso retirar o sobrenome do meu pai?
Uma das expressões concretas do princípio da dignidade da pessoa humana é o direito ao nome. Nesse sentido, caso o sobrenome não corresponda à realidade familiar da pessoa, ela pode alterá-lo sem que isso afete seu vínculo como filho no registro civil.
Antigamente, ao realizar o registro de nascimento da prole, era de costume popular o ato de colocar somente o sobrenome do pai, ou, ainda, sempre posicionar o sobrenome paterno por último. Isso porque, na maioria das vezes, os sobrenomes mais utilizados são aqueles que ficam por último no nome.
Geralmente, apesar de não ser mais obrigatório por lei, a mulher adota o nome do marido, passando a ter uma identidade diferente do seu tempo de solteira. Todos os documentos precisam ser alterados e ela passa a ser conhecida por uma nova designação, que pertence ao casal.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como funcionam as possibilidades de mudança de nome em decorrência do casamento em nosso país. As regras brasileiras sobre o tema estão previstas no art. 1.565, § 1º do Código Civil, que estabelece que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome ao do outro”.
Em regra, a inclusão do sobrenome é realizada mediante solicitação durante o processo de habilitação do casamento, no próprio Cartório de Registro Civil, e, após a celebração, com a lavratura do respectivo registro.
O sobrenome ou patronímico possui a propriedade de identificar a pessoa com determinada família, bem como a de revelar suas origens, embora exista também a dificuldade de identificação com a família primeira, muitas vezes porque os patronímicos sofreram algumas modificações.
Assim, caso os pais queiram conferir um mesmo prenome aos filhos, eles terão de valer-se de um prenome composto, admitido que apenas um dos elementos do prenome composto seja igual. Se se tratar de gêmeos, ambos terão de ter prenomes compostos. Se não se tratar de gêmeos, o segundo filho teria de ter prenome composto.
A mãe pode registrar o filho somente em seu nome(na hipótese de recusa de reconhecimento por parte do pai ou na hipótese de não ter certeza sobre a paternidade), levando consigo seu RG e a Declaração de Nascido Vivo (folhas amarelo/rosa fornecida pelo hospital) onde o bebê nasceu.